DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, CNPJ nº 07.691.173/0001-42, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 652 (SEI 0907913), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.106331/2023-97, de interesse do SINTRAF CACULÉ - SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE
CACULÉ - BAHIA, CNPJ 13.649.835/0001-19, tendo
em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 24 DE ABRIL DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 653 (SEI 0908259), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.104955/2023-70, de interesse do SINSERPS - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais
de Piraí
do Sul
- Estado
do Paraná,
CNPJ 10.539.517/0001-07,
para
representação da
categoria profissional
dos servidores
públicos municipais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Piraí do Sul, Estado do Paraná,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 560 (0833474), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102913/2023-
02, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Araci e Região/BA, CNPJ n.º
49.480.995/0001-24, para representação da categoria profissional dos empregados no
Comércio Atacadista e Varejista, enquadrados no plano da CNTC, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Anguera, Antônio Gonçalves, Araci, Aporá,
Água Fria, Baixa Grande, Barrocas, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ichu, Ipecaetá, Irará,
Lamarão, Macajuba, Nordestina, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Riachão do Jacuípe,
Retirolândia, São Domingos, Sátiro Dias, Santanópolis, Serra Preta, Tanquinho, Teofilândia e
Valente, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 641 (SEI0897846), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.105830/2023-67, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATINHAS - PB, CNPJ 03.813.874/0001-56,
para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários,
que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua
região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do
Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de
Matinhas, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 571 (SEI0844974), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.102595/2023-71, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de
Paracatu, CNPJ nº 10.657.611/0001-60, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 593(SEI 0856782), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.105383/2023-46, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de
Hotelaria em Terra e Mar, Restaurantes de Aracaju-SE, CNPJ nº06.084.597/0001-86, tendo
em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art.
22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 384, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.002834/2024-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, para a empresa ESTRADA FÁCIL ESCOLA E
EDITORA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ nº 20.692.051/0001-39, situada na Rua José Alves do
Nascimento, nº 91, Bairro Castelo, Santos/SP, CEP: 11.088-030, os seguintes cursos
realizados na modalidade de ensino à distância (EAD):
I - Curso de Atualização para a Renovação da CNH.
Art. 2º A homologação terá validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.007, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho
de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança
para a circulação de caminhões com carroceria do
tipo basculante e de caminhões-tratores destinados à
movimentação e operação de veículos rebocados
com carroceria tipo basculante.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que
lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 80000.001603/2018-03, em atendimento à Recomendação nº 2/GAB2 do
Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de
2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com
carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados à movimentação e
operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 859, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 8º ...................................................................................................................
§ 1º A exigência do CSV ocorrerá no momento do licenciamento de 2027,
respeitado o cronograma de licenciamento estabelecido pelo órgão executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 3º O disposto no § 2º do art. 7º da Resolução CONTRAN nº 859, de 2021,
será exigível a partir de 1º de janeiro de 2027.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária
DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério das Cidades
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.008, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Aprova a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação
de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789,
de 18 de junho de 2020.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que
lhe conferem os inciso I, X e XV do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos
autos do processo administrativo nº 50000.035468/2023-98, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789,
de 18 de junho de 2020.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º
do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação
ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até
31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 983, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária
DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério das Cidades
ATA DA 193ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2024
Aos três de abril de dois mil e vinte e quatro, o Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) reuniu-se por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a presença
de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Educação, Fernanda Mara de
Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Adalberto
Felício Maluf Filho; da Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel; da Justiça e Segurança Pública,
Antônio Fernando Souza Oliveira; das Cidades, Denis Eduardo Andia, sob a Presidência do
Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, por força da Portaria nº 332, de
02 de abril de 2024, publicada em 03 de abril de 2024, na Seção 2, no Diário Oficial da
União (DOU), para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA
REUNIÃO: Após a verificação do quórum regulamentar, a reunião foi aberta às 10h11 pelo
Senhor Presidente em exercício do CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Após saudações
iniciais, os Conselheiros deliberaram e aprovaram a Ata da 192ª Reunião Extraordinária do
CONTRAN de 2023. 2) Estavam ainda presentes os assessores técnicos do Conselho, os
servidores dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, Gustavo de Lima Ramos; da
Saúde, Luiz Otávio Maciel Miranda; da Justiça e Segurança Pública, Amanda de Almeida
Dantas e Antoniel Alves de Lima; das Relações Exteriores, Ricardo Nocera Pires; do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Thomas Paris Caldellas; das Cidades,
Marcos Daniel Souza dos Santos e Antonio Maria Espósito Neto; 3) Foram convidados à
reunião para auxiliar nos trabalhos e debates os seguintes servidores da SENATRAN: Ana
Beatriz Vasconcelos de Medeiros, Chefe de Gabinete da SENATRAN; Thiago Fayad Queiroz,
Assessor Técnico do Gabinete da SENATRAN; Basílio Militani Neto, Diretor-Geral de
Regulação, Fiscalização e Gestão; Thalya Vitoria Rezende Neves, Coordenadora-Geral de
Regulação; Daniel Mariz Tavares, Coordenador-Geral de Segurança Viária; Leonardo Cesar
Andrade, Coordenador-Geral de Educação do FNDE. 4) O Presidente em exercício após
saudar a todos, iniciou a reunião explicando a importância da aprovação dos itens da
pauta. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 50000.020656/2022-31,
Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de
Resolução que visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023,
que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os
limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a
Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências. Após
expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade,
a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.005/2024, cuja ementa é: "Aprova a
Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, que altera a Resolução
CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, e referenda a Deliberação CONTRAN nº
246, de 25 de novembro de 2021". 2) Processo Administrativo nº 50000.016844/2021-83,
Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de
Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que
regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de
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