DOE 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 25 de abril de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº077 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.971, de 25 de abril de 2024.
REVOGA O DECRETO Nº34.451, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
O IMÓVEL QUE INDICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de reformulação do projeto relativo à reforma do Farol do Mucuripe, no município de Fortaleza; CONSIDERANDO se fazer 
necessária, para esse objetivo, a revogação do Decreto Estadual nº34.451, de 09 de dezembro de 2021, que declara de utilidade pública ampla área próxima 
ao Farol, para fins de desapropriação; DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº34.451, de 09 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE 25 de abril de 2024.
Elmano de Freitas Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº015/2024.
CRIA E HOMOLOGA O CURSO DE SEGURANÇA EM ÁREA INSTITUCIONAL (CSAI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e 
com esteio no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019 (APROVA O REGULAMENTO DA CASA CIVIL), e tendo em vista o disposto na Lei 15.797, 
de 25 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e ainda, considerando a necessidade de capacitação contínua dos 
profissionais que exercem a atividade de Segurança Institucional, RESOLVE:
Art. 1º. Criar e Homologar o Curso de Segurança em Área Institucional – CSAI, no âmbito da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º. O Curso de Segurança em Área Institucional – CSAI, tem por objetivo qualificar os profissionais no desenvolvimento de técnicas e 
procedimentos de segurança aplicáveis a instalações institucionais, visando garantir a integridade das pessoas, do patrimônio e a continuidade das atividades.
Art. 3º. O Curso terá carga horária total de 260 horas, distribuídas de acordo com as diretrizes e o conteúdo programático constante no Plano de 
Ação Educacional.
Art. 4º. Determinar à Assessoria Executiva da Casa Militar que adote as medidas decorrentes no âmbito das suas respectivas competências.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 23 de abril de 2024. 
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO CEARÁ
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2021
I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-
02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: Empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - Associação Civil Sem Fins Lucrativos de Amparo à Infância e à Adolescência, 
inscrita no CNPJ sob o n° 07.325.673/0001-60, representada por sua Presidente, a Sra. Anália Bueno de Melo, brasileira, portadora do RG n° 394.361 SSP/
CE, inscrita no CPF sob o n°. 203.331.293-34; V – ENDEREÇO: Rua Fernando Farias de Melo, 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.713-480; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.002022/2024-41, no Contrato nº 019/2021 e arts. 54 e 65, 
inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII – OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº019/2021, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta 
básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE000127/2024) – Asseio e Conservação; IX - VALOR DO CONTRATO: 
O valor mensal do contrato passará de R$ 162.970,42 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) para R$ 170.529,35 
(cento e setenta mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos). Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.1.500.910000
0.5.2.01;  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA: Forta-
leza/CE, 18 de abril de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Anália Bueno de Melo – CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2022
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLU-
ÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.924.588/0001-93, com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 185, Letra A, Jangurussu, 
CEP: 60.870-848, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.007648/2023-62, no 
contrato nº 039/2022, e nas normas do inciso II, do art. 57 e art. 54, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no art. 190 da lei 14.133/2021. VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: . O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 039/2022, por mais 12 (doze) 
meses, a contar do dia 27 de abril de 2024, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: o contrato em epígrafe possui o valor 
mensal de R$ 1.608.498,31 (Hum milhão, seiscentos e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), ficando resguardado o direito da 
empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho. X - DA VIGÊNCIA: : O presente termo aditivo 
tem vigência por 12 (doze) meses, a contar do dia 27 de abril de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII – DATA: 23 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, representante legal da Contratada. 
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO NUP: 30001.001364/2024-43
EXTRATO DE FOMENTO Nº38/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE 
CAUCAIA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.154.169/0001-06, com sede na Rua: Um, nº 233, Bairro: Padre Romualdo, Caucaia-CE, CEP: 61.601-305. 
OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “AUTISMO NA REALIDADE”, 
a ser realizado entre os dias 22 e 30/04/2024, na sede da organização da sociedade civil, localizado na cidade de Caucaia-CE. Tem como público-alvo direto 
crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na faixa etária de 1 a 18 anos, e, indireto, familiares desse público. O projeto busca 

                            

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