Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447 www.diariomunicipal.com.br/aprece 62 Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 25 de janeiro de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:E7F4A7FE INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 004/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 01/02/2026 A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social:VITORIA CAROLAINE DE OLIVEIRA REBOUÇAS CNPJ/CPF:074.744.703-90 Município:ICAPUÍ-CE Processo IMFLA:008/2024 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA OVINOCULTURA, SITUADO NA AV. CHICO FELIX - CENTRO, DE RESPONSABILIDADE DO SRA. VITORIA CAROLAINE DE OLIVEIRA REBOUÇAS, INSCRITO NO CPF: 074.744.703-90, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2024. CONDICIONANTES • Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: üViolação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; üOmissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; üGraves riscos ambientais e de saúde; ·Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ·Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. ·Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ·ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 01 de fevereiro de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:93C5D967 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 005/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 02/02/2026 A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: FRANCISCO WILSON DA SILVA CNPJ/CPF: 034.647.834-05 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 014/2024 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NO ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO- ICAPUÍ, DE RESPONSABILIDADE DO SR. FRANCISCO WILSON DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 034.647.834-05, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2024. CONDICIONANTES • Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 02 de fevereiro de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:68186C0CFechar