DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 23 DE ABRIL DE 2024
Ref.: Processo nº 25000.012787/2023-88.
Interessado: DROGARIA IRMAOS VIEIRA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
IRMAOS VIEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.330.259/0004-02, localizada no
Município de MONTE FORMOSO - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.023355/2024-83.
Interessado: SB COMÉRCIO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 61 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, DEFERE o descredenciamento da empresa SB COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.429.478/0063-95, localizada no Município de PORTO VELHO-RO, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.206720/2014-11.
Interessado: HIPER MED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa HIPER MED
COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob
o nº
15.398.786/0001-14, localizada no Município de INHUMAS - GO, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
D ES P AC H O
A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019,
pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o
disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste dar ciência:
PROCESSO 33910.039208/2022-29
1. Intima-se a Operadora 422444 - HAPPYMED PLANO DE SAÚDE
LTDA. CNPJ 37.179.657/0001-78, com último endereço em local incerto e não
sabido, para ciência de decisão desta Chefe de Núcleo, publicada no site em
22/04/2024, no julgamento do Processo Administrativo nº 33910.039208/2022-
29 (demanda nº 5756203), em tramitação nesta ANS, julgado procedente com
aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL
R EA I S ) .
2. A íntegra da referida decisão e do respectivo relatório de análise
conclusiva estarão disponíveis na página da ANS, sem prejuízo da concessão de
vista dos autos ao representante legal da operadora.
3. Fica a operadora notificada para, querendo, interpor recurso
administrativo nos termos do art.40 da RN n.483/2022, por petição, sendo que
em sua ausência, o processo será encaminhado para cobrança.
4. A operadora poderá se manifestar, em substituição à apresentação
do recurso, por petição, via Protocolo Eletrônico, na qual deverá informar o
endereço de e-mail para encaminhamento futuro da Guia de Recolhimento da
União - GRU para pagamento da multa:
4.1. no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da presente
intimação, para informar sua intenção de usufruir do benefício previsto no art.
41 da RN n.º 483/2022, que consiste em desconto de 20% (vinte por cento)
no pagamento à vista da multa fixada, considerando a limitação contida no art.
33, §1º da RN 483/2022 que, remetendo ao art. 27 da Lei n° 9.656/98,
estabelece o patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a aplicação
das multas no âmbito desta Agência;
4.2. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da presente intimação,
solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento integral da multa ou
solicitar seu pagamento parcelado, na forma estabelecida no art.40, da RN n.º 483/2022.
5. Informamos que
caso a operadora opte
pelo pagamento
antecipado da multa, nos termos do item 4.1, sua eventual quitação importará
no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de
inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será
encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal -
CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos
da Lei nº10.522/2002.
6. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá
enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de
pagamento da multa ou interposição de Recurso, exclusivamente via processo
eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados
do Núcleo da ANS RIBEIRÃO PRETO, por meio do peticionamento intercorrente,
conforme
orientações 
constantes
da 
página
http://www.gov.br/ans/pt-
br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização
NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO
Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203
Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP
CEP: 14020-525
FLÁVIA LA LAINA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.634, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 11 realizada no dia 24 de abril
de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado
ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com
o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019,
decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: MJM PRODUTOS FARMACEUTICOS E DE RADIOPROTECAO S.A.
CNPJ: 04.891.262/0001-44
Número do Processo: 25351.381469/2015-99
Expediente: 1423899/23-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 11/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FLAMARIMPEX REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
CNPJ: 09.543.616/0001-83
Número do Processo: 25351.874722/2023-49
Expediente: 0021282/24-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 561/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BMM DISTRIBUIDORA DE
ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA .
CNPJ: 08.179.157/0001-38
Número do Processo: 25351.333173/2022-76
Expediente: 4710187/22-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 531/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SRC RIO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 51.409.830/0001-08
Número do Processo: 25351.733694/2023-19
Expediente: 0029277/24-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 532/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSTA VAZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 20.020.958/0002-32
Número do Processo: 25351.822519/2023-97
Expediente: 0041277/24-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 533/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RAFAFARMA MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 30.710.494/0001-69
Número do Processo: 25351.817728/2023-19
Expediente: 0042647/24-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 534/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TOTAL MINAS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ: 19.983.995/0001-86
Número do Processo: 25351.677008/2023-12
Expediente: 0054726/24-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 535/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DAMA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 51.146.651/0001-25
Número do Processo: 25351.883718/2023-71
Expediente: 0055067/24-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 536/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PEREIRA GOMES MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 53.124.669/0001-51
Número do Processo: 25351.888586/2024-55
Expediente: 0061619/24-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 537/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTAL HIREL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 07.058.434/0001-91
Número do Processo: 25351.670454/2023-98
Expediente: 0075002/24-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 538/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTAL HIREL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 07.058.434/0001-91
Número do Processo: 25351.670454/2023-98
Expediente: 0075306/24-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 539/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ROVANHOL DROGARIA LTDA.
CNPJ: 37.266.093/0001-00
Número do Processo: 25351.888493/2024-21
Expediente: 0075462/24-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 541/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                            

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