Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447 www.diariomunicipal.com.br/aprece 64 Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 27 de fevereiro de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:EC04C095 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 01/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 23/01/2026 A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: ELIENE FELIX DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 21.170.017/0001-67 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 150/2023 LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA REGULARIZAÇÃO DE BAR E CASA DE SHOW, A SER SITUADO NA AVENIDA 22 DE JANEIRO, CENTRO, ICAPUÍ- CE, DE RESPONSABILIDADE DA SRA. ELIENE FELIX DE OLIVEIRA, INSCRITA NO CNPJ: 21.170.017/0001-67. CONDICIONANTES • Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 23 de janeiro de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:08EE5ABE INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 02/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 06/03/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: ANTÔNIO DIEGO FERNANDES REBOUÇAS Nome/Fantasia: “BAR E RESTAURANTE PEIXADA DO PRETINHO” CNPJ/CPF: 34.846.502/0001-50 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 050/2019 LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA BAR E RESTAURANTE PEIXADA DO PRETINHO, A SER SITUADO NA COMUNIDADE DE MANIBÚ, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SR. ANTÔNIO DIEGO FERNANDES REBOUÇAS, INSCRITA NO CPF: 032.608.663-37. CONDICIONANTES • Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Entregar no prazo de 03 meses (no caso de já ter entregue, desconsidere) o Alvará sanitário, Alvará de Funcionamento e CTF, atualizados. Que seja preservada a Área ao entorno do rio Arrombado e que sejam colocadas placas de advertências e relativas a preservação ambiental. Icapuí-CE, 06 de março de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:112A3BE2Fechar