DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão;
IV - Abordar o tema proposto; e
V -Ser obrigatoriamente autoral, inédita e original.
6.4 Para fins do inciso VI do item 7.2, entende-se:
a) por autoral a obra produzida pelo estudante sem o auxílio de recursos
tecnológicos ou de terceiros;
b) por inédita, a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua
totalidade, em qualquer meio de comunicação; e
c) por original, a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.
6.5 Não há exigência quanto ao gênero artístico na produção dos desenhos.
6.6 O julgamento observará, de forma objetiva, os seguintes critérios:
pertinência ao tema proposto, estética visual e criatividade do desenho.
7. DA REDAÇÃO
7.1 Poderão concorrer com trabalho do tipo "Redação" estudantes inscritos nas
categorias do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 1º ao 3º ano do Ensino Médio e
estudantes inscritos na Educação de Jovens e Adultos - EJA.
7.2 A redação concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos:
I - Ser realizada individualmente e redigida, não digitada, pelo estudante, no
ambiente de sala de aula ou de plataforma educacional;
II - Ser confeccionada no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de
Redação
do 
13º
Concurso"
disponibilizado
no 
endereço
eletrônico
hhttps://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao.
III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão;
IV - Ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, considerando que
o título da redação não contará como linha;
V - Abordar o tema proposto; e
VI - Ser obrigatoriamente autoral, inédita e original.
7.2.1 Para fins do inciso VI do item 7.2, entende-se:
a) por autoral a obra produzida pelo estudante sem o auxílio de recursos
tecnológicos ou de terceiros;
b) por inédita, a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua
totalidade, em qualquer meio de comunicação; e
c) por original, a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.
7.3 Não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação,
contanto que o limite máximo e mínimo de linhas seja respeitado.
7.4 O julgamento observará, de forma objetiva, os seguintes critérios:
pertinência ao tema proposto, criatividade do texto, clareza no desenvolvimento das ideias
e correção ortográfica e gramatical do texto.
8. DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO
8.1 Poderão concorrer na categoria "Escola Cidadã", com trabalhos do tipo
"Plano de Mobilização", escolas que desenvolverem atividades de mobilização e práticas
pedagógicas relativas ao tema e que inscreverem o trabalho de, no mínimo, 01 (um)
estudante no 13º CDR.
8.2 As escolas deverão desenvolver estratégias de mobilização para debaterem
o tema com os estudantes por meio de atividades conduzidas no ambiente escolar, nas
plataformas educacionais, bem como na comunidade. As experiências deverão ser
relatadas no formulário do "Plano de Mobilização" que deverá respeitar os seguintes
requisitos:
I - Ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de Plano
de 
Mobilização 
do 
13º 
Concurso", 
disponibilizado 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao.
II - Respeitar o limite máximo de linhas para cada campo do Formulário;
III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão: dados de
identificação da
escola, informações
sobre professores
e estudantes
mobilizados,
concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem, relato das atividades e
descrição dos resultados.
8.3 Com o objetivo de detalhar e enriquecer as ações promovidas pela escola,
sugere-se que o Plano de Mobilização seja acompanhado de complementos, a exemplo de
fotos, links de vídeos e relatos, respeitados os seguintes limites:
I - Fotos: no máximo 15 (quinze) arquivos;
II - Áudio: um áudio de até 05 (cinco) minutos de duração; e
III - Link de Vídeo: no máximo 01 (um) link de vídeo postado em alguma
plataforma de compartilhamento, de até 05 (cinco) minutos de duração.
8.4 O julgamento observará, de forma objetiva os critérios de pertinência ao
tema proposto pelo 13º CDR, a criatividade das ações de mobilização dos estudantes e a
efetividade das ações desenvolvidas pela escola quanto ao número de participantes.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O cronograma estimado de realização do 13º CDR é:
. Responsável
At i v i d a d e
Período
.
CG U
Abertura do Sistema Eletrônico para inscrição e envio dos
trabalhos
23/04/2024 
a
02/09/2024
.
ES CO L A
Realização de trabalhos (Desenho, Redação e Plano de
Mobilização), seleção e envio de trabalhos (1ª Etapa)
23/04/2024 
a
02/09/2024
.
CG U
Processamento dos trabalhos enviados no sistema e
julgamento pela Comissão Julgadora (2ª Etapa)
03/09/2024 
a
29/11/2024
.
