Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042600025 25 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 REFERÊNCIA: Processo nº 71000.027550/2024-08 no qual o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02093/2024 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024 SIGNATÁRIO: ORLANDO MORANDO JUNIOR , Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo / SP , CPF nº ***.494.868-**. TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.000580/2013-14 no qual o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA / MG manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02099/2024 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024 SIGNATÁRIO: MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO, Prefeito Municipal de Juiz de Fora - MG , CPF nº ***.210.396-**. TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.045726/2013-42 no qual o MUNICÍPIO DE SANTARÉM / PA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 002096/2024 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024 SIGNATÁRIO: FRANCISCO NÉLIO AGUIAR DA SILVA, Prefeito Municipal de Santarém / PA, CPF nº ***.566.032-**. TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.131255/2012-11 no qual o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA / BA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02092/2024 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024 SIGNATÁRIO: ANA SHEILA LEMOS ANDRADE, Prefeito Municipal de Vitória da Conquista / BA, CPF nº ***.607.715-**. TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.045543/2013-27 no qual o MUNICÍPIO DE RECIFE / PE manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02094/2024 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024 SIGNATÁRIO: JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS, Prefeito Municipal de Recife / PE, CPF nº ***.307.204-**. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA EDITAL Nº 1/2024 MENTORIAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª EDIÇÃO - MENTORADOS O Ministério do Desenvolvimento, indústria, Comércio e Serviços (MDIC), doravante denominado Organização, torna público o presente Edital de Convocação, com o objetivo de selecionar pessoas para mentorias em propriedade intelectual (PI) no contexto das comemorações da Semana Mundial da PI (de 22 a 26 de abril de 2024). 1. PROGRAMA 1.1. Este edital visa selecionar pessoas físicas para receber mentorias (Mentorados/as) em propriedade intelectual (PI) no contexto da Semana Mundial da PI de 22 a 26 de abril de 2024. 1.2. Esta ação tem como objetivo específico, por meio das mentorias, fomentar a compreensão e o respeito à propriedade intelectual, bem como estimular o uso estratégico dos direitos de propriedade intelectual para apoiar projetos de inovação, promover a competitividade dos negócios e o empreendedorismo no Brasil. 1.3. No âmbito desta ação, uma oficina coletiva está prevista para ocorrer na semana de 27 a 31 de maio de 2024. As mentorias individuais serão agendadas ao longo do mês de junho de 2024, conforme disponibilidade dos/as mentores/as e Mentorados/as. 1.4. A participação nesta ação é gratuita e pretende selecionar até 25 pessoas físicas interessadas em receber mentorias de PI aplicada ao seu projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, à sua empresa, ou aos seus produtos, processos ou serviços. 1.5. Serão oferecidas as seguintes atividades, conforme abaixo: a) Oficina coletiva: Mentores/as convidados irão compartilhar com o grupo selecionado conhecimentos e dúvidas básicas sobre propriedade intelectual para que as informações sobre o tema sejam niveladas, para que os/as mentores/as entendam melhor as principais necessidades do grupo e para que os/as Mentorados/as passem a entender a importância da propriedade intelectual para o seu projeto ou negócio, preparando-os/as para a Mentoria Individual. b) Mentoria individual: a partir da realidade de cada projeto ou negócio e de questionamentos práticos, o/a Mentor/a irá auxiliar o/a Mentorado/a a identificar os possíveis ativos intelectuais que poderiam ser protegidos, quais as vantagens e desvantagens a serem consideradas na decisão sobre o momento de proteção destes ativos, custos e procedimentos básicos envolvidos e sugestões de encaminhamentos. O/A Mentorado/a também será alertado/a sobre possíveis crimes contra a propriedade intelectual de terceiros. No caso de já existir conhecimento prévio ou ativos de PI protegidos, a mentoria irá focar em questões mais avançadas de gestão e uso estratégico dos ativos de PI. c) Encerramento: oficina coletiva para compartilhamento e avaliação de aprendizados. 1.6. As atividades terão as seguintes cargas horárias: uma oficina coletiva de nivelamento sobre o tema de 2 horas; 2 horas de mentoria individualizada para cada Mentorado/a; e uma oficina coletiva de encerramento de 2h para compartilhamento de aprendizados. 1.7. Todas as atividades serão realizadas via ferramenta digital. 1.8. A conclusão bem-sucedida desta ação será atribuída aos/às Mentorados/as que participarem de todas as atividades propostas, com entrega de certificados digitais. 1.9. Os temas a serem abordados na sessão coletiva serão definidos pela Organização, considerando o perfil dos projetos e negócios das pessoas selecionadas. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições dos/as Mentorados/as ocorrerão a partir da data de publicação do presente Edital até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 09/05/2024. 2.2. Os/as candidatos/as a Mentorados/as deverão se enquadrar nos requisitos solicitados (item 3.4). 2.3. Das 25 vagas, 10 vagas deverão ser destinadas prioritariamente a pessoas do sexo feminino e 5 vagas deverão ser destinadas prioritariamente a pessoas ligadas a projetos ou negócios na área de biotecnologia. 