DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
CONTRATO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICIPIO 
DE BARBALHA CONTRATO Nº 16.04.02/2024 SMS/FMS/SUS 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito 
público, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), inscrita no CNPJ/MF sob o no. 
11.740.887/0001-70, com sede na Avenida Coronel João Coelho, 247, 
Bairro: Centro, CEP: 63.180-000, neste ato representado por seu 
gestor Sr. PAULO MÁRCIO SAMPAIO FIGUEIRA, nomeada 
pela Portaria No 20.11.002/2023, inscrita no CPF/MF sob o Nº. 
472.959.963-20 
doravante 
denominado 
simplesmente 
de 
CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: CENTRO DE 
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 41.342.817/0001-25, com sede a Av. Paulo Mauricio, Nº 685-A, 
Bairro Vila Santo Antônio em Barbalha – CE, CEP: 63180-000 
representada neste ato por JOÃO CORREIA SARAIVA, brasileiro, 
inscrito no CPF Nº. 043.422.163-53, Identidade nº 750397 SSP/PE, 
residente e domiciliado na Rua Doutor Brito Conde, Nº 01, Bairro 
Grangeiro, na cidade de Crato - CE, doravante denominada 
CONTRATADA, 
têm 
justo 
e 
acordado 
este 
Termo 
de 
Credenciamento, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, 
e suas alterações posteriores Lei Federal nº 8.883/1994 (artigo 25, 
caput); Lei Complementar nº 141/2012; Lei Federal nº 8.080/1990; 
Portaria de Consolidação GM/MS nº 005/2017, que regulamenta as 
normas sobre as ações e serviços de saúde; Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 006/2017, que regulamenta o financiamento e a 
transferência de recursos do SUS; Decreto nº 7.508/2011; Portaria 
GM/MS nº 1.631/2015, que aprova critérios e parâmetros para o 
planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito 
do SUS; Lei Federal nº 14.133/2021 e Portaria GM/MS nº 
3.053/2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das 
Ações e Serviços de Saúde no grupo de Atenção de Média e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, demais disposições legais e 
regulamentares aplicáveis a espécie, celebram o presente contrato de 
prestação de serviço complementares de saúde para o Sistema Único 
de Saúde em Barbalha/CE, mediante as seguintes cláusulas e 
condições. O presente contrato tem por objetivo a execução de 
serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de 
Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em 
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA - 
DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR 
TOMOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA 
E DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA 
da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital 
de Chamamento Público nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do 
município de Barbalha (População própria) dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), 
conforme Programação Pactuada e Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse contrato). O prazo de 
vigência do referido contrato será de 9 (nove) meses, contados a partir 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, 
respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em 
edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os 
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para 
qualquer das partes, conforme estabelece o Artigo 107 da Lei 
14.133/2021, de 1º de Abril de 2021. Os serviços objeto deste 
instrumento contratual começarão a ser executados pela instituição a 
contar da data da assinatura do contrato. Receberá o CONTRATADO 
pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância estimada 
em R$ 54.604,59 (CINQUENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS 
E QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) por 
mês, 
totalizando 
o 
montante 
de 
R$ 
491.441,31 
(QUATROCENTOS 
E 
NOVENTA 
E 
UM 
MIL, 
QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E 
UM CENTAVOS) anualmente, segundo a Tabela Unificada de 
Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde 
constante no Edital de Credenciamento nº 001/2023. Os pagamentos 
pelos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado 
mensalmente levando em conta o número de procedimentos 
efetivamente prestados, observando os atendimentos confirmados pelo 
prestador no Sistema de Regulação e autorizados e aprovados pelo 
Gestor, nos termos desse contrato e de acordo com os valores na 
Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS, 
em vigor na data da assinatura deste contrato. O pagamento será 
efetuado através de transferência regular e automática por parte do 
FMS em conta corrente ou segundo o interesse da CONTRATANTE, 
posterior à prestação dos serviços (apresentação da produção), 
aprovação, processamento e transferência financeira do Ministério da 
Saúde/Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Municipal de 
Saúde/Fundo Municipal de Saúde. O valor do contrato é fixo, porém, 
poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por 
cento), nos valores de limites deste contrato, durante o período da sua 
vigência 
e 
de 
acordo 
com 
a 
capacidade 
operacional 
da 
CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS. O 
valor deste contrato poderá ser reajustado conforme reajustes 
concedidos na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e 
OPM do SUS e/ou outras demandas assistenciais, garantindo sempre 
o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26, 
da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e 
Contratos Administrativos e suas alterações. Nenhum acréscimo ou 
supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões 
resultantes de acordo entre as partes. Fica estabelecido, de forma 
criteriosa, que os serviços objeto deste contrato serão remunerados 
segundo a Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, vedada 
qualquer taxa ou complemento, sendo que o valor financeiro 
estipulado nesse contrato não caracteriza nenhum tipo de previsão de 
crédito. Os reajustes obrigatoriamente necessitarão de termo aditivo, 
com a fundamentação no processo administrativo, das razões, origem 
e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos, caso 
necessário, sendo emitidos pela Direção de Regulação, Avaliação e 
Controle em consonância com o Gestor em Saúde e o Conselho 
Municipal de Saúde. A SECRETARIA providenciará a publicação do 
extrato do presente CONTRATO no Diário Oficial, de conformidade 
com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitação e 
Contratos) e suas alterações. Signatários: PAULO MARCIO 
SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE ABRIL DE 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C6E637B8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
do 
Oitavo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Clinica de Doenças 
Renais de Barbalha. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a 
execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma 
de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em 
PROCEDIMENTO 
COM 
FINALIDADE 
DIAGNOSTICA 
– 
DIAGNOSTICO 
EM 
LABORATORIO 
CLINICO, 
PROCEDIMENTOS 
CLINICOS 
–CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM 
NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM 
NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS 
- 
ORTESE, 
PROTESES 
E 
MATERIAIS 
ESPECIAIS 
RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde, 
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada 
Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em 
Saúde. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do 
contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo 
Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira 
complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de 

                            

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