DOE 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2024
Direito, nível/referência JDE03, matrícula nº 93547/1-9, com óbito em 01/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 30.320,20 (trinta mil, trezentos e vinte 
reais e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 01/07/2020, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 17/12/2020.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Luzia Moreira Fontenelle
Cônjuge
118.352.223-15
18.192,12
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Bernadete de Souza Fontenelle
Pensionista de alimentos no valor de 40%
213.743.253-68
12.128,08
XXXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s)  43022.001577/2024-79 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Raimundo Andre de Lima, CPF nº 05326958368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Publicas - SOP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Vigia, nível/referencia 15, matrícula nº 004429-1-7, com óbito em 30/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 962,03 (Novecentos e 
sessenta e dois reais, e tres centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 30/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDA TOMAZ DE LIMA
CÔNJUGE
04104493341
962,03
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista inclusão de filha maior 
na condição de invalidez, que consta do processo de nº 05087711/2015 - VIPROC, RESOLVE REVER O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 
033, de 17/02/2020, julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 4585, de 30/10/2020, PARA CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual 
nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-SUBTENENTE JESSE DE 
MOURA FREIRE NETO, da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 104886-1-3, CPF nº 524.761.203-59, falecido em 31/07/2015, em virtude de promoção 
Post Mortem ao posto de 2º Tenente PM, conforme fez público o DOE nº 184, de 29/09/2017, com benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 
5.542,09 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e nove centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: A partir de 15/03/2023 – Com 
a maioridade de Jessyane Maira Carvalho de Moura:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Monica da Conceiçao Silva Freire
Cônjuge
600.091.433-43
2.251,21
Gabriel Silva de Moura Freire
Filho menor (Nascimento em 24/03/2008)
081.270.013-92
2.251,21
A partir de 15/01/2024 – Com a inclusão da filha maior inválida, Jessyane Maira Carvalho de Moura:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Monica da Conceiçao Silva Freire
Cônjuge
600.091.433-43
2.771,05
Gabriel Silva de Moura Freire
Filho menor (Nascimento em 24/03/2008)
081.270.013-92
1.385,52
Jessyane Maira Carvalho de Moura
Filha maior inválida (Nascimento em 15/03/2002)
622.400.423-46
1.385,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06886290/2017 resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de retificação de valores , o Ato datado de 18/12/2017, publicado no D.O.E. nº 028, página 158, de 08/02/2018, que concedeu 
uma pensão mensal ao Sr. SEVERINO DE MEDEIROS FILHO, CPF. 001.454.593-49, Cônjuge da ex-servidora, a Sra. ELITA MARIA BEZERRA DE 
ANDRADE MEDEIROS, CPF nº 070.375.463-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Médico, classe não existe, nível/referência 8, matrícula nº 081845-1-8, falecido em 01/08/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 11/04/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 05846641/2022, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de retificação de dados e valores, o Ato datado de 24/03/2023, publicado no D.O.E. nº 143, páginas 41, de 31/07/2023, que concedeu 
uma pensão mensal a Sra. JOÃO FLAVIANO GRANGEIRO LOUREIRO, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Carisia Maria Grangeiro Loureiro, CPF nº 
38267926372, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referência B, matrícula 
nº 04408314, com óbito em 19/01/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 00472107/2022 e 00471523/2022 resolve 
TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão do beneficiário, o Ato datado de 15/03/2022, publicado no D.O.E. nº 101, página 145, de 13/05/2022, que 
concedeu uma pensão mensal a Sr JOÃO GABRIEL SANTIAGO DE OLIVEIRA PAULINO, Filho do ex-servidor, o Sr. Rafael Henrique Barbosa 
Paulino de Souza, CPF nº 05477925493, Lotado na Superintendência da Polícia Civil -PC/CE , onde percebia os proventos do cargo/função de Inspetor da 
Polícia Civil, Classe/referência D, matrícula nº 301235-0-6, falecido em 17/12/2021 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 17 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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