Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Art. 2º O pagamento do IPTU será feito em cota única ou parcelado, de acordo com o que estabelecer a legislação, nas épocas e locais indicados nos avisos de lançamento. § 1º O contribuinte de IPTU gozará dos seguintes descontos: I – 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, se optar pelo pagamento integral, até a data de vencimento estabelecida no aviso de lançamento; § 2º O sujeito passivo poderá reclamar ou apresentar recurso administrativo contra o lançamento do imposto à instância administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias, contatos da data do vencimento da cota única ou primeira parcela. Art. 3º Nos termos da Lei Municipal Nº 1.469/2007, de 19 de dezembro de 2007, aplica-se aos valores relativos ao IPTU um fator de reajuste, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), referentes ao acumulado de 12 (doze) meses no período de 2023. Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 17 DE ABRIL DE 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara-CE Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:9810D473 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041/2024 - 25/04/2024 DECRETO Nº 041, DE 25 DE ABRIL DE 2024. INSTITUI NO EXERCÍCIO DE 2024 O PROGRAMA “MEU IPTU CONTRA A FOME”, QUE DESTINA PARTE DA ARRECADAÇÃO ANUAL DO IPTU PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES ATRAVÉS DA COZINHA COMUNITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.346/2006, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, em seu artigo 2º, que reza: “A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”. DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o programa “Meu IPTU contra a fome”, que consiste na destinação de 50% (cinquenta por cento) da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício financeiro do ano de 2024, para a Cozinha Comunitária, equipamento pertencente à Política de Assistência Social Municipal. Parágrafo Único. - Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, fica destinado, preferencialmente, o percentual de 50% (cinquenta por cento) da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, exercício do ano de 2024, para a aquisição de alimentos e distribuição de refeições através da Cozinha Comunitária do Município. Art. 2º - Os benefícios do Programa serão destinados necessariamente, a membros de famílias em condição de vulnerabilidade social já constantes dos cadastros dos programas oficiais dos governos, Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 25 DE ABRIL DE 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara- CE Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:F93229A8 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CONVOCAÇÃO DE PROPOSTAS AVISO DE CONVOCAÇÃO DE PROPOSTAS AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.19.03- SEINFRA. O ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA torna público o interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.04.19.03- SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA TAIS COMO ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, ESTUDOS PRELIMINARES, ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO, MEMORIAIS DE CÁLCULO, MEMORIAIS DESCRITIVOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ENTRE OUTROS, JUNTO A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico, projeto executivo de engenharia e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br e www.acopiara.ce.gov.br . Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao menor preço encontrado até o momento: R$ 118.990,43 (cento e dezoito mil novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos), através do e- mail: licitaacopiara2@gmail.com até o dia 02 de Maio de 2024 às propostas encaminhada por e-mail ou via site da prefeitura municipal, serão aceitas até as 14h do mesmo dia. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:2872D161 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CONVOCAÇÃO DE PROPOSTAS AVISO DE CONVOCAÇÃO DE PROPOSTAS AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.19.02. A SECRETARIA DA SECRETARIA DA SAÚDE tornam público o interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.04.19.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA TAIS COMO ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, ESTUDOS PRELIMINARES, ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO, MEMORIAIS DE CÁLCULO, MEMORIAIS DESCRITIVOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ENTRE OUTROS, JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico, projeto executivo de engenharia e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao menor preço encontrado até oFechar