DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
91 46473.004172/2018-24
215103301
Rappi 
Brasil
Intermediacao 
De
Negocios Ltda
SP
.
92 46474.000922/2019-60
216988535
Roma 
Cargo
Logistica
Lt d a
SP
.
93 46219.008471/2018-49
214902030
Transportadora 
Turistica
Benfica Ltda
SP
.
Nº P R O C ES S O
N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
E M P R ES A
UF
.
1 46208.012699/2018-62
201254981
Guardia Administracao e
Servicos Ltda
GO
.
2 46653.007350/2018-51
201298783
Britto, Lechuga,
Vilalba
Advogados 
Associados
S/S
MS
.
3 46312.003239/2018-56
201190486 
-
TRet 
- 
nº
201386542
Fabrica 
- 
Quimica,
Petroleo 
e
Derivados
Lt d a
MS
.
4 46312.002607/2019-20
201477424 
-
TRet 
nº
202895571
Grupo Assistencial Espirita
a Candeia
MS
.
5 46224.005669/2016-30
200827049
Companhia 
Usina 
São
João
PB
.
6 46215.003077/2019-35
201341247
Jardim 
de 
Infancia
Primavera Ltda
RJ
.
7 46231.000536/2018-40
201105314
Rodevaldo G.
Correa -
Me
RJ
.
8 46220.012533/2019-69
201611881
Ldo Transporte Turistico
Lt d a
SC
.
9 46220.005194/2019-64
201430568
Viação Verde Vale Ltda.
SC
.
10 46258.000982/2019-37
201404737 
-
TRet 
nº
202409457
Cooperativa 
AGR
de
Cafeicultores da Reg Tupi
Paulista
SP
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46200.000543/2017-28
212157876
Dom 
Porquito
Agroindustrial S/A
AC
.
2 46207.000981/2019-98
216739063
Buaiz 
S/A
Industria 
e
Comercio
ES
.
3 46207.010024/2018-99
216146534
Jheny Bolsas Comercio de
Acessorios Eireli
ES
.
4 14152.023508/2021-90
220552541
Maria da Piedade R. L.
Silva
MG
.
5 14152.023512/2021-58
220552584
Maria da Piedade R. L.
Silva
MG
.
6 46213.000157/2017-97
211088391
Companhia 
Usina
Bulhoes
PE
.
7 46213.011964/2016-54
209797797
Instituicao 
Adventista
Nordeste 
Brasileira
de
Ed u c a c a o
PE
.
8 46213.011975/2016-34
209797681
Instituicao 
Adventista
Nordeste 
Brasileira
de
Ed u c a c a o
PE
.
9 46213.000152/2017-64
211090638
Vale 
do 
Una
Empreendimentos
Agricolas Ltda
PE
.
10 46213.000153/2017-17
211090689
Vale 
do 
Una
Empreendimentos
Agricolas Ltda
PE
.
11 46213.000154/2017-53
211090654
Vale 
do 
Una
Empreendimentos
Agricolas Ltda
PE
.
12 46220.007429/2019-52
217813186
Tam Linhas Aereas S/A.
SC
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46200.000127/2019-91
216773709
Telemont Engenharia De
Telecomunicacoes S/A
AC
.
2 46200.000128/2019-36
216773717
Telemont Engenharia De
Telecomunicacoes S/A
AC
.
3 46206.006441/2019-28
218050879
Mda Som, Luz Estruturas
Especiais Ltda
DF
.
4 14152.010323/2020-34
219132909
Norte Energia S/A
DF
.
5 14152.076798/2021-74
221071156
Ra Miranda Comercio De
Alimentos E Servicos Ltda
DF
.
6 14152.059536/2020-64
219612218
Graiche 
Construtora 
E
Imobiliaria Ltda
SP
.
7 46473.001150/2019-93
216904366
Instituto Galesso De Arte
E Design Ltda
SP
2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46207.008393/2019-01
218673141
Ass Bar
e Restaurante
Eireli
ES
.
