Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447 www.diariomunicipal.com.br/aprece 67 Francelino, inscrita no CPF n° 307.668.693-34, como a seguir discrimina: Processo Licitatório: Dispensa de Licitação nº 2022.02.24.02- PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2022.03.09.01. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel destinado a instalação e funcionamento das atividades desenvolvidas pelo SAMU do município de Iguatu-Ce, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde - SMS, endereço de locação do Imóvel na Rua Antônio Mendonça nº 550 (térreo e pavimento superior), Bairro Tabuleiro, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência. Prorrogação: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 07 de março de 2024. Vigência: De 09 de março de 2024 até 09 de março de 2025. Dotação Orçamentária: 0601-10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada) e Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física) Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves (Secretária Municipal). Em 07 de março de 2024, Iguatu- Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:B5964A7A SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 026, DE 24 DE ABRIL DE 2024 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.158, DE 09 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MERENDEIRA, COZINHEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE NA MERENDA ESCOLAR, OU NAS COZINHAS DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DAS DEMAIS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de requerimento e concessão da Gratificação por Exercício de Função para os servidores ocupantes dos cargos de merendeira, cozinheira e auxiliar de serviços gerais que atuam diretamente na merenda escolar, ou nas cozinhas dos equipamentos públicos das demais secretarias da administração pública municipal, estabelecida pela Lei Municipal nº 3.158/2024; DECRETA: Art. 1º A Gratificação por Exercício de Função, destinada aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de merendeira, cozinheira e auxiliar de serviços gerais que atuam diretamente na merenda escolar, ou nas cozinhas dos equipamentos públicos das demais secretarias da administração pública municipal, será concedida em consonância com as disposições deste Decreto, observadas as regras gerais determinadas pela Lei Municipal nº 3.158/2024. Art. 2º Para fazer jus à Gratificação por Exercício de Função os servidores devem atuar desenvolvendo, pelo menos, uma das seguintes atividades: I - Preparar e distribuir merendas e/ou outros alimentos; II - Zelar pelos mantimentos, quanto à sua segurança, higiene e conservação; III - Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; IV - Manter limpos os refeitórios, cozinhas e utensílios; V - Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional. Art. 3º Para receber a Gratificação por Exercício de Função, o(a) servidor(a) deverá apresentar requerimento ao chefe imediato do setor em que estiver lotado. § 1º Recebido o requerimento, o chefe imediato do servidor encaminhara-lo, de forma isolada ou em conjunto com outros documentos que julgar necessário, ao setor de recursos humanos ao qual o requerente estiver vinculado. § 2º O setor de recursos humanos terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do requerimento do servidor. § 3º Caso a manifestação do setor de recursos humanos seja pelo deferimento do pedido, o pagamento será incluído na folha do mês subsequente à data da concessão. § 4º Caso a manifestação do setor de recursos humanos seja pelo indeferimento do pedido, o(a) servidor(a) poderá recorrer da decisão no prazo de 15 (quinze) dias. § 5º O recurso de que trata o § 4º deverá ser direcionado ao titular da pasta à qual o(a) servidor estiver vinculado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. § 6º Acolhido o recurso, deve-se observar o disposto no § 3º deste artigo. § 7º Rejeitado o recurso, o procedimento deverá ser arquivado. Art. 4º Caso o servidor esteja afastado do efetivo exercício da função que lhe confere direito à gratificação, seja por qualquer motivo, o chefe imediato do setor deverá comunicar ao departamento de recursos humanos competente para que seja efetuada a suspensão do pagamento até o eventual retorno à função. Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 24 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-ce Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:305A72C4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO N. 16.04.2024/01 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.04.02.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente e a empresa JORGE ROBERTO ROMÃO BORRACHARIA E PEÇAS, inscrita no CNPJ n. 30.255.482/0001- 91. Objeto: Contratação de serviços especializados no conserto de pneus e câmaras de ar dos carros e máquinas pesadas, vinculadas as Secretarias pertencentes ao Fundo Geral do Município de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Jorge Roberto Romão. Ipaumirim/CE, 16 de abril de 2024. Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador:6C4C2202 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DO CONTRATO N. 16.04.2024/04 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.04.02.4. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.Fechar