DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Acordo, serão concedidas Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Estatuais, com recursos e
sob responsabilidade do Segundo Partícipe, sendo que o Primeiro Partícipe incluirá a
informação no Currículo Lattes dos bolsistas. As bolsas PQ concedidas no âmbito do acordo de
cooperação serão equivalentes em todos os aspectos às Bolsas de Produtividade em Pesquisa
de nível E concedidas pelo Primeiro Partícipe, inclusive no que diz respeito aos direitos e
deveres de cada pesquisador contemplado. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Da Seleção das Propostas de Projetos de Pesquisa: Para aplicação dos
recursos no Acordo de Cooperação, caberá ao Segundo Partícipe selecionar, dentro dos
recursos orçamentários disponíveis e por ordem de prioridade de julgamento da última
chamada de Bolsas de Produtividade realizadas pelo CNPq (conforme descrito no quadro do
Primeiro Partícipe), os pesquisadores do estado do Segundo Partícipe que forem tecnicamente
habilitados e recomendados em seu mérito, cabendo ao Primeiro Partícipe a homologação do
resultado do julgamento. O Segundo Partícipe se compromete a distribuir as bolsas com
critério similar ao praticado pelo Primeiro Partícipe, ou seja, respeitando a proporção da
demanda bruta de cada Comitê Assessor (CA) e o mais igualmente que for possível entre cada
CA, conforme planilha, de modo que essa distribuição terá precedência à nota, prioridade, ser
de área estratégica ou qualquer outro critério indicado. O Primeiro Partícipe se compromete a
disponibilizar as informações necessárias para a correta distribuição das bolsas, conforme os
critérios acordados. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Não haverá transferência de recursos
entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do
objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras
que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa
selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos no Valor Global indicado no quadro do
Segundo Partícipe, em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Não há
dotação orçamentária específica para o acordo por parte do Primeiro Partícipe. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, manutenção dos
equipamentos e sistemas, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se
fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos
dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação
mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: |O
Acordo entra em vigência na data de sua assinatura e vigerá até o dia 29/02/2028. Data de
assinatura: 25/04/2024. Signatários: Pelo CNPq, conforme Portaria CNPq nº 1.299, de 08 de
fevereiro de 2024: Olival Freire Junior - Diretor Científico do CNPq, CPF ***.003.005-**, Pela
FUNDECT: Márcio de Araújo Pereira - Diretor - Presidente, CPF: ***.359.371-**.
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS
DO FOMENTO
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
SERVIÇO DE APOIO PARA BOLSAS NO PAÍS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5606/2024/SEABP/COAFO/CGARF/DASD
Pelo presente fica notificado(a) o(a) Sr(a). Romulo Diaz Carlos CPF: ***.513.688-**
a cobrança documental do Relatório Técnico Final e prestação de contas de taxa de bancada, o
processo técnico nº 140915/2021-4, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que,
no prazo de 30 dias, venha solicitar o parcelamento, apresentar defesa ou realizar a
apresentação de documento, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Informamos
que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SETCE-CP, deste
CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos referente
ao período de bolsa, conforme legislação vigente.
Brasília-DF, 25 de abril de 2024
GEOVANNY CORREIA DE MORAIS
Chefe do Serviço de Apoio para Bolsas no País - SEABP
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica CNPq - SDA/MAPA;
Processo SEI: 01300.011192/2021-09.
Partícipes:
1º Parceiro:
CONSELHO
NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Parceiro: Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária - SDA/MAPA, CNPJ nº 003.968.950/0042-
01. Do Objeto: Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação
celebrado em 26 de abril de 2022, além de alterar o cronograma de execução na forma do
Plano de Trabalho. São acrescentados 36 meses ao prazo de vigência estipulado na Cláusula
Sexta - Da Vigência e da Prorrogação, da redação inicial do Acordo de Cooperação Técnica. Da
Ratificação: Ficam mantidas todas as cláusulas e demais condições constantes do Acordo ora
aditado, não colidentes com as modificações introduzidas pelo Termo Aditivo. Data de
assinatura: 25/04/2024. Signatários: Pelo CNPq, conforme Portaria CNPq nº 1.299, de 08 de
fevereiro de 2024: Dalila Andrade Oliveira - Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional
e Inovação, CPF ***.263.526-**. Pela SDA/MAPA: Allan Rogério de Alvarenga - Secretário, CPF
***. 549.427-**.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria CNPq nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, torna pública
a adequação do cronograma do Edital do 21º Prêmio Destaque na Iniciação Científica e
Tecnológica do CNPq - Edição 2023. No item 7.1, onde se lê: "O resultado será divulgado pelo
CNPq até o final de abril de 2024", leia-se: "O resultado será divulgado pelo CNPq em maio de
2024". O edital e demais informações sobre o Prêmio encontram-se disponíveis no endereço:
http://destaqueict.cnpq.br.
