DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500088
88
Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: OLTRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 14.829.987/0004-09
Número do Processo: 25351.613139/2023-63
Expediente: 1174654/23-6
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0436088/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OLTRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 14.829.987/0004-09
Número do Processo: 25351.613225/2023-76
Expediente: 1174675/23-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0436148/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: D´JOOL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 92.190.602/0001-77
Número do Processo: 25351.649584/2023-61
Expediente: 1173084/23-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0440391/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TARGA MEDICAL S.A.
CNPJ: 00.157.774/0005-54
Número do Processo: 25351.695140/2023-06
Expediente: 1186972/23-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0436125/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CARDINAL HEALTH DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 19.585.158/0001-07
Número do Processo: 25351.552509/2018-11
Expediente: 1188073/23-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0441061/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CARDINAL HEALTH DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 19.585.158/0001-07
Número do Processo: 25351.552455/2018-94
Expediente: 1187431/23-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0440553/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ESPAÇO SAUDE E PROTEÇÃO LTDA.
CNPJ: 33.577.585/0001-66
Número do Processo: 25351.692986/2023-86
Expediente: 1187949/23-0
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER 
DO
RECURSO 
POR
INOBSERVÂNCIA 
DAS
FORMALIDADES 
LEGAIS,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
0445000/24-4
-
CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: GENESYSMED BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA .
CNPJ: 33.412.395/0001-99
Número do Processo: 25351.670779/2023-71
Expediente: 1191683/23-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0440558/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VGBRAS - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 03.359.558/0001-56
Número do Processo: 25351.037381/2023-28
Expediente: 1194551/23-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0440603/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP
CNPJ: 15.542.217/0001-09
Número do Processo: 25351.735756/2023-19
Expediente: 1208596/23-3
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0450603/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP
CNPJ: 15.542.217/0001-09
Número do Processo: 25351.735765/2023-18
Expediente: 1208612/23-9
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0458230/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP
CNPJ: 15.542.217/0001-09
Número do Processo: 25351.735777/2023-34
Expediente: 1208679/23-6
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0458300/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP
CNPJ: 15.542.217/0001-09
Número do Processo: 25351.735827/2023-83
Expediente: 1208816/23-3
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0458372/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP
CNPJ: 15.542.217/0001-09
Número do Processo: 25351.320062/2023-81
Expediente: 0515929/23-9
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0458419/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MARCOS MARCIANO WAGNER EPP
CNPJ: 15.542.217/0001-09
Número do Processo: 25351.735854/2023-56
Expediente: 1208874/23-3
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0458515/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: METALÚRGICA SUPRA STEEL LTDA.
CNPJ: 32.330.070/0001-02
Número do Processo: 25351.486773/2021-55
Expediente: 1230640/23-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0441493/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 47.334.701/0001-20
Número do Processo: 25351.585821/2023-59
Expediente: 1237450/23-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0445002/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TIVA IMPORT LTDA.
CNPJ: 50.248.197/0001-50
Número do Processo: 25351.677532/2023-85
Expediente: 1293252/23-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0444997/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TIVA IMPORT LTDA.
CNPJ: 50.248.197/0001-50
Número do Processo: 25351.678454/2023-36
Expediente: 1293368/23-7
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0445017/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS,
SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO-RE Nº 876, DE 5 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial
da União n° 45, de 06 de março de 2024, seção 1, pág. 158,
Onde se lê:
"Validade do produto: 36 Meses"
Leia-se:
"Validade do produto: 48 Meses"
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.551, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: BIODIS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 02290657000166
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COLOSTRO EM CÁPSULAS DA MARCA
UNIÃO VEGETAL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0536821/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando fabricação e comercialização dos produtos sem a devida
regularização no órgão competente, por apresentar constituinte não avaliado quanto à
segurança de uso em alimentos, infringindo os seguintes dispositivos legais: incisos I e IV
do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 5.2 da Resolução 23/2000; os art. 4 e 8 da
Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo I da Instrução Normativa - IN nº
28, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o
art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.
.........................................
2. Empresa: INTLAB SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA. - CNPJ: 16502707000136
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR COLÁGENO HIDROLISADO + VITAMINA C
(12024 (fab. 10/01/2024));
SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINE 300
(22024 (fab.
10/01/2024)); 
SUPLEMENTO
ALIMENTAR 
WHEY
100% 
MUSCLE
(52024 
(fab.
16/01/2024)); SUPLEMENTO ALIMENTAR OMEGA 3 120 CÁPSULAS (9002023 (fab.
14/12/2023)); SUPLEMENTO ALIMENTAR BCAA + GUTA 400 MG MORANGO AGE (32024
(fab. 
11/01/2024));
SUPLEMENTO 
ALIMENTAR
CREATINA 
(fab.
27/01/2024);
SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA (fab. 16/01/2024); SUPLEMENTO ALIMENTAR
CREATINA MONOHIDRATADA (130024 (fab. 14/012/2023));
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0536798/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, armazenagem e venda de alimentos
por estabelecimento que não demonstrou atendimento às Boas Práticas de Fabricação,
conforme descrito nos termos legais emitidos pela Vigilância Sanitária Municipal de
Ribeirão Pires/SP: Auto de infração 0672/2024; Auto de imposição de Penalidade
446/2024 (interdição) e ficha de procedimentos nº 01.000009/24, relacionada à
inspeção realizada em 05/02/2024. Infringindo: arts. 10, 45, 47 e 48 do decreto-lei nº
986, de 21 de outubro de 1969; art. 2º da portaria nº 1.428, de 26 de novembro de
1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Art. 10 da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; § 1º do art. 3, e Anexos
I e II, da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, tendo em vista o inciso
XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da
Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

                            

Fechar