DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Icapuí, 27 de janeiro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM  
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:D3433052 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°004/2024 – IMFLA 
 
O presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza: 
Nome/Razão Social: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA 
Inscrita no CPF: 202.403.414 – 49 
Município: ICAPUÍ – CE  
  
A PROCEDER A SUPRESSÃO VEGETAL EM UMA ÁREA DE 
9,84 ha, LOCALIZADO EM BARRINHA DE MANIBU, 
ICAPUÍ-CEARÁ, 
DE 
ACORDO 
COM 
O 
PROCESSO 
nº021/2024.  
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que 
possam causar impactos ao meio ambiente; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
  
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados; 
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão. 
  
Icapuí, 09 de fevereiro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:3B23C7D0 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
002/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 16/01/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: ANA CELIA DA SILVA 
CNPJ/CPF: 435.284.493-49 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 004/2024 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR, 
SITUADO 
NA 
COMUNIDADE DE MORRO ALTO, DE RESPONSABILIDADE 
DO SRA. ANA CELIA DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 
435.284.493-49, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 16 DE JANEIRO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 16 de janeiro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:A9FE32CE 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
003/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 25/01/2026 
 
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: ELINALDO DOS SANTOS PEREIRA 
CNPJ/CPF: 925.093.123-91 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 094/2023 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE 
SERRA DE CAJUAIS, DE RESPONSABILIDADE DO SR. 
ELINALDO DOS SANTOS PEREIRA, INSCRITO NO CPF: 
925.093.123-91, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 19 DE JULHO DE 2023. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 

                            

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