2.3.1. Para fins do presente edital, a definição de biotecnologia é qualquer aplicação tecnológica que utiliza patrimônio genético ou seus derivados para fabricar ou modificar produtos ou processos para uso específico, conforme o disposto no artigo 2º da Convenção da Biodiversidade. 2.4. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link https://www.gov.br/propriedade-intelectual/pt-br/assuntos/noticias/edital-de- convocacao-mentorias-de-propriedade-intelectual e enviar para o e-mail cgpi.depiq@mdic.gov.br. 2.5. A ordem de inscrição será determinada pela data e horário de recebimento dos e-mails na caixa da CGPI/DEPIQ/SCPR/MDIC. Não serão considerados formulários enviados para outros endereços de e-mail. 2.6. A Organização não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência. 2.7. A inscrição não gera nenhuma obrigação entre as partes. 3. SELEÇÃO DOS/AS MENTORADOS/AS 3.1. A seleção será realizada por ordem de inscrição, considerando-se as prioridades previstas neste edital. 3.2. São condições básicas de participação dos/as Mentorados/as nas atividades: a) Ser líder de projeto de pesquisa, desenvolvimento e/ou inovação no Brasil como pessoa física ou representando instituição pública ou privada de qualquer porte e setor; ou b) Ser líder de projeto ou sócio/a de empresa de pequeno, médio ou grande porte estabelecida no Brasil e que tenha interesse em ampliar sua atuação no mercado local, regional, nacional ou internacional, em qualquer setor; e c) Ter interesse em compreender como a propriedade intelectual pode ser uma ferramenta chave para a segurança e o valor agregado do seu projeto, produto, processo, serviço ou modelo de negócio. 3.3. As condições básicas serão comprovadas por meio de ato declaratório e informações prestadas no formulário de inscrição. 3.4. Em caso de dúvidas sobre declarações ou falta de alguma informação pontual, a Organização poderá demandar documentação ou informação adicional dos candidatos para confirmar o cumprimento das condições básicas. 3.5. A participação nas atividades não está condicionada a quaisquer tipos de filiação anterior a entidades de classe, associações, sindicatos ou com qualquer outra instituição. 3.6. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos. 3.7. Caso seja de seu interesse, os/as Mentorados/as selecionados/as poderão indicar o nome de outras duas pessoas físicas ou representantes da pessoa jurídica que estejam envolvidas diretamente no seu projeto ou no seu negócio para participarem conjuntamente das atividades coletivas e individuais. 4. BENEFÍCIOS E RESPONSABILIDADES DOS/AS MENTORADOS/AS 4.1. Espera-se que o programa proporcione os seguintes benefícios para os/as Mentorados/as: a) Entendimento sobre os conceitos básicos de PI; b) Esclarecimento de dúvidas práticas relacionadas ao uso da PI em negócios e projetos concretos; c) Consciência sobre as vantagens que a PI traz para o seu negócio; d) Consciência sobre o respeito à PI de terceiros; e e) Proteção de direitos para negociação de contratos. 4.2. Os/as Mentorados/as deverão cumprir com as seguintes responsabilidades: a) Participar com diligência e dedicação das atividades propostas; b) Participar com pontualidade e assiduidade das atividades; c) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação; d) Estar dispostos/as a aplicar as orientações e conhecimentos adquiridos; e) Ser aberto/a a feedback e estar disposto/a a aprender com os/as Mentores/as; f) Estar disposto/a a compartilhar suas experiências e desafios com outros/as Mentorados/as; g) Responder aos contatos realizados pela Organização durante a realização do projeto; e h) Preencher o formulário de avaliação dos resultados desta ação e estar disponível para futuras pesquisas de monitoramento realizadas pela Organização. 4.3. O descumprimento das orientações poderá acarretar suspensão do/a Mentorado/a e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados pelo MDIC. 5. DA QUALIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS/AS MENTORES/AS 5.1. As mentorias de PI serão realizadas por especialistas em diversas áreas da propriedade intelectual com experiência prévia como Mentores/as, indicados/as pela Organização. 5.2. O perfil dos/as Mentores/as será adequado conforme as necessidades de cada Mentorado/a. 5.3. Os/As Mentores/as, além de especialistas em propriedade intelectual, também terão noções de mentorias em negócios. 5.4. Os/As Mentores/as deverão cumprir com as seguintes responsabilidades: a) Fornecer sessões de mentoria individual, e coletiva, de acordo com a metodologia proposta pela Organização; b) Demonstrar interesse e responsabilidade com a ação; c) Dedicar tempo e comprometimento com o processo de mentoria e com o desenvolvimento dos/as mentorados/as; d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação; e) Guardar sigilo com relação às informações que obtiver como Mentor/a; f) Responder aos contatos da Organização durante a realização do Programa; e g) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa. 5.5. O descumprimento das orientações acima poderá acarretar a suspensão do/a Mentor/a e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados pelo MDIC. 5.6. O descumprimento pelos/as Mentores/as do sigilo com relação a informações tratadas como confidenciais ou segredo industrial pelos/as Mentorados/as está sujeito à legislação nacional. 6. CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Os/As mentorados/as selecionados/as serão comunicados/as do resultado da seleção por meio dos endereços de e-mail informados no ato de inscrição. 6.1.1. Para fins de transparência, o resultado da seleção será igualmente publicado no link do Portal de Propriedade Intelectual (https://www.gov.br/pt- br/propriedade-intelectual). 6.2. Os/As selecionados/as deverão responder ao e-mail enviado no prazo de 3 (três) dias úteis confirmando seu interesse de participação.Fechar