DOE 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2024
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ – LEI Nº 799/24, DE 22 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO 
DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COREAÚ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU e Eu SANCIONO a 
seguinte Lei Municipal: Art. 1º Os Vereadores do Município de Coreaú/CE, durante a Legislatura 2025/2028, perceberão subsídio fixado nos termos desta 
Lei Municipal. Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Coreaú na Legislatura 2025/2028, no valor de R$ 10.430,00 
(dez mil, quatrocentos e trinta reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025. § 1º No mês de janeiro/2025, o subsídio mensal dos vereadores ficará no valor de 
R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais); § 2º Que os valores dos subsídios referidos no caput e § 1º acima, nos termos do inciso VI, alínea “b” do art. 
29 da CF/88, respeitarão o limite máximo de até 30% (trinta por cento) do subsídio dos deputados estaduais, previstos, respectivamente, nos incisos III 
e IV do Ato Deliberativo 917/22 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Art. 3º Nos termos do inciso VII do art. 29 da CF/88, o total da despesa 
com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. Art. 4º Nos termos do § 1º do 
art. 29-A da CF/88, a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o 
subsídio dos seus Vereadores. Art. 5º Caso necessário, o Chefe do Poder Legislativo Municipal poderá editar Decreto Legislativo, readequando o valor do 
subsídio dos vereadores, a fim de se enquadrar aos limites constitucionais apontados nos art. 29, VI, VII, e art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal. Art. 6º 
A falta injustificada do vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o seu subsídio, por cada ausência. § 
1º A ausência do Vereador à sessão ordinária que comprovadamente esteja em representação oficial, a serviço da edilidade ou participando de audiências 
de interesse do Município, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo ou por motivo de saúde devidamente 
comprovado, não será objeto do desconto previsto no caput deste artigo, exceto a ausência destinada ao exercício de atividades de caráter particular. § 2º 
As faltas não justificadas até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante documentos hábeis, implicarão no desconto fixado no caput deste Artigo. Art. 7º 
O Suplente convocado em caso de vacância do cargo, por investidura do titular no cargo de Secretário Municipal, e/ou de licença superior a 120 (cento e 
vinte) dias, perceberá subsídio igual ao fixado para o titular. Parágrafo Único. Assumindo o suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional 
ao período em efetivo exercício da vereança. Art. 8º Em caso de licença para tratamento de saúde, devidamente comprovada por junta médica, o Vereador 
perceberá seu subsídio integral. Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias, consignadas 
no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
produzindo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 22 de abril de 2024. JOSÉ 
EDÉZIO VAZ DE SOUZA – Prefeito do Município de Coreaú.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024 CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA Nº 2024.04.19.01 AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
E SANEAMENTO, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.04.19.01, DO TIPO MENOR PREÇO, REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO 
UNITÁRIO, MODO DE DISPUTA ABERTO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, OPERACIONALIZAÇÃO DO DESTINO FINAL DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS, LIMPEZA DE VIAS E PRAÇAS PÚBLICAS, ARBORIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS NA SEDE, DISTRITOS E ZONA RURAL 
DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, CONFORME CONDIÇÕES, MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ORÇAMENTO 
BÁSICO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PROJETOS BÁSICOS, EDITAL E ANEXOS, O QUAL SERÁ PROCESSADO E JULGADO EM 
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS E AS CONDIÇÕES DO 
EDITAL. ENVIO DAS PROPOSTAS PODERÁ SER FEITO DAS 8H59 DO DIA 26/04/2024 ATÉ ÀS 8H59MIN. DO DIA 10/05/2024. INÍCIO DA 
SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL SERÁ ÀS 9H30 DO DIA 10/05/2024. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). A SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS 
SERÁ REALIZADA ELETRONICAMENTE NO SITE HTTPS://WWW.BNC.ORG.BR/ NO DIA E HORÁRIO MARCADOS. O EDITAL ESTARÁ 
DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ICAPUI.CE.GOV.BR., NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP 
ATRAVÉS DO ENDEREÇO: HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR E TAMBÉM PODERÁ SER CONSULTADO E OBTIDOS NA SALA DA 
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRAÇÃO, LOCALIZADA NA AV. 22 DE JANEIRO, 5183 - CENTRO - ICAPUÍ - CEARÁ - SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07H30 ÀS 13H30. INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS, ATRAVÉS 
