Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042600008 8 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 GO AVISO DE LICITAÇÃO ABERTA Nº 22000013/2022 SE/GO A abertura da licitação designada para o dia 26/01/2023 às 09:00 horas, conforme publicado no DOU do dia 20/12/2022, folha 27, Seção 3, fica adiada para as 08:00 horas do dia 29/05/2024 e o início da Disputa para 29/05/2024 às 09:00 horas. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital e seus anexos: https://www.licitacoes-e.com.br, ID 978201. ANDERSON SALDANHA ELIAS Licitador SE/MG Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA MINC Nº 9, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 CULTURA VIVA - FOMENTO A PONTÕES DE CULTURA A POLÍTICA DE BASE COMUNITÁRIA RECONSTRUINDO O BRASIL RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC/MinC), no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: 1. Publicar o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital de Seleção Pública MinC nº 9, de 31/08/2023, Cultura Viva - Fomento a Pontões de Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2023, Seção 3, página 12, contendo a relação das candidaturas habilitadas, inabilitadas e o motivo da inabilitação, com base no item 11 do Edital. 1.1 As candidaturas poderão enviar pedido de recurso à Comissão Técnica de Habilitação no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste Resultado Preliminar no Diário Oficial da União - DOU. 1.2 Em conformidade com o item 11.6 do Edital de Seleção, o pedido de recurso deverá ser preenchido no modelo do Formulário de Pedido de Recurso - Etapa de Habilitação (Anexo 11) e ser inserido na Aba Anexos da proposta cultural no Sistema Transferegov, contendo obrigatoriamente justificativas bem fundamentadas, com clareza, objetividade e explicação das razões pela discordância do Parecer Técnico Complementar emitido, com o indeferimento preliminar da candidatura. 2. O Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação está disposto nos Anexos 1 e 2 a este Ato e apresenta as candidaturas habilitadas e inabilitadas organizadas de acordo com o Eixo, Categoria, Proposta - Transferegov, Cidade, UF e Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação e Motivo de Inabilitação. 2.1 Os Anexos 1 e 2 estarão disponibilizados na Plataforma Rede Cultura Viva (https://www.gov.br/culturaviva/pt-br), no Sistema Mapas da Cultura (endereço eletrônico: http://mapas.cultura.gov.br/ e no Portal do Ministério da Cultura (endereço eletrônico:https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais). 3. Recomenda-se às candidaturas a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, visando as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultura e de Liberação dos Recursos. MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra de Estado da Cultura EDITAL MINC Nº 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 CREDENCIAMENTO DE MEDIADORES E ÁRBITROS PELO MINISTÉRIO DA CULTURA RESULTADO PROVISÓRIO O MINISTÉRIO DA CULTURA (MinC), por intermédio da SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS (SDAI), no uso das atribuições previstas no artigo 100-B da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo artigo 25 do Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018, e em atenção ao artigo 8º da Instrução Normativa nº 2, de 25 de setembro de 2020, torna público o resultado provisório do Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros nº 13, de 11 de dezembro de 2023, com extrato publicado no Diário Oficial da União nº 237, de 14 de dezembro de 2023, Seção 3, 13, conforme quadro abaixo: 1. Candidatos que tiveram o pedido de credenciamento deferido: . Candidato Área de atuação . Adão Alencar Mediação . Adolfo Braga Neto Mediação e Arbitragem . Ana Kalidaza Viana Ferreira Mediação e Arbitragem . Bárbara Borges Wendel Mediação . Caio de Faro Colen Nunes Mediação e Arbitragem . Christiana Beyrodt Cardoso Mediação e Arbitragem . Cristiana Lúcia Cardoso dos Santos Mediação . Cristina Baum da Silva Mediação . Daniela Camara Colla Mediação e Arbitragem . Delcimar Sthoffel Mediação . Eduardo Oliveira Assunção Mediação . Elaine Cristina Machado Mendes Mediação . Eliana Ferreira de Mello Mediação . Felipe Pierozan Mediação e Arbitragem . Gleibe Pretti Mediação e Arbitragem . Isabel Cristina Oliveira Mediação e Arbitragem . Jean Maicon Lopes dos Anjos Mediação . Lais de Barros Mediação . Larisse Raquel de Jesus Lopes Mediação . Luiz Felipe Bastos Mediação e Arbitragem . Magali Maria Geara Luiz Penna Mediação . Magda Santos Barison