Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICIPIO DE BARBALHA CONTRATO Nº 16.04.02/2024 SMS/FMS/SUS O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), inscrita no CNPJ/MF sob o no. 11.740.887/0001-70, com sede na Avenida Coronel João Coelho, 247, Bairro: Centro, CEP: 63.180-000, neste ato representado por seu gestor Sr. PAULO MÁRCIO SAMPAIO FIGUEIRA, nomeada pela Portaria No 20.11.002/2023, inscrita no CPF/MF sob o Nº. 472.959.963-20 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.342.817/0001-25, com sede a Av. Paulo Mauricio, Nº 685-A, Bairro Vila Santo Antônio em Barbalha – CE, CEP: 63180-000 representada neste ato por JOÃO CORREIA SARAIVA, brasileiro, inscrito no CPF Nº. 043.422.163-53, Identidade nº 750397 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Doutor Brito Conde, Nº 01, Bairro Grangeiro, na cidade de Crato - CE, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores Lei Federal nº 8.883/1994 (artigo 25, caput); Lei Complementar nº 141/2012; Lei Federal nº 8.080/1990; Portaria de Consolidação GM/MS nº 005/2017, que regulamenta as normas sobre as ações e serviços de saúde; Portaria de Consolidação GM/MS nº 006/2017, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos do SUS; Decreto nº 7.508/2011; Portaria GM/MS nº 1.631/2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS; Lei Federal nº 14.133/2021 e Portaria GM/MS nº 3.053/2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das Ações e Serviços de Saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, demais disposições legais e regulamentares aplicáveis a espécie, celebram o presente contrato de prestação de serviço complementares de saúde para o Sistema Único de Saúde em Barbalha/CE, mediante as seguintes cláusulas e condições. O presente contrato tem por objetivo a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (População própria) dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse contrato). O prazo de vigência do referido contrato será de 9 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme estabelece o Artigo 107 da Lei 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021. Os serviços objeto deste instrumento contratual começarão a ser executados pela instituição a contar da data da assinatura do contrato. Receberá o CONTRATADO pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância estimada em R$ 54.604,59 (CINQUENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) por mês, totalizando o montante de R$ 491.441,31 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) anualmente, segundo a Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde constante no Edital de Credenciamento nº 001/2023. Os pagamentos pelos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado mensalmente levando em conta o número de procedimentos efetivamente prestados, observando os atendimentos confirmados pelo prestador no Sistema de Regulação e autorizados e aprovados pelo Gestor, nos termos desse contrato e de acordo com os valores na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS, em vigor na data da assinatura deste contrato. O pagamento será efetuado através de transferência regular e automática por parte do FMS em conta corrente ou segundo o interesse da CONTRATANTE, posterior à prestação dos serviços (apresentação da produção), aprovação, processamento e transferência financeira do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. O valor do contrato é fixo, porém, poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores de limites deste contrato, durante o período da sua vigência e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS. O valor deste contrato poderá ser reajustado conforme reajustes concedidos na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e/ou outras demandas assistenciais, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes. Fica estabelecido, de forma criteriosa, que os serviços objeto deste contrato serão remunerados segundo a Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, vedada qualquer taxa ou complemento, sendo que o valor financeiro estipulado nesse contrato não caracteriza nenhum tipo de previsão de crédito. Os reajustes obrigatoriamente necessitarão de termo aditivo, com a fundamentação no processo administrativo, das razões, origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos, caso necessário, sendo emitidos pela Direção de Regulação, Avaliação e Controle em consonância com o Gestor em Saúde e o Conselho Municipal de Saúde. A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do presente CONTRATO no Diário Oficial, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitação e Contratos) e suas alterações. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE ABRIL DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C6E637B8 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS Extrato do Oitavo Aditivo ao Contrato Nº 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Clinica de Doenças Renais de Barbalha. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –CONSULTAS/ ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional deFechar