DO E-MAIL: LICITAÇÃO.LICITAOUTLOOK.COM. ICAPUÍ - CE, 24 DE ABRIL DE 2024. FRANCISCO JOSÉ DA COSTA SECRETÁRIO DE 
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO
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ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE GUAIUBA/CE - AVISO DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE 
PREÇOS N.º 09.003/2023 - TP. A CCLP de Guaiuba - CE - torna público para conhecimento dos interessados que foi realizado julgamento dos documentos 
de habilitação da presente Licitação, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE DRENAGEM NO DISTRITO DE ITACIMA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE GUAIUBA/CE, chegando ao seguinte resultado: Empresas Habilitadas: CONSTRUTORA MORAIS LTDA; TECTA CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA; CONSTRUVASP CONSTRUTORA; CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA; SARIVA EMPRENEDIMENTOS E 
SERVIÇOS; QUANTUM COMERCIAL & TECNICA LTDA; AJ CONSTRUTURA E TRANSPORTE LTDA; NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA; 
MEDEIROS COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA –ME; ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – EPP; ECOTEC CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI- ME e FEITOSA ENGENHARIA E LOCAÇÕES, tendo em vista que as mesmas cumpriram as condições de habilitação exigidas 
no Edital. Empresas Inabilitadas: UNO INCORPORAÇÕES LTDA por descumprir o subitem: 5.2.3.2 do edital; LEXON SERVIÇOS, por descumprir o 
subitem: 5.2.3.2 do edital; NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por descumprir os subitens: 5.2.3.2 e 5.2.3.3 do edital; M JOSENEIDE LIMA 
MELO EIRELI (LIDER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS), por descumprir o subitem: 5.2.3.2 do edital; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA, por descumprir os subitens: 5.2.3.2 e 5.2.3.3 do edital; VITORIANO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, por descumprir o subitem: 5.2.3.2 do edital; 
FHS CONSTRUTORA LTDA, por descumprir o subitem: 5.2.3.2 do edital e ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por descumprir o subitem: 
5.2.3.2 do edital. A partir desta publicação fica aberto o prazo recursal, na forma do Artigo 109, I, a, da Lei Nº 8.666/93. As informações completas sobre o 
Julgamento de Habilitação constam nos autos do Processo Licitatório, estando os mesmos a disposição para vistas. Rosicléia da Silva Magalhães - Presidente 
da CCLP. Guaiuba – CE - 24/04/2024.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ – LEI Nº 798/24, DE 22 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO 
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE COREAÚ/CE PARA O MANDATO DE 2025/2028, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú 
APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Na forma do que dispõe a Constituição Federal vigente, em seus arts. 29, V; 37, XI e XV; e 
39, § 4º; ficam fixados os subsídios dos seguintes agentes políticos do município de Coreaú/CE, para o mandato 2025/2028: I - Prefeito Municipal: fica fixado 
o subsídio mensal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); II - Vice-Prefeito: fica fixado o subsídio mensal no valor de R$ 16.666,66 dezesseis 
mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos); III - Secretário Municipal, e ou cargo equivalente: fica fixado o subsídio mensal no valor 
de R$ 6.000,00 (seis mil reais); IV - Subcretário Municipal, e ou cargo equivalente: fica fixado o subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Parágrafo Único. Os subsídios de agentes políticos de que trata esta lei nos termos do art. 39, § 4º, CF/88, serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo 
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie de remuneração. Art. 2º Em caráter irrevogável, os subsídios 
de Prefeito e Vice serão pagos de acordo com o cronograma estabelecido pela administração municipal para desembolso concernente à remuneração dos 
servidores públicos em geral e agentes políticos municipais, devendo ocorrer em data igual ou posterior ao pagamento mensal destes. Parágrafo Único. O 
Vice-Prefeito que assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular proporcional ao período de substituição. Art. 3º As despesas decorrentes 
da execução da presente desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra 
em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 
2025. Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 22 de abril de 2024. JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA – Prefeito do Município de Coreaú.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA 
DE PREÇOS N° 23.23.12/TP – A CPL da Prefeitura Municipal de Itapipoca comunica aos interessados que a Abertura das Proposta de Preços da Licitação 
na Modalidade Tomada de Preços N° 23.23.12/TP, que tem como OBJETO: Pavimentação em diversas vias no Distrito de Assunção, Itapipoca-CE- MAPP 
Nº 2742, realizar-se-á no dia 26 de Abril de 2024, às 08h. Wilsiane Soares de Oliveira Marques – Agente de Contratação I do Município de Itapipoca.

                            

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