DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 12 de Dezembro de 2023 da 2ª câmara recursal, publicada no
Diário Oficial da União nº 237, do dia 14/12/2023, Seção 1, páginas 311,
Onde se lê: RELATOR: Conselheiro CARLOS RODRIGO MOTA D COSTA/CE
4 - Processo-COFECI nº 2361/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex
officio". Repda: EDNEI SANTOS SOARES - CRECI 8999. DECISÃO: Recurso Provido
Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Censura c/c
Multa de 03 anuidades. Unânime.
Leia-se: 4 - Processo-COFECI nº 2361/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA
"ex officio". Repda: EDNEI SANTOS SOARES - CRECI 8999. DECISÃO: Recurso Provido
Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Advertência c/c
Multa de 03 anuidades. Unânime.
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
DELIBERAÇÃO Nº 5.069, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Homologa os processos administrativos apreciados
na 732ª Sessão Plenária
Ordinária Virtual do
Conselho Federal de Economia.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto
nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537,
de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 110000940.000025/2024-12 e nos
processos apreciados na 732ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada virtualmente
no dia 12 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar os processos administrativos relatados pela Comissão de
Fiscalização e Registro Profissional, conforme se segue: I. Recurso conhecido e não provido
de cancelamento de registro: Processo nº 110000940.000096/2023-34 (Corecon-SP),
Interessada:
Invest
Tech
Participações 
e
Investimentos
S.A.;
Processo
nº
110000940.000144/2023-94 (Corecon-SP), Interessada: Rayane Valença Pereira Conde;
Processo nº 110000940.000145/2023-39 (Corecon-SP), Interessado: Allan Reis Damaceno;
Processo nº 110000931.000009/2023-58 (Corecon-MS), Interessada: Ana Paula Debiazi
Vicente; Processo nº 110000940.000123/2023-79 (Corecon-SP), Interessado: Luiz Antonio
Morelli; Processo nº 110000940.000127/2023-57 (Corecon-SP), Interessado: Rubens
Petronio Rolla Filho; Processo nº 110000940.000142/2023-03 (Corecon-SP), Interessado:
Rui José Schoenberger; Processo nº 110000940.000143/2023-40 (Corecon-SP), Interessado:
Mário 
Augusto 
Tomadon; 
Processo 
nº 
110000940.000212/2023-15 
(Corecon-SP),
Interessada: Rosa Maria Galdino Didoni. II. Recurso conhecido e provido de cancelamento
de registro: Processo nº 110000940.000234/2023-85 (Corecon-SP), Interessado: Marcio
Augusto Falcão Lopes; Processo nº 110000940.000235/2023-20 (Corecon-SP), Interessado:
Juan Felipe Ardenghi. III. Recurso conhecido e não provido contra obrigatoriedade de
registro: Processo nº 110000940.000231/2023-41 (Corecon-MG), Interessado: Adalberto
Caetano Ruggio Neto; Processo nº 110000940.000006/2024-96 (Corecon-RJ), Interessada:
Maria 
Pandolfi 
Guerreiro; 
Processo 
nº 
110000940.000007/2024-31 
(Corecon-RJ),
Interessada: 
AAPA
Consultoria 
e 
Assessoria
Econômica 
Ltda;
Processo 
nº
110000940.000060/2023-51 (Corecon-SP), Interessado: Bruno Gomes de Botton; Processo
nº 110000940.000098/2023-23
(Corecon-PR), Interessado:
Agostinho Creplive Filho;
Processo nº 110000940.000239/2023-16 (Corecon/RJ, Interessada: PJ Consultoria e projetos
empresariais Ltda; Processo nº 110000940.000204/2023-79 (Corecon-RJ), Interessada: CET
- RIO; Processo nº 110000940.000099/2023-78 (Corecon-PR), Interessado: Andrey Henrique
de Souza. IV. Recurso conhecido e provido contra exercício ilegal da profissão: Processo nº
110000940.000101/2023-17 (Corecon-PR), Interessado: Gregory Nascimento Zechmann. V.
