DOE 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº037/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº037/2024, 22 DE ABRIL DE 2024
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
TOTAL R$
Mariana Oliveira do Rêgo
Mestre
50,00
INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO COM ÊNFASE 
NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS 
PRELIMINARES E TERMO DE REFERÊNCIA À LUZ DA 
LEI Nº 14.133/2021- Turma 01 (Exclusiva - SCIDADES)
01 a 05 de 
abril de 20
20 h/a
R$ 1,000.00
*** *** ***
PORTARIA Nº038/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº038/2024, 22 DE ABRIL DE 2024
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
TOTAL R$
Rosangela Araujo da Silva
Especialista
40,00
Curso: LICITAÇÕES À LUZ DA 
LEI Nº 14.133/2021 - Turma 01
01 a 05 de abril de 
2024 de 08h às 12h
20 h/a
R$ 800.00
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 017/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98, Rua Senador 
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ/MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, 496 
/Centro/Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição do tratamento de quimioterápico com medicamento ELIGARD 22,5 
mg e APALUTAMIDA (ERLEADA) 60 mg, devidamente especificado no Termo de Referência – Processo n° 11052912/2023 e na Cotação Eletrônica – 
COEP n° 2024/04112, tudo parte integrante deste instrumento . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, 
inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21; o Processo nº 11052912/2023; o Termo de Dispensa de Licitação nº 025/2024/ISSEC; e a proposta da 
CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado 
a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: 
R$ R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.
500.9100000.0.3.01 - Código reduzido: 7934.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em, 19 de Abril de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; 
neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.014809/2024-33 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada PEDRO EUGENIO SAMPAIO, 
CPF: 212.706.943-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0276581-0, com óbito em 18/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.373,00 (cinco mil, trezentos 
e setenta e três reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 18/02/2024: 
NOME: MARIA LIDIA DA SILVA SAMPAIO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 422.369.323-91 VALOR: R$ 5.373,00 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza,19 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.014203/2024-06 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO IRANILDO MATIAS CAVALCANTE, CPF: 
754.697.403-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, perce-
bendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 3010321-1, com óbito em 22/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.504,76 (quatro mil, quinhentos e 
quatro reais e setenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir 
de 22/02/2024: NOME: MARIA CLARA ALVES CAVALCANTE PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 09/12/2006 CPF: 066.648.213-62 VALOR: 
R$ 4.504,76 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortalela, 22 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08990800/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 

                            

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