Mediação . Marcelo Lomacinsky Braunstein Mediação . Marcelo Palma Marafon Mediação . Margarete Saltoratto Mediação . Maria Cezilene Araújo de Morais Mediação e Arbitragem . Maria Clara Vergara Gomes Villacorta Mediação . Maria de Fátima da Conceição Marques Mediação . Maria Helena Plácida Mediação . Maria José Araújo Mediação . Maria José Arruda de Almeida Mediação . Mariane Gouvêa Leite Mediação e Arbitragem . Natalia Gamelim Alves Mediação . Paulo Alfredo Latacz Mediação e Arbitragem . Rafael Leite de Castro Sampaio de Souza Mediação e Arbitragem . Rebeca Bárbara Guimarães Mediação e Arbitragem . Regina Jeronimo Bittencourt Mediação e Arbitragem . Renata Buffara Bueno Canto Mediação . Renata de Arruda Botelho da Veiga Turco Mediação . Rodrigo de Freitas Valle Egea Mediação . Sandra Montenegro Mediação . Sidney josé Sousa de Assis Mediação e Arbitragem 2. Candidatos que tiveram o pedido de credenciamento indeferido: . Candidato Área de atuação Motivo . Chirley Fátima Rigon Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Cláudia da Costa Baeta Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c" e "g" do edital. . Débora Ferreira Sellan Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "h" do edital. . Eliane Varne Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c" e "g" do edital. . Fabiano Golçalves de Amorim Mediação e Arbitragem Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Felipe de Souza Fernandes Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Fernanda Rocha Lourenço Levy Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Flávia Novais Vernalha Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Gracilda Castilho Moreno Fe r r e i r a Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . José Roberto Guedes de Oliveira Mediação e Arbitragem Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Juliana Carmo do Nascimento Mediação e Arbitragem Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Luis Antônio da Silva Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Luiz Gustavo Vardanega Vidal Pinto Mediação e Arbitragem Não atendeu ao subitem 3.2, alínea "h" do edital. . Mariza Alves Affonso Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Mercedes Maria Junqueira de Morais Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c" e "g" do edital. . Patrícia Villa Real Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c" e "g" do edital. . Rosangela de Moura Guerreiro Badoco Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Selma Martins de Barros Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Viviane Aparecida Motta Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Viviane Nascimento Farias Fiore Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c", "g" e "h" do edital. . Walney Tristão Gonçalves Mediação Não atendeu ao subitem 3.2, alíneas "c" e "g" do edital. 3. O interessado cujo pedido foi indeferido poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data desta publicação, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, conforme modelo em anexo (Anexo IV do Edital). 3.1 O Ministério da Cultura analisará o recurso e publicará a decisão no sítio www.gov.br/cultura. 3.2 Recursos interpostos em desacordo com as normas previstas no Edital nº 13, de 11 de dezembro de 2023, não serão considerados. 4. As listas com os nomes dos mediadores e dos árbitros aptos para a etapa de entrevista oral serão publicadas no sítio www.gov.br/cultura logo após a análise dos recursos. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra de Estado da Cultura ANEXO IV RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO EM LISTA DE MEDIADORES E ÁRBITROS Eu, ________________________________________________, abaixo qualificado(a), inscrito(a) no C.P.F. nº _______________, nos termos do item 3.4 do Edital de Credenciamento Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais nº , de de de 20XX, apresento RECURSO a essa Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura (SDAI/MINC) do indeferimento do meu pedido de credenciamento para compor lista de __________________ (mediador/árbitro) publicado no www.gov.br/cultura em ___/____/____, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado(s): _________________________________________________________________ Estou ciente de que o não atendimento das regras e prazos contidos na legislação, no que se refere ao recurso, poderá ensejar na rejeição deste. ___________________________, _____ de __________ de 2024. _____________________________________________ Assinatura do RequerenteFechar