DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO a Resolução nº 90 do CSMPDFT, alterada pela Resolução nº
301, de 27 de janeiro de 2023, a qual determina, em seu artigo 21-A, inc. I, ser de
atribuição das PROREGs:
I - apurar as suspeitas de irregularidades administrativas, de natureza cível e
criminal, praticadas no contexto das Administrações Regionais do Distrito Federal, nas
regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder; (NR -
Resolução nº 301, de 27 de janeiro de 2023).
CONSIDERANDO que este Procedimento Preparatório foi instaurado em
30/10/2023[1]; que, passados 90 dias, houve prorrogação por mais 90 dias; que seu prazo
se aproxima do vencimento e que existem diligências pendentes de cumprimento;
Resolve Converter o Procedimento Preparatório nº 08192.088673/2023-80 em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos do despacho de ID. 13425758, para que possa prosseguir
a apuração das supostas irregularidades praticadas pelos servidores da Administração Regional
do Núcleo Bandeirante envolvendo a indicação de amigos e familiares.
BERNARDO BARBOSA MATOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 538, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art.
2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0001.0003310/2024-61, resolve:
Art. 1º Determinar, a partir de 3 de maio de 2024, a alteração do status do 29°
Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região para "ofício provido
com designação suspensa".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 559, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art.
2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0100.0000789/2024-04, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 24 de maio de 2024, o prazo estabelecido na Portaria nº
745, de 14/05/2020, que determinou a alteração do status do 13º Ofício Geral da Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região para "ofício provido com designação suspensa".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 567, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art.
2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0300.0000614/2024-80, resolve:
Art. 1º Determinar, a partir de 15 de maio de 2024, a alteração do status do
20° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região para "ofício provido
com designação suspensa", bem como a redistribuição do respectivo acervo aos demais
Ofícios Gerais providos na mesma Unidade e no mesmo Grau.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 580, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993;
Considerando os quantitativos de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho
da 5ª Região, indicados no art. 1º da Portaria nº 740, de 05/12/2016;
Considerando a decisão prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público
do Trabalho, em sua 282ª Sessão Ordinária, de 18/04/2024;
Considerando o cargo vago de Procurador do Trabalho, decorrente da
nomeação do Procurador do Trabalho Luís Carlos Gomes Carneiro Filho para o cargo de Juiz
do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do Decreto de 23/12/2023;
Considerando os
demais dados e
informações constantes
do PGEA
20.02.0500.0000472/2024-41, resolve:
Art. 1º Redistribuir o Ofício vago de Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional
do Trabalho da 5ª Região para a Procuradoria do Trabalho do Município de Feira de Santana/BA.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2024
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Benjamin Zymler
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público,
Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausente o Ministro Bruno Dantas, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou as Atas nos 13 e 14, referentes às sessões extraordinária
e ordinária, realizadas em 9 e 10 de abril de 2024, respectivamente.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
CO M U N I C AÇÕ ES
Do Ministro Benjamin Zymler:
Proposta para que a Presidência envie agradecimentos a todas as autoridades
e servidores do Tribunal de Contas de Angola, na pessoa de seu Juiz Conselheiro
Presidente, Dr. Sebastião Gunza, em razão da calorosa recepção oferecida nas celebrações
do 23º aniversário da institução, realizada no período de 10 a 12 do corrente mês. (v.
inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Do Ministro Augusto Nardes:
Registro da presença, nesta sessão plenária, do Dr. Álvaro Porto, Presidente da
Assembleia
Legislativa do
Estado
de Pernambuco,
e
demais
autoridades que
o
acompanham.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-006.485/2022-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-018.739/2015-6 e TC-035.958/2016-2, cujo relator é o Ministro Benjamin
Zymler;
- TC-002.581/2016-7, TC-006.690/2021-1 e TC-034.653/2018-0, cujo relator é o
Ministro Augusto Nardes;
- TC-036.973/2020-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;
- TC-005.927/2023-4 e TC-012.194/2019-0, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira;
- TC-019.042/2013-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus;
- TC-039.679/2019-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti; e
- TC-039.822/2019-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 687 a 736 e 738 a 745.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 737, 746 a 749 e 751 a 776, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o nº 750.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base com base no § 10 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-001.016/2022-9, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 26 de junho
de 2024. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 34/2023-Plenário). O processo está sob
pedido de vista formulado em 16 de agosto de 2023 pelos Ministros Augusto Nardes e
Jhonatan de Jesus.
Por deliberação do Colegiado, com base com base no § 10 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-036.771/2019-8, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 26 de junho de 2024.
Já votou o relator (v. Anexo II da Ata nº 3/2024-Plenário). O processo está sob pedido de
vista formulado em 31 de janeiro de 2024 pelo Ministro Aroldo Cedraz.
