DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
Francelino, inscrita no CPF n° 307.668.693-34, como a seguir 
discrimina: 
  
Processo Licitatório: Dispensa de Licitação nº 2022.02.24.02-
PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2022.03.09.01. Objeto: 
Locação de 01 (um) imóvel destinado a instalação e funcionamento 
das atividades desenvolvidas pelo SAMU do município de Iguatu-Ce, 
sob responsabilidade da Secretaria de Saúde - SMS, endereço de 
locação do Imóvel na Rua Antônio Mendonça nº 550 (térreo e 
pavimento superior), Bairro Tabuleiro, conforme especificações 
técnicas constantes no termo de referência. Prorrogação: 12 (doze) 
meses. Data de Assinatura: 07 de março de 2024. Vigência: De 09 
de março de 2024 até 09 de março de 2025. Dotação Orçamentária: 
0601-10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência 
Especializada) e Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 (Outros Serviços 
de Terceiros Pessoa Física) Signatária: Margarida Marleuda 
Gonçalves (Secretária Municipal). Em 07 de março de 2024, Iguatu-
Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:B5964A7A 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 026, DE 24 DE ABRIL DE 2024 
 
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.158, DE 09 DE 
ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR 
EXERCÍCIO 
DE 
FUNÇÃO 
PARA 
OS 
SERVIDORES 
OCUPANTES 
DOS 
CARGOS 
DE 
MERENDEIRA, 
COZINHEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUE 
ATUAM DIRETAMENTE NA MERENDA ESCOLAR, OU NAS 
COZINHAS DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DAS DEMAIS 
SECRETARIAS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, 
bem como pela Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de 
requerimento e concessão da Gratificação por Exercício de Função 
para os servidores ocupantes dos cargos de merendeira, cozinheira e 
auxiliar de serviços gerais que atuam diretamente na merenda escolar, 
ou nas cozinhas dos equipamentos públicos das demais secretarias da 
administração pública municipal, estabelecida pela Lei Municipal nº 
3.158/2024; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A Gratificação por Exercício de Função, destinada aos 
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de merendeira, 
cozinheira e auxiliar de serviços gerais que atuam diretamente na 
merenda escolar, ou nas cozinhas dos equipamentos públicos das 
demais secretarias da administração pública municipal, será concedida 
em consonância com as disposições deste Decreto, observadas as 
regras gerais determinadas pela Lei Municipal nº 3.158/2024. 
  
Art. 2º Para fazer jus à Gratificação por Exercício de Função os 
servidores devem atuar desenvolvendo, pelo menos, uma das 
seguintes atividades: 
  
I - Preparar e distribuir merendas e/ou outros alimentos; 
II - Zelar pelos mantimentos, quanto à sua segurança, higiene e 
conservação; 
III - Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação 
escolar; 
IV - Manter limpos os refeitórios, cozinhas e utensílios; 
V - Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à 
categoria funcional. 
  
Art. 3º Para receber a Gratificação por Exercício de Função, o(a) 
servidor(a) deverá apresentar requerimento ao chefe imediato do setor 
em que estiver lotado. 
§ 1º Recebido o requerimento, o chefe imediato do servidor 
encaminhara-lo, de forma isolada ou em conjunto com outros 
documentos que julgar necessário, ao setor de recursos humanos ao 
qual o requerente estiver vinculado. 
  
§ 2º O setor de recursos humanos terá o prazo de 15 (quinze) dias para 
se manifestar acerca do requerimento do servidor. 
  
§ 3º Caso a manifestação do setor de recursos humanos seja pelo 
deferimento do pedido, o pagamento será incluído na folha do mês 
subsequente à data da concessão. 
  
§ 4º Caso a manifestação do setor de recursos humanos seja pelo 
indeferimento do pedido, o(a) servidor(a) poderá recorrer da decisão 
no prazo de 15 (quinze) dias. 
  
§ 5º O recurso de que trata o § 4º deverá ser direcionado ao titular da 
pasta à qual o(a) servidor estiver vinculado, que terá o prazo de 15 
(quinze) dias para manifestação. 
  
§ 6º Acolhido o recurso, deve-se observar o disposto no § 3º deste 
artigo. 
  
§ 7º Rejeitado o recurso, o procedimento deverá ser arquivado. 
  
Art. 4º Caso o servidor esteja afastado do efetivo exercício da função 
que lhe confere direito à gratificação, seja por qualquer motivo, o 
chefe imediato do setor deverá comunicar ao departamento de 
recursos humanos competente para que seja efetuada a suspensão do 
pagamento até o eventual retorno à função. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 24 
DE ABRIL DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu-ce  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:305A72C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DO CONTRATO N. 16.04.2024/01 
 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.04.02.1. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente 
e 
a 
empresa 
JORGE 
ROBERTO 
ROMÃO 
BORRACHARIA E PEÇAS, inscrita no CNPJ n. 30.255.482/0001-
91. Objeto: Contratação de serviços especializados no conserto de 
pneus e câmaras de ar dos carros e máquinas pesadas, vinculadas as 
Secretarias pertencentes ao Fundo Geral do Município de 
Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 37.900,00 (trinta e sete 
mil e novecentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, 
contados da data de sua assinatura. Signatários: Victor Wilby Lopes 
de Freitas e Jorge Roberto Romão. Ipaumirim/CE, 16 de abril de 
2024. 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfírio Mariano 
Código Identificador:6C4C2202 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E CIDADANIA 
EXTRATO DO CONTRATO N. 16.04.2024/04 
 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.04.02.4. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 

                            

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