DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
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Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que 
sejam 
vinculados 
contratualmente 
ao 
Contratado, 
conforme 
estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.416/2024, relativo a parcela do 
mês de MARÇO/2024. As partes, justas e contratadas, pelo presente e 
na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, 
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento 
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 
041/2024 e na PORTARIA GM/MS Nº. 3.416, DE 25 DE MARÇO 
DE 2024, concernente à parcela do mês de MARÇO de 2024, no 
montante em parcela única de R$ 26.155,27 (Vinte e seis mil, cento e 
cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros 
funcionais do contratado. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O presente instrumento 
será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho 
de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: 
Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Adriano Parente Bluhm. Data de 
Assinatura do Aditivo: 12 de Abril de 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A6D38F33 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
do 
Décimo 
Sétimo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
São Vicente de Paulo. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto 
integrar o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – 
SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na 
qual o HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme 
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à assistência 
financeira complementar da União ao comprimento do Piso salarial 
nacional de Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliares de 
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo à parcela do mês de MARÇO/2024.O presente 
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.416, de 25 de 
março de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. 
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 038/2024 e na 
PORTARIA GM/MS Nº. 3.416, DE 25 DE MARÇO DE 2024, 
concernente à parcela do mês de MARÇO de 2024, no montante e em 
parcela única de R$ 899.686,81 ( Oitocentos e noventa e nove mil, 
seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) devendo ser 
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do 
Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos 
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos 
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das 
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no 
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 12 DE ABRIL DE 2024.  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:752970BD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
do 
Décimo 
Terceiro 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
Santo Antônio . O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar 
o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o 
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à assistência 
financeira complementar da União ao comprimento do Piso salarial 
nacional de Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliares de 
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo à parcela do mês de MARÇO/2024.O presente 
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.416, de 25 de 
março de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. 
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 039/2024 e na 
PORTARIA GM/MS Nº. 3.416, DE 25 DE MARÇO DE 2024, 
concernente à parcela do mês de MARÇO de 2024, no montante e em 
parcela única de R$ 291.185,97 (Duzentos e noventa e um mil, 
cento e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), devendo ser 
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do 
Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos 
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos 
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das 
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no 
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea 
b. 
SIGNATÁRIOS: 
PAULO 
MARCIO 
SAMPAIO 
FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 12 DE ABRIL DE 2024. 
  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:CB8FEFDE 
 

                            

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