SUSTENTAÇÕES ORA IS
Na apreciação do processo TC-005.703/2016-6, cujo relator é o Ministro Vital do
Rêgo, o Dr. Gabriel Dário Matos declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido
em nome de Salete Maria Carollo e Edilson Pereira dos Santos. Acórdão nº 752.
Na apreciação do processo TC-014.543/2010-9, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, os Drs. Emerson Ferreira Domingues e Celso Augusto Coccaro Filho não
compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome da Força
Sindical e da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, respectivamente.
Acórdão nº 751.
Na apreciação do processo TC-037.522/2021-3, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, o Dr. Lucas Andrade Moreira Pinto declinou de realizar a sustentação oral que
havia requerido em nome da Fundação Oswaldo Cruz. Acórdão nº 737.
Na apreciação do processo TC-013.446/2022-3, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, o Dr. Antônio Victor da Costa Hidd realizou sustentação oral que havia requerido
em nome de Osvaldo Bruno Brasil Cavalcante. A Dra. Bárbara Montes declinou de realizar
a sustentação oral que havia requerido em nome de Fábio Lenza. Acórdão nº 753.
Na apreciação do processo TC-015.561/2020-8, cujo relator é o Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Cássio Augusto Borges declinou de realizar a
sustentação oral que havia requerido em nome dos Departamentos Nacionais do Serviço
Social da Indústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Acórdão nº 754.
DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO
O Ministro Jhonatan de Jesus usou da palavra para solicitar destaque do
processo TC-002.432/2024-2, constante da relação apresentada pelo Ministro Aroldo
Cedraz, e formular pedido de vista (art. 143, § 1º, do Regimento Interno/TCU).
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-002.432/2024-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O processo foi automaticamente incluído na
pauta da sessão ordinária do Plenário de 26 de junho de 2024.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-023.274/2009-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído
na pauta da sessão ordinária do Plenário de 26 de junho de 2024.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-005.703/2016-6 (Ata nº 17/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº
752, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro
Vital do Rêgo.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-015.561/2020-8 (Ata nº 9/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº
754, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, após acolher a recomendação sugerida pelo Ministro-
Substituto Weder de Oliveira.
REEXAME DE PROCESSO COM EXCLUSÃO DE PAUTA
Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o relator, Ministro Vital do
Rêgo, pediu o reexame do processo TC-036.973/2020-3, que havia sido julgado nesta
sessão plenária, e retirou o referido processo de pauta.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 687/2024 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992 c/c os arts.
143, I, "a", e 218 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em expedir
quitação do débito imputado a Andrade Gutierrez Engenharia S/A, Construtora Norberto
Odebrecht S/A e Alya Construtora S/A, ante o recolhimento integral das multas que lhes
foram aplicadas pelo subitem 9.2. do Acórdão 1828/2022-TCU-Plenário e dar ciência da
presente deliberação aos responsáveis.
1. Processo TC-013.635/2011-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Apensos: 015.010/2008-9 (RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO); 001.381/2015-
6 (SOLICITAÇÃO); 036.056/2016-2 (SOLICITAÇÃO); 020.671/2023-7 (SOLICITAÇÃO DE
CERTIDÃO); 000.585/2024-6 (COBRANÇA EXECUTIVA)
1.2.
Responsáveis: Alya
Construtora
S/A (33.412.792/0001-60);
Andrade
Gutierrez Engenharia S/a (17.262.213/0001-94); Cno SA (15.102.288/0001-82); Consorcio
Construtor Br-163 (02.870.297/0001-71); Estacon Engenharia Sa (04.946.406/0001-12);
Francisco Augusto Pereira Desideri (310.929.347-15); Hideraldo Luiz Caron (323.497.930-
87); Luis Munhoz
Prosel Junior (459.516.676-15); Maurício
Hasenclever Borges
(006.996.756-34); Roberto Borges Furtado da Silva (490.589.751-34); Rogério Gonzales
Alves (553.259.397-34).
1.3.
Órgão/Entidade:
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura
de
Transportes.
1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.1. Ministro que declarou impedimento na sessão: Augusto Nardes.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação).
1.7. Representação legal: Guilherme Gonçalves Martin (42989/OAB-DF), Elísio
de Azevedo Freitas (18.596/OAB-DF), Igor Barbosa Faria (40.354/OAB-DF), Terence Zveiter
(11717/OAB-DF), Alexandre Aroeira Salles (28.108/OAB-DF), Patrícia Guercio Teixeira
Delage (90.459/OAB-MG), Pedro Eloi Soares (52318/OAB-RJ) e Karine Alves de Lima.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 688/2024 - TCU - Plenário
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, da Lei 8.443/1992, c/c
os arts. 143, inciso III, 234 e 235, caput e parágrafo único, do Regimento Interno e com
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