Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 3.1.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos........................................R$ 1.000,00 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos........................................R$ 1.000,00 3.3.90.33.00 – Passagens e despesas com Locomoção Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos........................................R$ 1.000,00 3.3.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos........................................R$ 1.000,00 3.3.90.95.00 – Indeniz. pela exec. de trab. de campo Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos........................................R$ 1.000,00 4.4.50.42.00 – Auxílios Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos........................................R$ 1.000,00 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos........................................R$ 1.000,00 4.4.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos........................................R$ 1.000,00 4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos........................................R$ 1.000,00 Total da Atividade.................R$ 10.000,00 Total da Unidade Orçamentária..............R$ 10.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, oriundos da anulação dos elementos de despesa das dotações orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual vigente na forma desta Lei, conforme detalhamento abaixo: ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0402.2.003 – Gerenciamento E Manutenção Das Atividades Gerais Do Gabinete Do Prefeito 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos......................................R$ 31.000,00 Total da Unidade Orçamentária...............R$ 31.000,00 ÓRGÃO: 03 – GABINETE DO VICE-PREFEITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – GABINETE DO VICE- PREFEITO 04.122.0402.2.007 – Gerenciamento E Manutenção Das Atividades Gerais Do Gabinete Do Vice -Prefeito 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos......................................R$ 11.000,00 Total da Unidade Orçamentária....................R$ 11.000,00 ÓRGÃO: 04 – Procuradoria Geral do Município UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 – Procuradoria Geral do Município 04.092.0402.2.008 – Gerenciamento E Manutenção Das Atividades Gerais Da Procuradoria Geral do Município 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos........................................R$ 8.000,00 Total da Unidade Orçamentária.............R$ 8.000,00 ÓRGÃO: 05 – Secretaria de Administração e Finanças UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0402.2.011 – Gerenciamento E Manutenção Das Atividades Gerais Da Secretaria de Administração e Finanças 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos......................................R$ 20.000,00 Total da Unidade Orçamentária...........................R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0402.2.015 – Gerenciamento E Manutenção Das Atividades Gerais Da Secretaria de Saúde 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil Fonte 1500100200 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde......................................R$ 162.000,00 Total da Unidade Orçamentária..........................R$ 162.000,00 ÓRGÃO: 07 – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01 – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 08.244.0807.2.033 – Gerenciamento e Manutenção das Atividades Gerais da Sec. Do Trabalho e Desenvolvimento Social 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS..............................................R$ 26.000,00 Total da Unidade Orçamentária................R$ 26.000,00 ÓRGÃO: 07 – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0803.2.040 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS..............................R$ 40.000,00 3.3.90.36.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS..............................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS .................R$ 5.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS .................R$ 2.500,00 08.243.0803.2.041 – Manutenção do Centro de Referência Especializado da Assit. Social/PAEFI 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS..................................R$ 6.000,00 3.3.90.36.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ...............R$ 40.000,00 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ...............R$ 35.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ....................R$ 500,00 08.243.0803.2.042 – Manut. Serviços Alta Complexidade-Abrigo Instit. p/Criança e Adolescente-Casa Lar 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS .................R$ 5.000,00 3.3.90.36.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física Fonte 1660000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ...............R$ 20.000,00Fechar