CG U
Publicação do resultado final do 13º CDR
Até 19/12/2024
.
CG U
Entrega da premiação
Até 31/03/2025
10. DA INSCRIÇÃO
10.1
A inscrição
será gratuita
e
deverá ser
realizada pela
escola,
obrigatoriamente 
de 
forma 
eletrônica 
no 
endereço 
eletrônico
https://concursos.cgu.gov.br/.
10.2 A escola será a responsável pelo preenchimento adequado de todas as
informações solicitadas pelo sistema eletrônico, pela realização da inscrição e pelo envio
de cada um dos trabalhos selecionados por categoria.
10.3 As informações inseridas no sistema eletrônico deverão ser coincidentes
com as informações prestadas pelos participantes nos formulários de realização dos
trabalhos, mediante ciência do responsável legal.
10.4 A inscrição no 13º CDR implicará consentimento, informado no ato de
inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema
eletrônico, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei n.º 13.709, de 14 de
agosto de 2018, sendo de responsabilidade da escola a adoção dos procedimentos
adequados 
para 
cientificar 
os 
professores, 
pais 
e 
responsáveis 
sobre 
este
consentimento.
10.5 O prazo para inscrição e envio dos trabalhos iniciará em 22 de abril de
2024 e se encerrará em 02 de setembro de 2024. Não haverá possibilidade de envio de
trabalhos após o encerramento do prazo no sistema, ainda que a escola tenha realizado a
inscrição prévia.
11. DO ENVIO DOS TRABALHOS
11.1 O envio dos trabalhos deverá ser, obrigatoriamente, por meio do sistema
eletrônico, até a data final (02/09/2024), através de "upload" (carregamento) dos arquivos
no sistema eletrônico https://concursos.cgu.gov.br/.
11.2 O arquivo do trabalho escolhido de cada categoria deverá ser fotografado
ou digitalizado, devendo conter todas as informações do formulário preenchidas , bem
como deverá estar legível e visível.
11.3 Os arquivos referentes aos formulários, fotos e áudios poderão ser salvos
nos seguintes formatos: PDF, JPG, JPEG, PNG, MP3, AAC, OGG, WAV.
11.4 No caso de vídeo, a escola poderá enviar apenas o link do vídeo, o qual
deverá ter sido previamente publicado em alguma plataforma de compartilhamento da
internet, e ainda estar disponível para acesso pelo link.
11.5 O arquivo de trabalho que estiver corrompido ou impossibilitado de ser
lido por má qualidade na digitalização será automaticamente desclassificado.
11.6 Não serão recebidos trabalhos por e-mail ou pelos Correios.
12. DO JULGAMENTO
12.1 Os trabalhos enviados serão analisados pela Comissão Julgadora, composta
por, no mínimo, 05 (cinco) membros indicados pela CGU.
12.2 A Comissão Julgadora é soberana para eleger os melhores trabalhos de
cada categoria, dentre os cadastrados no sistema, conforme método programado no
sistema eletrônico, respeitando-se os critérios objetivos de julgamento previstos neste
regulamento, não se admitindo contra ela nenhum recurso.
12.3 A Comissão Julgadora não se responsabilizará pela invalidação da inscrição,
decorrente de erros no preenchimento do sistema ou por impossibilidade de leitura dos
arquivos, em razão de falhas ou erros de envio, ocasionados por problemas no computador
do participante ou do provedor de internet utilizado.
12.4 Estão impedidos de participar do 13º CDR os membros de Comissão
Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau,
em qualquer das suas etapas. Quanto à seleção dos trabalhos na escola, recomenda-se a
adoção deste procedimento.
13. DO RESULTADO
13.1 O resultado do 13º CDR será divulgado até o dia 19 de dezembro de 2024
no Portal de Educação Cidadã da CGU, disponível no endereço eletrônico Portal de
Educação Cidadã da CGU. A escola inscrita deverá acompanhar este canal de comunicação
para a verificação da publicação do resultado.
14. DA PREMIAÇÃO
14.1 As categorias serão premiadas conforme segue:
a) Categorias com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação" do Ensino
Fundamental e Médio, incluindo EJA:
I - Será premiado 01 (um) trabalho vencedor em cada categoria, o estudante
autor deste trabalho e seu respectivo professor orientador (cadastrado no sistema), sem
distinção de posições.