Homologação da remissão de débitos: Processo nº 110000940.000215/2023-59 (Corecon-
SP), Interessado: Vladimir Silva Goldbaum; Processo nº 110000940.000213/2023-60
(Corecon-SP), Interessada: Maria Antonieta Rodrigues Arruda. VI. Recurso conhecido e não
homologação de remissão de débitos: Processo nº 110000940.000236/2023-74 (Corecon-
SP), Interessado: Reinaldo Abrão Zaiba; Processo nº 110000940.000073/2024-19 (Corecon-
RJ), Interessada: Fernanda Caetano Jandre de Assis Tavares. VII. Recurso conhecido e
parcialmente provido de remissão de débitos: Processo nº 110000940.000193/2023-27
(Corecon-SP), Interessado: Artur Eduardo Caramelo Cerca. VIII. Recurso conhecido e não
provido de suspensão de registro: Processo nº 110000940.000020/2024-90 (Corecon-PR),
Interessado: Lauro Pereira Junior. IX. Recurso conhecido e não provido de tratamento
especial em função de idade: Processo nº 110000940.000019/2024-65 (Corecon-RJ),
Interessado: José Candido de Almeida Senna; Processo nº 110000940.000216/2023-01
(Corecon-RJ), Interessado: Lúcio Mauro Serra Martins.
Art. 2º Aprovar os auxílios financeiros relatados pela Comissão de Educação:
Processo nº 110000940.000092/2024-37 (Corecon-PB), XIII Prêmio Paraíba de Economia
Professor Celso Furtado, Valor: R$ 3.000,00; Processo nº 110000940.000064/2024-10
(Corecon-MG), IV Seminário dos estudantes de Economia de Minas Gerais, Valor: R$
3.000,00; Processo nº 110000940.000060/2024-31 (Corecon-SC), XXVIII Simpósio Nacional
dos Conselhos de Economia (SINCE), Valor: R$ 65.000,00.
Art. 3º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 42, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução CRMV-RO n° 025, de 05 de julho
de 2019 (DOU nº 169, DE 02/09/2019)
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
- CRMV-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei
nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
considerando o disposto no caput do artigo 15 do Decreto nº 64.704, de 1969;
considerando o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 968, de 1969;
considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
não recebem subvenção ou transferências à conta do Orçamento da União;
considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária são
dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e
administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.517, de 1968;
considerando que o TCU, a partir do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o
entendimento de que não se afigura razoável exigir que lei de iniciativa do Poder Executivo
Federal disponha especificamente sobre a organização de quadros de pessoal dos
Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, bem como reconheceu possuírem tais
entidades poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo
considerando a deliberação tomada pelo
Plenário do CRMV- RO na
Ducentésima Quinquagésima Primeira CCLI (251ª) Sessão Plenária Ordinária, realizada no
dia 22 de abril de 2024; resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CRMV-RO nº 025 de 05 de julho de 2019, passa
a vigorar acrescido do § 2º e 3º, com a seguinte redação:
§ 2º Sem prejuízo de outros requisitos a serem fixados pelo Sistema CFMV/ CRMVs,
os empregos comissionados atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades
correlatas às áreas de atuação do sistema CFMV/CRMV's ou em áreas relacionadas às
atribuições e às competências do cargo;
II - ter ocupado emprego em comissão ou função de confiança em qualquer
Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no
mínimo, dois anos; ou
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de
atuação da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do emprego ou da função.
§ 3º Os critérios de tempo de experiência profissional e de ocupação de empregos
em comissão ou função de confiança considerarão períodos contínuos e não contínuos.
Art. 4º Revoga-se o artigo 3º da Resolução CRMV-RO nº 025, de 05 de julho de
2019 (DOU nº 169 de 02/09/2019, S.1, pp.100).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANILTO FUNEZ JUNIOR
Presidente do Conselho
SAMIR FACCIOLI CARAM
Secretário-Geral
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