DOE 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2024
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/12/2023: NOME: ALAÍDE CÂNDIDA DA SILVA PARENTESCO: COMPA-
NHEIRA CPF: 970.961.133-04 VALOR: 4.153,34 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, 
os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 00003445/2024 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ROBERTO DA 
SILVA ALMEIDA, CPF: 542.832.993-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de 1º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 109.380-1-5, com óbito em 27/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.342,72 (cinco 
mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 27/11/2023: NOME: ANA PAULA CARVALHO BATISTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 045.963.123-38 
VALOR: R$ 2.671,36 NOME: MAURO TAVORA BATISTA NETO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 22/05/2020 CPF: 113.170.743-51 VALOR: 
R$ 890,45 NOME: ROBERTO DA SILVA ALMEIDA FILHO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 25/03/2017 CPF: 088.982.813-07 VALOR: R$ 
890,45 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04671463/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva 
remunerada JOAO PAULO PEREIRA, CPF nº 057.392.683-20, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a 
graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023142-1-5, com óbito em 31/03/2021, pensão mensal no valor 
de R$ 6.177,75 (seis mil, cento e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE N° 230, de 08/12/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 31/03/2021. NOME: DULCE MARIA MAIA PEREIRA 
PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 555.361.743-04 VALOR: R$ 3.088,87 NOME: MARIA VITÓRIA MAIA PEREIRA PARENTESCO: 
FILHA - NASCIDA EM 032/03/2004 CPF: 033052.533-63 VALOR: R$ 3.088,87 A PARTIR DE 27/07/2023 - INCLUSÃO DA SRA. MARIA IVANEIDE 
DE SOUZA, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR: NOME: MARIA IVANEIDE DE SOUZA PARENTESCO: COMPANHEIRA 
CPF: 741.784.903-20 VALOR: 1.544,43 NOME: DULCE MARIA MAIA PEREIRA PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 555.361.743-04 
VALOR: R$ 1.544,43 NOME: MARIA VITÓRIA MAIA PEREIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 032/03/2004 CPF: 033052.533-63 VALOR: 
R$ 3.088,87 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,22 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 09113940/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RICARDO NOGUEIRA LEITE, CPF: 057.392.333-
72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3 SARGENTO, percebendo o soldo 
da mesma graduação, matrícula nº 017357-1-3, com óbito em 13/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.216,65(cinco mil, duzentos e dezesseis reais 
e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, CESSAR os efeitos que concedeu pensão 
provisória no DOE Nº 171, de 12/10/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 13/07/2022: NOME: MARIA CARLINDA DE SOUZA NOGUEIRA 
PARENTESCO: CONJUGE CPF: 448.883.333-00 VALOR: R$ 3.477,77 NOME: MARIA RIGLAUBA DE SOUSA NOGUEIRA PARENTESCO: FILHA 
INVÁLIDA - 27/08/1981 CPF: 603.620.133-81 VALOR: R$ 1.738,88 A partir de 10/02/2023 - Requerimento de Amanda da Silva Monteiro Leite: NOME: 
MARIA CARLINDA DE SOUZA NOGUEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 448.883.333-00 VALOR: R$ 3.477,77 NOME: MARIA RIGLAUBA 
DE SOUSA NOGUEIRA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA - 27/08/1981 CPF: 603.620.133-81 VALOR: R$ 1.738,88 NOME: AMANDA DA SILVA 
MONTEIRO LEITE PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA - 11/07/1998 CPF: 052.357.463-09 VALOR: R$ 1.738,88 Para o benefício em referência fica 
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 19 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 24001.002970/2024-83 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Antônio Ribamar Campos , CPF nº 046676113-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais , nível/referencia 12, matrícula nº 036102-1-7, com óbito em 30/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 493,47 
(Quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA LUCIMAR DE ARAÚJO CAMPOS
CÔNJUGE
00875539378
493,47
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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