DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Habilitação (CNH). Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu
aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.006/2024, cuja
ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que
regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH)". IV - ENCERRAMENTO: 1) Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
encerrada pelo Presidente do CONTRAN em exercício às 10h29 e determinada a lavratura
da presente Ata.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária
DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério das Cidades
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA NORMATIVA Nº 124, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Institui
a 
Comissão
Editorial
da 
Revista
da
Controladoria-Geral da União - Revista da CGU.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
competências que lhe são conferidas pelo art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de
1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 9º da Portaria Normativa CGU
nº 63, de 31 de março de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº
00190.100827/2020-84, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Editorial da Revista da Controladoria-Geral da
União - Revista da CGU, para a organização, o gerenciamento e a atualização das
políticas, dos planos e dos processos editoriais do periódico.
Parágrafo único. A Revista da CGU tem como finalidade servir de espaço e
instrumento de produção e disseminação de conhecimento científico de qualidade
relacionado aos seguintes temas:
I - controle interno, riscos e auditoria pública;
II - correição e direito administrativo sancionador;
III - integridade pública, integridade privada e ética;
IV - transparência e acesso à informação;
V - ouvidoria, participação social e governo aberto; e
VI - prevenção e combate à corrupção.
Art. 2º Compete à Comissão Editorial da Revista da CGU:
I - promover a organização e a atualização das políticas editoriais, dos objetivos,
dos planos editoriais, das regras de submissão, do processo editorial, do sistema de publicação
e dos parâmetros de identidade visual e de comunicação social da Revista da CGU;
II - planejar, executar e apoiar ações e parcerias para fortalecimento e
promoção da Revista da CGU;
III - definir
a composição do Conselho Editorial e
dos quadros de
revisores;
IV - gerenciar o processo editorial, incluída a decisão sobre aprovação,
aprovação com ajustes e rejeição de trabalhos submetidos, bem como sobre a
organização das edições;
V - promover a diagramação das edições e as ações de divulgação,
lançamento e registro no repositório de conhecimento; e
VI - decidir sobre os demais temas que envolvam o periódico.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Comissão Editorial
deve buscar a melhoria da classificação e do fator de impacto nacional e internacional
da Revista da CGU, bem como promover a atividade científica e o desenvolvimento
técnico nos temas sob seu escopo.
Art. 3º A Comissão Editorial da Revista da CGU terá caráter permanente e
será composta por seis editores institucionais, servidores públicos, e dois editores
acadêmicos convidados, sob a presidência de um editor-chefe.
§ 1º O editor-chefe e os demais editores serão designados por ato do
Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, para mandato de dois anos,
permitida a recondução.
§ 2º O editor-chefe deverá ter reconhecida produção acadêmica nos temas
de escopo da Revista da CGU.
§ 3º O editor-chefe poderá convidar editores especiais entre pesquisadores
e especialistas com reconhecida produção acadêmica nos temas de escopo da Revista
da CGU para edições especiais ou atividades editorais específicas.
§ 4º Os cargos de editores deverão contemplar, preferencialmente, a
diversidade de áreas de atuação da Controladoria-Geral da União, das áreas temáticas
da Revista da CGU, de raça, de gênero e de região.
§ 5º Os editores nomeados,
quando servidores em exercício na
Controladoria-Geral da União, contarão com anuência de suas respectivas chefias para
dedicação de horas de trabalho às atividades previstas nesta Portaria Normativa.
Art. 4º Comissão Editorial da Revista da CGU se reunirá em caráter
ordinário, no mínimo, trimestralmente, e em caráter extraordinário sempre que
convocada por seu editor-chefe.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Editorial é de maioria absoluta de
seus membros, e suas deliberações serão aprovadas pela maioria simples de seus
membros, cabendo ao editor-chefe o voto de qualidade, na hipótese de empate.
§ 2º As ações relacionadas ao exercício das competências previstas nos
incisos II a V do art. 2º serão coordenadas pelo editor-chefe, que poderá delegar atos
específicos aos demais editores.
§ 3º A Comissão Editorial contará com apoio técnico-operacional de servidor
da Diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública, da Secretaria de
Integridade Pública, dedicado para a consecução de atividades de sua competência,
previstas no art. 2º desta Portaria Normativa.
Art. 5º A participação dos editores na Comissão Editorial da Revista da CGU
e dos eventuais convidados em atividades do periódico será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SE/CGU nº 388, de 5 de fevereiro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2024.
EVELINE MARTINS BRITO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
PORTARIA Nº 1.153, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a realização de concurso destinado à
comunidade
escolar
brasileira, 
no
âmbito
do
Programa Educação Cidadã da CGU.
A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no exercício das atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 11.330, de 01 de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o 13º Concurso de Desenho e Redação da CGU, conforme
regulamento constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELA MOREIRA CORREA
ANEXO ÚNICO
R EG U L A M E N T O
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 DA NATUREZA
1.1.1 O 13º Concurso de Desenho e Redação da CGU - 13º CDR é uma ação
exclusivamente cultural e recreativa, de participação voluntária e desvinculada da aquisição
de qualquer bem, serviço ou direito.
1.2 DA REALIZAÇÃO
1.2.1 O 13º CDR é uma realização anualmente pela CGU e conta com o apoio
de instituições parceiras, para viabilizar a divulgação e a premiação do público
participante,
1.3 DOS OBJETIVOS
1.3.1 Despertar nos estudantes o interesse por temas relacionados à ética, à
cidadania e ao controle social, por meio do incentivo à reflexão e ao debate desses
assuntos nos ambientes educacionais;
1.3.2 Contribuir para o processo de formação da cidadania, ao estimular o
pensamento sobre o papel de cada indivíduo na sociedade;
1.3.3 Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais de educação,
contribuindo com a sua valorização profissional; e
1.3.4 Promover a participação social, por meio do estímulo à expressão de
opiniões de forma artística ou escrita, à colaboração, ao pensamento crítico e à
empatia.
2. DO TEMA
2.1 O tema do 13º CDR é: CIDADANIA DIGITAL: ACESSO E EDUCAÇÃO PARA A
DEMOCRACIA .
2.2 Para subsidiar o processo de mobilização do público-alvo, a CGU mantém
no 
Portal 
de 
Educação 
Cidadã 
da 
CGU, 
(no 
endereço 
eletrônico
gov.br/cgu/educacaocidada), formulários para a produção dos trabalhos e materiais de
apoio que se destinam a orientar, fomentar e divulgar o concurso na comunidade.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão participar do 13º CDR os estudantes de todo o Brasil, desde que
estejam regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, no Ensino
Fundamental ou Médio, incluída a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA e seus
respectivos professores orientadores.
3.2 O estudante com deficiência poderá participar na categoria correspondente
ao seu ano escolar, contando, se necessário, com o auxílio de um cuidador para a
transcrição do trabalho, em sala de aula.
4. DAS CATEGORIAS
4.1 O 13º CDR apresenta 14 categorias, nas quais os vencedores serão
premiados por trabalhos do tipo "Desenho", "Redação" e "Plano de Mobilização". Os
estudantes e seus professores orientadores concorrem nas categorias referentes ao ano
escolar do estudante, com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação". As escolas concorrem
na categoria "Escola Cidadã" com trabalho do tipo "Plano de Mobilização":
.
Categoria
Tipo de trabalho
.
1.º ano do Ensino Fundamental
Desenho
.
2.º ano do Ensino Fundamental
Desenho
.
3.º ano do Ensino Fundamental
Desenho
.
4.º ano do Ensino Fundamental
Desenho
.
5.º ano do Ensino Fundamental
Desenho
.
6.º ano do Ensino Fundamental
Redação
.
7.º ano do Ensino Fundamental
Redação
.
8.º ano do Ensino Fundamental
Redação
.
9.º ano do Ensino Fundamental
Redação
.
1.º ano do Ensino Médio
Redação
.
2.º ano do Ensino Médio
Redação
.
3.º ano do Ensino Médio ou 4º ano Ens. Profissionalizante
Redação
.
Educação de Jovens e Adultos
Redação
.
Escola Cidadã
Plano de Mobilização
5. DAS ETAPAS
5.1 O 13º CDR será realizado em 02 (duas) etapas:
a) Primeira Etapa - Realizada pela escola:
I - Seleção: Na primeira etapa, caberá à escola e aos professores orientadores
promoverem, em sala de aula, a realização dos trabalhos de Desenho e Redação pelos
estudantes, e assim, validarem, julgarem e selecionarem apenas 01 (um) trabalho em cada
Categoria. Cabe à escola e aos professores orientadores observarem para que o estudante
produza o trabalho, em sala de aula, e não utilize equipamentos eletrônicos ou outros
recursos tecnológicos na produção do trabalho (desenho ou redação).
II - Inscrição e envio: Após a seleção de cada trabalho de cada Categoria, a
escola deverá realizar a inscrição e o envio dos trabalhos selecionados, por meio do
sistema eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico:https://concursos.cgu.gov.br/.
b) Segunda Etapa - Realizada pela CGU:
I - Julgamento: Na segunda etapa, caberá à CGU, por meio de Comissão
Julgadora, realizar o julgamento dos trabalhos selecionados dentre aqueles que foram
recebidos por meio do sistema eletrônico a que se refere o item antecedente, inscritos e
enviados pelas escolas na Primeira Etapa .
II - Premiação: A premiação dos vencedores obedecerá ao disposto no item 14
deste regulamento.
5.2 Cada escola poderá inscrever e enviar um total de até 14 trabalhos (5
Desenhos, 8 Redações e 1 Plano de Mobilização), observando o limite de envio de 01 (um)
trabalho em cada Categoria.
5.3 Será de inteira responsabilidade de cada escola a realização da Primeira
Etapa do 13º CDR, bem como a seleção dos trabalhos a serem enviados, observando-se
todas as disposições deste regulamento, de forma que não haja direcionamento ou
favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros.
5.4 Finalizada a Primeira Etapa, é recomendável que cada escola publique, em
local de livre e fácil acesso, a relação dos trabalhos inscritos, por categoria, com a
identificação dos estudantes autores dos trabalhos, para fins de dar transparência ampla e
irrestrita ao processo de participação no 13º CDR.
6. DO DESENHO
6.1 Poderão concorrer com trabalho do tipo "Desenho" os estudantes inscritos
nas categorias do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
6.2 Estudantes inscritos na categoria EJA não poderão participar com trabalho
do tipo "Desenho".
6.3 O desenho concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos:
I - Ser realizado individualmente pelo estudante, em ambiente de sala de aula;
II - Ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de
Desenho 
do
13º 
Concurso" 
disponibilizado 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao.

                            

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