DOE 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2024
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.033600/2023-81
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.033600/2023-81, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no valor de 5.338,83 (cinco mil, 
trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos),no mês de outubro 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas 
contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve 
crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.020102/2024-50
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA GEOVANIA DE CASTRO CORREIA, matrícula nº 22200181436541, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 05/02/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 11, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.020102/2024-50. São Gonçalo do Amarante, 05 de fevereiro de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA /CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2023 - 1311583
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E O CENTRO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA – CDPDH 
CONTRATANTE: Estado do Ceará, mediante a Secretaria do Esporte; CONTRATADA: CENTRO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS 
HUMANOS DA ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA – CDPDH, inscrito no CNPJ sob o nº 00.276.802/0001-29, com sede estabelecida à Av. Dom 
Manuel, nº 339, Bairro Centro, CEP: 60.060-090, Fortaleza-Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no art. 57 da Lei 
Federal nº 13.019/2014, combinado com o art. 65, I, alínea “c” do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nos termos constantes no 
Processo VIPROC nº 06101650/2023. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº003/2023, 
por mais 90 (noventa) dias, com término em 29 de junho de 2024, a fim de dar continuidade à execução das etapas propostas no Plano de Trabalho do XI 
Jogos dos Povos Indígenas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01.569796 VIGÊNCIA: 29 de junho 
de 2024. FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e 
Francisco Bezerra do Carmo - Representante Legal CDPDH. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº29/2024 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV 
da Lei Estadual no 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto no 31.692 de 23 de março de 2015, que 
estabelece sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um membro do Conselho Estadual Gestor do Fundo do Meio 
Ambiente – FEMA. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR o Art. 1º, inciso IV, da Portaria 86/2023, mediante a substituição do membro suplente da Associação 
dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, para Caio Lincoln Sabino Fernandes – Assistente Administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR .
(RECONHECIMENTO DE DÍVIDA).
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA) FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, alterada pela Lei 
Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste 
ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2002027001846, 
órgão expedidor SSP/CE, e do CPF nº 003.769.403-01, com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, n.º 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - CE, vem 
pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1986, 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo NUP 57022.000856/2023-49, reconhecer 
expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de R$ 6.779,33 (seis mil, setecentos e setenta e nove 
reais e trinta e três centavos), relativo à Concessão de Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), requerido pelo servidor 
PABLO FRANCISCO MAPURUNGA BONFIM, referente ao período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2023.
Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da dotação orçamentária 57200001.18
.122.421.20461.03.319092.1.5009100000.0, no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para tanto.
Fortaleza/CE, 23 de abril de 2024.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DAS MULHERES
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 005, fls. 56, Série 3, ANO XVI, de 08 de janeiro de 2024, que publicou a Corrigenda ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2022. 
Onde se lê: Valor repactuado: R$ 627.432,46 (seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos). Sendo a diferença 
entre o valor anterior e o valor repactuado: R$ 7.129,48 Repercussão financeira total do período de janeiro a dezembro de 2023 (7.129,48 x 12 = 85.553,76) 
e janeiro a junho de 2024 (7.129,48 x 7 = 42.776,88) = R$ 128.330,64. Leia-se: Valor repactuado: R$ 627.317,54 (seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e 

                            

Fechar