13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2024 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.033600/2023-81 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.033600/2023-81, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no valor de 5.338,83 (cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos),no mês de outubro 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.020102/2024-50 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA GEOVANIA DE CASTRO CORREIA, matrícula nº 22200181436541, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 05/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 11, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.020102/2024-50. São Gonçalo do Amarante, 05 de fevereiro de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2023 - 1311583 PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DO ESPORTE E O CENTRO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA – CDPDH CONTRATANTE: Estado do Ceará, mediante a Secretaria do Esporte; CONTRATADA: CENTRO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA – CDPDH, inscrito no CNPJ sob o nº 00.276.802/0001-29, com sede estabelecida à Av. Dom Manuel, nº 339, Bairro Centro, CEP: 60.060-090, Fortaleza-Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, combinado com o art. 65, I, alínea “c” do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nos termos constantes no Processo VIPROC nº 06101650/2023. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº003/2023, por mais 90 (noventa) dias, com término em 29 de junho de 2024, a fim de dar continuidade à execução das etapas propostas no Plano de Trabalho do XI Jogos dos Povos Indígenas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01.569796 VIGÊNCIA: 29 de junho de 2024. FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Francisco Bezerra do Carmo - Representante Legal CDPDH. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº29/2024 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto no 31.692 de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um membro do Conselho Estadual Gestor do Fundo do Meio Ambiente – FEMA. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR o Art. 1º, inciso IV, da Portaria 86/2023, mediante a substituição do membro suplente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, para Caio Lincoln Sabino Fernandes – Assistente Administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR . (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA). TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA) FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, alterada pela Lei Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2002027001846, órgão expedidor SSP/CE, e do CPF nº 003.769.403-01, com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, n.º 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - CE, vem pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1986, arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo NUP 57022.000856/2023-49, reconhecer expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de R$ 6.779,33 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos), relativo à Concessão de Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), requerido pelo servidor PABLO FRANCISCO MAPURUNGA BONFIM, referente ao período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2023. Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da dotação orçamentária 57200001.18 .122.421.20461.03.319092.1.5009100000.0, no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DAS MULHERES CORRIGENDA No Diário Oficial nº 005, fls. 56, Série 3, ANO XVI, de 08 de janeiro de 2024, que publicou a Corrigenda ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2022. Onde se lê: Valor repactuado: R$ 627.432,46 (seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos). Sendo a diferença entre o valor anterior e o valor repactuado: R$ 7.129,48 Repercussão financeira total do período de janeiro a dezembro de 2023 (7.129,48 x 12 = 85.553,76) e janeiro a junho de 2024 (7.129,48 x 7 = 42.776,88) = R$ 128.330,64. Leia-se: Valor repactuado: R$ 627.317,54 (seiscentos e vinte e sete mil, trezentos eFechar