2 14152.011563/2021-37
220436762
Edificio Quinta do Vieiras
ES
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46288.000568/2016-28
210227621 F C K Andrade - Me
ES
. 2
46288.000639/2016-92
210587881 Joao 
Jose
Da 
Silva
57397406653
ES
. 3
46207.008480/2016-15
210559403 Minas Turismo E Servicos
Ltda - Epp
ES
. 4
46207.003305/2017-12
212051318 Moto Scarton Ltda
ES
. 5
46215.019062/2014-84
204483191 C.S.M. 
Projetos
Organizacao De Eventos
Spe Ltda
RJ
. 6
46871.001263/2017-34
213471965 Posto Triangulo Itaperuna
Lt d a
RJ
. 7
46254.001443/2012-89
024179493 CONSTRUTORA 
CROMA
LTDA .
SP
. 8
46254.001451/2012-25
23840382 CONSTRUTORA 
CROMA
LTDA .
SP
. 9
46254.001455/2012-11
23840366 CONSTRUTORA 
CROMA
LTDA .
SP
. 10
46254.001456/2012-58
23840374 CONSTRUTORA 
CROMA
LTDA .
SP
. 11
46254.001457/2012-01
23840323 CONSTRUTORA 
CROMA
LTDA .
SP
. 12
46254.001421/2012-19
24179884 Dinamica Residencial Up
Club
SP
. 13
46454.000414/2007-86
13975111 DPN 
Indústria
e
Navegação Ltda.
SP
. 14
46454.000422/2007-22
15961010 DPN 
Indústria
e
Navegação Ltda.
SP
. 15
46454.000433/200711
13610112 DPN 
Indústria
e
Navegação Ltda.
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 23 DE ABRIL DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 644 (SEI 0901262), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária 
nº 
19964.107967/2023-56, 
de 
interesse 
do 
STTR 
- 
Sindicato 
dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bacuri - MA, CNPJ
07.741.960/0001-51, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1.166/1971, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Bacuri, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise
Técnica nº
624 (SEI0883274),
resolve:
PUBLICAR o
pedido de
alteração
estatutária nº 19964.105173/2023-58, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região, CNPJ 52.781.333/0001-07,
para representação da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de
produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º.
GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, A SABER: Trabalhadores na
indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em
geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria
do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação,
moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel;
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do
sal; Trabalhadores
na indústria
e de derivados
do beneficiamento
do cacau,
achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas,
caramelos, pastilhas,
drops e
gomas de
mascar; Trabalhadores
na indústria
de
panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão,
bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de
fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas
em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco
e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais
alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores
na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de
origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate;
Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate,
frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais,
conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação,
frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados,
polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na
indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos,
xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas
minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais
alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e
Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares, com abrangência Intermunicipal
e base territorial nos municípios de Aguaí, Águas da Prata, Arthur Nogueira, Conchal,
Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Mogi Guaçu, Mogi
Mirim, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim e São João da Boa Vista, no
Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 629 (SEI 0886281), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.107472/2023-27, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura
Familiar de Tiradentes do Sul, CNPJ nº 94.726.452/0001-07, para representação da categoria
profissional específica que abrange a todos os trabalhadores e trabalhadoras na agricultura
familiar, proprietários ou
não, incluídos os assentados,
arrendatários cessionários,
comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários,
trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho,
dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em
condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, ativos e aposentados, com área de até dois módulos rurais conforme Decreto-Lei
1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Tiradentes do Sul,
no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 466 (SEI0744040), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.102514/2023-33, de interesse do SINASCER - TABULEIROS DO ALTO PARNAÍBA - PI
- Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da
Regional do Tabuleiros do Alto Parnaíba do Estado do Piauí, CNPJ 49.229.769/0001-75,
para representação da categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
Municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Guadalupe, Porto
Alegre do Piauí, Ribeira do Piauí, Sebastião Leal e Uruçuí, no Estado do Piauí/PI, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 569 (SEI 0844656), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.102205/2023-63, de interesse do SINDCOMPATROCINIO - SINDICATO DO COMÉRCIO
VAREJISTA DE PATROCÍNIO, CNPJ nº 09.522.728/0001-58, tendo em vista não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem
como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 639 (SEI 0896306), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.104309/2023-11, de interesse do S.T.T.R - Sindicato dos

                            

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