Brasília, 25 de abril de 2024
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 17/2024 - UASG 364102
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 01300.006257/2022-77.
Contratante:
CONSELHO
NAC
DE 
DESENV
CIENT
E
TECNOLOGICO.
Contratado:
04.798.395/0001-70 - QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Repactuar os preços
contratados, a partir de 01/01/2024, em virtude do advento da Convenção Coletiva de
Trabalho 2024, firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio,
Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito
Federal - SindiServicos/DF e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho
Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal - Seac/DF, registrada no Sistema
Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sob o nº DF000012/2024, com data base
da categoria em 01 de janeiro 2024. Vigência: 01/01/2024 a 05/10/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 10.720.009,68. Data de Assinatura: 25/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024).
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
AVISO Nº 18/2024-MCOM
A Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Radiodifusão, constituída pela Portaria 2.263 de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2021,
com vigência a partir de 1º de abril de 2021, seus membros foram designados pela Portaria MCOM Nº 12.648, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2024,
em conformidade com os Editais de Licitação, torna público que a sessão para abertura do(s) invólucro(s) contendo a(s) Proposta(s) Técnica(s) da(s) Proponente(s) habilitada(s), será realizada no
seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício Sede, Salão Nobre, subsolo, Brasília/DF, de acordo com o indicado no quadro abaixo. Ficam convocados os partícipes da licitação, bem
como convidados e demais interessados para acompanhar os trabalhos.
. Data da Reunião
Horário
Concorrência Nº CEL/MC
Localidade
UF
.
06/05/2024
15h00
006/2010
Fo r q u i l h a
CE
.
15h30
043/2010
Turvo
PR
.
16h00
038/2009
Mangueirinha
PR
TAWFIC AWWAD JUNIOR
AVISO Nº 17/2024-MCOM
A Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Radiodifusão, constituída pela Portaria 2.263 de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2021,
com vigência a partir de 1º de abril de 2021, seus membros foram designados pela Portaria MCOM Nº 12.648, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2024
em conformidade com os Editais de Licitação, torna público que a sessão para abertura do(s) invólucro(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preços da(s) Proponente(s) habilitada(s), será realizada no
seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício Sede, Salão Nobre, subsolo, Brasília/DF, de acordo com o indicado no quadro abaixo. Ficam convocados os partícipes da licitação, bem
como convidados e demais interessados para acompanhar os trabalhos.
. Data da Reunião
Horário
Concorrência Nº CEL/MC
Localidade
UF
.
06/05/2024
10h00
039/2010
Itapejara D´Oeste
PR
.
10h30
045/2010
Penalva
MA
.
11h00
046/2010
Raposa
MA
.
11h30
057/2010
Balneário Barra do Sul
SC
.
14h30
061/2009
Arapiraca
AL
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Considerando a identificação do erro material constante no Extrato de Termo
Aditivo, publicado no Diário Oficial da União em, 09/02/2024, Edição 29, Seção 3, página
7, retifica-se a cláusula 1ª, conforme consta:
Onde se lê:
"Cláusula 1ª. Fica outorgado à Rádio Difusora Apucarana Ltda., o canal 233
(duzentos e trinta e três), Classe B2, correspondente à frequência 92,5 MHz, destinado à
execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, nos termos previstos
no Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013".
Leia-se:
"Cláusula 1ª. Fica outorgado à Rádio Difusora Apucarana Ltda., o canal 223
(duzentos e vinte e três), Classe B2, correspondente à frequência 92,5 MHz, destinado à
execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, nos termos previstos
no Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013".
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
PARTES: UNIÃO e RÁDIO SOCIEDADE DE SOBRADINHO LTDA.
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Rádio Sociedade de
Sobradinho Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº
14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº
5.256/2022-MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023).
OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo correspondente
ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Sobradinho/RS. (Processo
nº 53000.017775/2014-94).
DATA E ASSINATURA: 22 de abril de 2024.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário de Comunicação
Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, Gelso Bernardy - Sócio Administrador da
Rádio Sociedade de Sobradinho Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 413001
Número do Contrato: 21/2019.
Nº Processo: 53500.039913/2018-89.
Contratante: 
AGENCIA
NACIONAL 
DE
TELECOMUNICACOES-SEDE. 
Contratado:
40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Nº do processo: 53500.028536/2024-09
espécie: termo de apostilamento ao contrato nº 21/2019 n. 03/2024, que entre si
celebram a agência nacional de telecomunicações e a sociedade empresária claro s/a
- cnpj nº 40.432.544/0001-47. Objeto: o reajuste dos preços do contrato nº 21/2019

                            

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