33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2024 e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE ICAPUÍ. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 138/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.005795/2024-86 que passa a fazer parte deste termo termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ICAPUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 23.555.097/0001-02, com sede na Rua Chico Felix, 02, Centro, Icapuí-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigi- bilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.005795/2024-86. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº173/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008 e combinado com Decreto Estadual N° 30.485/2011, os quais conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando o melhor funcionamento do órgão, RESOLVE nomear os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria de acordo com o art. 7°, inciso III do Decreto n° 29.704 de 08 de abril de 2009, supervisores do seu quadro pessoal, com a formação específica profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos nesta instituição de estagiários de Nível Superior. Art. 1°. Fica revogada a Portaria n° 129/2024 GAB. PEFOCE, de 21 de março de 2024, publicada no DOE de 03/04/2024. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº173/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024 CIHPB SERVIDOR E-MAIL SETOR Direito (2) Kamila de Oliveira Rebouças kamila.reboucas@pefoce.ce.gov.br Supervisora Núcleo de Identificação Civil/NUICI CALF Farmácia (5) Danielle de Paula Magalhães Danielle.magalhaes@pefoce.ce.gov.br Supervisora Núcleo de Toxicologia Forense/NUTOF CPLAG Direito (2) Lívio César Feitosa Barbosa livio.feitosa@pefoce.ce.gov.br Coordenadoria de Planejamento e Gestão - CPLAG Arquiteto (2) Fernando Viana da silva Queiroz Fernando.viana@pefoce.ce.gov.br Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente/NPELM Informática e Afins (9) Tito Cavalcante Costa Lima tito.cavalcante@pefoce.ce.gov.br Coordenadoria da Perícia Criminal - COPEC CTI Informática e Afins (9) José Luciano Freire Júnior luciano.freire@pefoce.ce.gov.br Coordenadoria da Tecnologia da Informação -CTI CPLAG Direito (2) Nilton Madeiro Façanha nilton.facanha@pefoce.ce.gov.br Assessoria Jurídica - ASJUR Contabilidade (1) Antônio David Ramos Pinho David.pinho@pefoce.ce.gov.br Supervisor do Núcleo de Orçamento e Projeto/NOPRO Comunicação Social (2) Wilson Lennon Alves Pereira Wilson.lennon@pefoce.ce.gov.br GAB/PG/PEFOCE Administração (1) Igor Moura de Souza _igor.moura@pefoce.ce.gov.br_ Núcleo de gestão de Recursos Humanos/NGRH COMEL Psicologia (3) Márcio Magalhães Arruda Lira marcio.magalhaes@pefoce.ce.gov.br Psiquiatria Forense CTI Estatística (1) José Luciano Freire Júnior luciano.freire@pefoce.ce.gov.br Coordenadoria da Tecnologia da Informação -CTI *** *** *** PORTARIA N°206/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, que, em seu art. 5º, inciso XIII, prevê a possibilidade de elaboração de Portarias para a organização administrativa do órgão; CONSIDERANDO as vastas macrorregiões de atendimento inerentes a cada Núcleo da Pefoce situado no interior do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de otimização do tempo de deslocamento das equipes periciais dos Núcleos onde são acionados aos locais das ocorrências; CONSIDERANDO que as equipes periciais são compostas por servidores e funcionários das coordenadorias de execução programática da Pefoce; CONSIDERANDO a política do Governo do Estado do Ceará de expansão dos serviços da Perícia Forense para o interior do Estado, através de seus núcleos regionais; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a abrangência de competência da Sede e dos núcleos do interior; CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, com vistas a proporcionar economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez e produtividades relativas ao serviço público prestado pela Pefoce, RESOLVE: Art. 1º Os MUNICÍPIOS integrantes das macrorregiões de abrangência da sede e dos seus núcleos regionais da Perícia Forense do Estado do Ceará serão distribuídos conforme disposição contida nesta Portaria. Art. 2º A sede, situada na capital, e os núcleos regionais, situados no interior do Estado, possuem suas respectivas macrorregiões de abrangência compostas pelos seguintes municípios: I – Sede, localizada na capital: Acarape, Aquiraz, Barreira, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Redenção, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama e São Gonçalo do Amarante; II – Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, localizado no município de Juazeiro do Norte: Abaiara, Altaneira, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Santana do Cariri, Campos Sales, Salitre, Barro; III – Núcleo de Perícia Forense dos Sertões de Canindé, localizado no município de Canindé: Aracoiaba, Aratuba, Baturité, Boa Viagem, Canindé, Capistrano, Caridade, Catunda, General Sampaio, Guaramiranga, Itapiúna, Itatira, Madalena, Mulungu, Pacoti, Palmácia, Paramoti e Santa Quitéria; IV – Núcleo de Perícia Forense dos Sertões de Inhamuís, localizado no município de Tauá: Aiuaba, Arneiroz, Catarina, Mombaça, Parambu, Pedra Branca, Quiterianópolis, Tauá; V – Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, localizado no município de Russas: Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaribara, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte; VI – Núcleo de Perícia Forense dos Sertões de Crateús, localizado no município de Crateús: Ararendá, Crateús, Croatá, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril; VII – Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, localizado no município de Sobral: Alcântaras, Barroquinha, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Martinópole, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará; VIII – Núcleo de Perícia Forense da Região Central, localizado no município de Quixeramobim: Banabuiú, Choró, Deputado Irapuã Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Jaguaretama, Milhã, Ocara, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole; IX – Núcleo de Perícia Forense da Região Centro Sul, localizado no município de Iguatu: Acopiara, Antonina do Norte, Baixio, Cariús, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jaguaribe, Jucás, Lavras da Mangabeira, Orós, Pereiro, Quixelô, Saboeiro, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre e Granjeiro; X – Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Curu, localizado no município de Itapipoca: Acaraú, Amontada, Apuiarés, Bela Cruz, Cruz, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Miraíma, Morrinhos, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. Art. 2º Os núcleos da Pefoce, situados no interior do Estado, e a sede, situada na capital, ao serem originariamente demandados para acionamento das equipes periciais, caso não haja disponibilidade imediata de veículos ou servidores, por se encontrarem todos em atividade ou sob qualquer condição impeditiva, deverão entrar em contato com o núcleo da Pefoce mais próximo da ocorrência, ficando este outro núcleo responsável por acionar sua equipe de plantão para atendimento. Art. 3º O exame perinecroscópico e seu respectivo laudo deverão ser elaborados e concluídos pelo Perito Criminal que atendeu a ocorrência, e os exames médico-legais deverão ser encaminhados ao núcleo responsável pelo município onde houve a ocorrência. Art. 4º As equipes dos núcleos da Pefoce do interior do Estado e da sede deverão atender as ocorrências independentemente de o local estar ou não situado no município contido na sua respectiva macrorregião de abrangência. Art. 5º Fica mantida a responsabilidade de atuação primária da sede e de cada núcleo do interior do Estado nas suas respectivas áreas de abrangência, sendo excepcional a designação das equipes de perícia para atuarem fora da macrorregião do núcleo ao qual pertencem. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Superior da Pefoce. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas quaisquer disposições contrárias a este regulamento. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar