DOE 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
REGINA CELI DE SOUSA E SILVA
CÔNJUGE
384.150.033-15
22.975,77
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de Outubro de 2022 e publicado no Diário Oficial de 04/11/2022 que concedeu pensão mensal a Sra. 
Regina Celi de sousa e Silva, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor Arledo Gomes de Silva, CPF nº 031.459.563-53, lotado(a) no(a) Secretaria 
da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 
038012-1-7, com óbito em 14/03/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01209019/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Israel Torres Martins, CPF nº 02334100315, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito de Entrância Final, 
nível/referência não tem, matrícula nº 12996, com óbito em 09/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 23.582,38 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e 
dois reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/01/2022, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente  e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 13/05/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE FÁTIMA MARTINS
CÔNJUGE
10793135320
23.582,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06357505/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) HILARIO EHRICH DE MENEZES, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 8, matrícula nº 082552-1-0, com óbito em 13/08/2017, 
pensão mensal no valor de R$ 7.054,62 (sete mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela 
excedente a este limite, a partir de 13/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 05.12.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Lourdes Freire de Menezes
Cônjuge
208.354.853-15
7.054,62
(Art. 6º, §5º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 10399271/2020 – VIPROC e apensos, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JOSE SIMIAO DE SOUZA, CPF 
153.642.673-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, nível/referência 12, matrícula nº 068288-1-7, com óbito em 10/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 395,80 (trezentos e noventa e cinco reais 
e oitenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/12/2020 (data do requerimento) 
até 12/05/2021 (data do óbito do interessado), conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Jose Calixto de Souza
Cônjuge
101.715.093-15
585,20
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº.049937575/2009 – SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº.41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação 
dada pela Lei nº.13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº.12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº.92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-servidor, RAIMUNDO XAVIER DE ARAÚJO, CPF nº00198749368, 
aposentado pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará, hoje, Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará-ISSEC, onde percebia os proventos 
do cargo/função de Médico, nível/referência 8, matrícula nº000773.1-3, com óbito em 30/10/2009, pensão mensal no valor de R$3.962,71 (três  mil e 
novecentos e sessenta e dois reais e setenta e um  centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para 
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 30/10/2009, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória  ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 13/01/2010.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
MARIA JOSÉ SILVA XAVIER
CÔNJUGE
68862776349
3.962,71
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06781434/2020 e nº 06735181/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com 
o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Bernard Meyer Fontenelle, 
CPF nº 001.717.603-44, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de 

                            

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