32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2024 CORRIGENDA No Termo de Reconhecimento de Dívida n°2726952, datada de 09 de agosto 2023, vinculada ao processo n° 09149510/2021, que reconhece a dívida referente a majoração da gratificação de especialização do Servidor Washington Aspilicueta Pinto Filho, médico, matrícula 493663-1-0, com exercício funcional no Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS. Onde se lê: R$ 844,78 (oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), junto ao requerente Washington Aspilicueta Pinto Filho, que exerce o cargo/função de médico (grupo funcional Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº 493663-1-0, lotado (a) no (a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin – HIAS, referente à majoração de Gratificação de Especialização de 45% (quarenta por cento), para 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento-base, pertinente aos períodos de 09/2021 a 12/2021. Leia-se: R$ 11.500,19 (onze mil e quinhentos reais e dezenove centavos), junto ao requerente Washington Aspilicueta Pinto Filho, que exerce o cargo/função de médico (grupo funcional Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº 493663-1-0, lotado (a) no (a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin – HIAS, referente à majoração de Gratificação de Especialização de 45% (quarenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), relativo ao período de 17/09/2021 a 31/12/2021, e de 50% (cinquenta por cento) para 60% (sessenta por cento), relativo ao período de 01/01/2022 a 30/11/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº252/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007935/2024-51, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, REGIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.185-5-3, para exercício funcional no(a) Delegacia Municipal de Solonópole, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de abril de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº253/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto- colo Único – NUP – 10051.007935/2024-51, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CONCEDER indenização de moradia, a partir de 11/04/2024, ao(à) servidor(a) REGIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO, MATRÍCULA nº 301.185-5-3 ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, em face da sua designação para ter exercício na(o) DELEGACIA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 252/2024-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de abril de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 022/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199 – Centro – Fortaleza. CONTRATADA: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.113.566/0001-79, com sede na Rua Francisco Cordeiro Campos nº 1087, Bairro do Monte, Canindé-CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para atender as necessidades da Delegacia de Canindé nas condições estabelecidas neste contrato e na inexigibilidade os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses com início em 01/05/2024 e término em 30/04/2025, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a nego- ciação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao processo administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Xisto Azevedo Lima - REPRESENTANTE DO SAAE-CANINDÉ. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2024 PROCESSO Nº: 10051.005795 / 2024-86 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE ICAPUÍ. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBI- LIDADE DE LICITAÇÃO em favor do SAAE DE ICAPUÍ, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada. Ar. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Admi- nistração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para fornecimento de água tratadaFechar