DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
3.1.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos........................................R$ 1.000,00 
3.3.90.32.00 – Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos........................................R$ 1.000,00 
3.3.90.33.00 – Passagens e despesas com Locomoção 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos........................................R$ 1.000,00 
3.3.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos........................................R$ 1.000,00 
3.3.90.95.00 – Indeniz. pela exec. de trab. de campo 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos........................................R$ 1.000,00 
4.4.50.42.00 – Auxílios 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos........................................R$ 1.000,00 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos........................................R$ 1.000,00 
4.4.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos........................................R$ 1.000,00 
4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos........................................R$ 1.000,00 
Total da Atividade.................R$ 10.000,00 
Total da Unidade Orçamentária..............R$ 10.000,00 Art. 2º - Os 
recursos necessários à cobertura do crédito especial, autorizado pelo 
art. 1º desta 
Lei serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, oriundos da 
anulação dos elementos de despesa das dotações orçamentária já 
existente na Lei 
Orçamentária Anual vigente na forma desta Lei, conforme 
detalhamento abaixo: 
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
04.122.0402.2.003 – Gerenciamento E Manutenção Das Atividades 
Gerais Do Gabinete Do 
Prefeito 
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos 
de Terceirização 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos......................................R$ 31.000,00 
Total da Unidade Orçamentária...............R$ 31.000,00 
ÓRGÃO: 03 – GABINETE DO VICE-PREFEITO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – GABINETE DO VICE-
PREFEITO 
04.122.0402.2.007 – Gerenciamento E Manutenção Das Atividades 
Gerais Do Gabinete Do 
Vice -Prefeito 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos......................................R$ 11.000,00 
Total da Unidade Orçamentária....................R$ 11.000,00 
ÓRGÃO: 04 – Procuradoria Geral do Município 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 – Procuradoria Geral do 
Município 
04.092.0402.2.008 – Gerenciamento E Manutenção Das Atividades 
Gerais Da Procuradoria 
Geral do Município 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos........................................R$ 8.000,00 
Total da Unidade Orçamentária.............R$ 8.000,00 
ÓRGÃO: 05 – Secretaria de Administração e Finanças 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – Secretaria de Administração 
e Finanças 
04.122.0402.2.011 – Gerenciamento E Manutenção Das Atividades 
Gerais Da Secretaria de 
Administração e Finanças 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 
Fonte 
1500000000 
– 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
impostos......................................R$ 20.000,00 Total da Unidade 
Orçamentária...........................R$ 20.000,00 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Saúde 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0402.2.015 – Gerenciamento E Manutenção Das Atividades 
Gerais Da Secretaria de 
Saúde 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 
Fonte 1500100200 – Receitas de Impostos e de Transferência de 
Impostos – 
Saúde......................................R$ 162.000,00 
Total da Unidade Orçamentária..........................R$ 162.000,00 
ÓRGÃO: 07 – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01 – Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social 
08.244.0807.2.033 – Gerenciamento e Manutenção das Atividades 
Gerais da Sec. Do 
Trabalho e Desenvolvimento Social 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS..............................................R$ 26.000,00 
Total da Unidade Orçamentária................R$ 26.000,00 
ÓRGÃO: 07 – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Fundo Municipal de 
Assistência Social 
08.243.0803.2.040 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS..............................R$ 40.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS..............................R$ 20.000,00 
3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS .................R$ 5.000,00 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS .................R$ 2.500,00 08.243.0803.2.041 – Manutenção do 
Centro de Referência Especializado da Assit. 
Social/PAEFI 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS..................................R$ 6.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS ...............R$ 40.000,00 
3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS ...............R$ 35.000,00 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS ....................R$ 500,00 
08.243.0803.2.042 – Manut. Serviços Alta Complexidade-Abrigo 
Instit. p/Criança e 
Adolescente-Casa Lar 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS .................R$ 5.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física 
Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
FNAS ...............R$ 20.000,00 

                            

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