DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
006/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 08/02/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social:LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA 
CNPJ/CPF:058.242.943-99 
Município:ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA:017/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE 
MELANCIAS DE CIMA, DE RESPONSABILIDADE DO SR. LUIS 
HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA, INSCRITO NO CPF: 
058.242.943-99, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
üViolação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
üOmissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
üGraves riscos ambientais e de saúde; 
·Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
·Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
·Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
·ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
Icapuí-CE, 08 de fevereiro de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:3BEA96BE 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
007/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 15/02/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social:JAQUEANACELIO NUNES DA SILVA 
CNPJ/CPF:951.820.393-87 
Município:ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA:005/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR, 
SITUADO 
NA 
COMUNIDADE 
DE 
PA 
SÃO 
FRANCISCO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DO JAQUEANACELIO NUNES DA 
SILVA, INSCRITO NO CPF: 951.820.393-87, COM ANUÊNCIA 
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
üViolação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
üOmissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
üGraves riscos ambientais e de saúde; 
·Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
·Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
·Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
·ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 15 de fevereiro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:2333BDA8 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
008/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 27/02/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: GILMÁRIO LIMA FREIRES 
CNPJ/CPF: 057.903.943-96 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 210/2023 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR, 
SITUADO 
NA 
COMUNIDADE DE VILA NOVA, DE RESPONSABILIDADE DO 
GILMÁRIO LIMA FREIRES, INSCRITO NO CPF: 057.903.943-96, 
COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 15 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 

                            

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