II - Cada estudante premiado receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e
Reconhecimento" emitido pela CGU e 01 (um) notebook. Cada professor orientador
receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e Reconhecimento" emitido pela CGU e 01
(um) notebook.
III - O professor orientador será premiado apenas uma vez, mesmo que tenha
orientado mais de um estudante com trabalho vencedor, de diferente categoria ou
escola.
b) Categoria com trabalho do tipo "Plano de Mobilização" (Escola Cidadã):
I - Serão premiados os 27 (vinte e sete) melhores trabalhos do tipo "Plano de
Mobilização", sem distinção de posições.
II - Cada escola premiada receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e
Reconhecimento" emitido pela CGU e 01 (um) notebook. A critério da CGU, prêmios
adicionais poderão ser entregues a todas as escolas vencedoras.
14.2 Considerando que a premiação do concurso é obtida por meio de doações
ou parcerias com outras organizações, a CGU poderá, a seu critério:
I - Substituir qualquer um dos prêmios por outro de valor igual ou superior;
II - Premiar os participantes das categorias com itens da mesma natureza, mas
com especificações e/ou marcas diferentes.
14.3 A CGU poderá oferecer, a seu critério, menção honrosa e premiação a
trabalhos ou participantes, cujos méritos foram considerados relevantes pela Comissão
Julgadora.
15. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
15.1 A critério da CGU, a premiação poderá ocorrer na escola em que haja
vencedores, ou em cerimônia específica informada pela CGU. Caso não seja possível a
realização de cerimônia de entrega da premiação, a CGU providenciará o envio da
premiação aos vencedores.
15.2 Os estudantes, professores e escolas vencedoras serão comunicados pela
CGU sobre informações detalhadas acerca da premiação.
15.3 A escola será responsável pelo fornecimento dos dados de contato dos
estudantes e seus responsáveis legais, bem como dos professores orientadores, com a
finalidade de entrega da premiação. Em caso de omissão da escola no fornecimento de dados
corretos dos participantes, a CGU se exime da responsabilidade de entrega da premiação.
15.4 Na entrega da premiação, estes terão sua transferência de titularidade ao
vencedor ou ao seu responsável legal, mediante assinatura de Termo de Quitação no ato
de recebimento do prêmio.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As orientações relativas ao 13º CDR, tais como regulamento, formulários
de realização dos trabalhos, link do sistema eletrônico para inscrição da escola e dos
trabalhos e materiais de apoio estarão disponíveis no Portal de Educação Cidadã da CGU,
no endereço eletrônico Portal de Educação Cidadã da CGU.
16.1.1 Todas as informações solicitadas nos Formulários ou no sistema
eletrônico da CGU são indispensáveis para a participação no 13º CDR, inclusive o
quantitativo de estudantes mobilizados, considerado como a totalidade de estudantes
envolvidos nas ações promovidas pela escola para divulgação e participação no concurso,
independentemente da quantidade de trabalhos produzidos e inscritos.
16.1.2 As informações relativas aos participantes, prestadas pela escola,
implicam o consentimento do responsável legal para o uso e tratamento dos dados
fornecidos ou preenchidos no sistema eletrônico, nos termos da Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD, Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
16.1.3 A inscrição no 13º CDR implica consentimento da escola e do autor ou de
seu responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em
geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade ou
promoção relativa ao seu nome e trabalho produzido no âmbito do concurso ou dos eventos
relacionados ao concurso, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que
vinculado ao 13º CDR ou aos projetos de Educação Cidadã desenvolvidos pela CGU.
16.1.4 O consentimento do responsável legal pelo estudante relativo ao item
16.1.2 é de responsabilidade da escola.
16.2 Serão desclassificados os trabalhos que não apresentarem as informações
solicitadas pelo sistema e pelos formulários, os que não se enquadrarem no tema ou nas
especificações deste regulamento, bem como aqueles com indicativos de uso de
tecnologias na sua produção (inteligência artificial e outras), e ainda os decorrentes de
plágio ou fraude verificados pela Comissão Julgadora.
16.3 Não serão fornecidos, em qualquer momento, atestados, certidões ou
certificados relativos à inscrição, classificação ou nota do candidato, valendo, para tais fins,
os resultados publicados no Portal de Educação Cidadã da CGU.
16.4 Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela
Comissão Julgadora.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 3/3ª PROREG, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio do
Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e em observância às disposições
previstas na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis
relativos à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União;

                            

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