DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 25 de janeiro de 2024.  
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:E7F4A7FE 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
004/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 01/02/2026 
 
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social:VITORIA CAROLAINE DE OLIVEIRA 
REBOUÇAS 
CNPJ/CPF:074.744.703-90 
Município:ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA:008/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA OVINOCULTURA, SITUADO NA AV. CHICO FELIX - 
CENTRO, DE RESPONSABILIDADE DO SRA. VITORIA 
CAROLAINE DE OLIVEIRA REBOUÇAS, INSCRITO NO CPF: 
074.744.703-90, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 30 DE JANEIRO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
üViolação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
üOmissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
üGraves riscos ambientais e de saúde; 
·Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
·Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
·Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
·ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 01 de fevereiro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:93C5D967 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
005/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 02/02/2026 
 
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: FRANCISCO WILSON DA SILVA 
CNPJ/CPF: 034.647.834-05 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 014/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR, 
SITUADO 
NO 
ASSENTAMENTO 
SÃO 
FRANCISCO- 
ICAPUÍ, 
DE 
RESPONSABILIDADE DO SR. FRANCISCO WILSON DA 
SILVA, INSCRITO NO CPF: 034.647.834-05, COM ANUÊNCIA 
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 02 de fevereiro de 2024.  
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:68186C0C 
 

                            

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