DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.027550/2024-08 no qual o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO / SP manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02093/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024
SIGNATÁRIO: ORLANDO MORANDO JUNIOR , Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo
/ SP , CPF nº ***.494.868-**.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.000580/2013-14 no qual o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA /
MG manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02099/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024
SIGNATÁRIO: MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO, Prefeito Municipal de Juiz de Fora -
MG , CPF nº ***.210.396-**.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.045726/2013-42 no qual o MUNICÍPIO DE SANTARÉM / PA
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 002096/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024
SIGNATÁRIO: FRANCISCO NÉLIO AGUIAR DA SILVA, Prefeito Municipal de Santarém / PA,
CPF nº ***.566.032-**.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.131255/2012-11 no qual o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA /
BA manifesta interesse
na Adesão
ao Programa de
Aquisição de
Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02092/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024
SIGNATÁRIO: ANA SHEILA LEMOS ANDRADE, Prefeito Municipal de Vitória da Conquista /
BA, CPF nº ***.607.715-**.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.045543/2013-27 no qual o MUNICÍPIO DE RECIFE / PE
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02094/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024
SIGNATÁRIO: JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS, Prefeito Municipal de Recife /
PE, CPF nº ***.307.204-**.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA
EDITAL Nº 1/2024
MENTORIAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª EDIÇÃO - MENTORADOS
O Ministério do Desenvolvimento, indústria, Comércio e Serviços (MDIC),
doravante denominado Organização, torna público o presente Edital de Convocação, com
o objetivo de selecionar pessoas para mentorias em propriedade intelectual (PI) no
contexto das comemorações da Semana Mundial da PI (de 22 a 26 de abril de 2024).
1. PROGRAMA
1.1. Este edital visa selecionar pessoas físicas para receber mentorias
(Mentorados/as) em propriedade intelectual (PI) no contexto da Semana Mundial da PI
de 22 a 26 de abril de 2024.
1.2. Esta ação tem como objetivo específico, por meio das mentorias,
fomentar a compreensão e o respeito à propriedade intelectual, bem como estimular o
uso estratégico dos direitos de propriedade intelectual para apoiar projetos de inovação,
promover a competitividade dos negócios e o empreendedorismo no Brasil.
1.3. No âmbito desta ação, uma oficina coletiva está prevista para ocorrer na
semana de 27 a 31 de maio de 2024. As mentorias individuais serão agendadas ao longo
do mês de
junho de 2024, conforme disponibilidade
dos/as mentores/as e
Mentorados/as.
1.4. A participação nesta ação é gratuita e pretende selecionar até 25 pessoas
físicas interessadas em receber mentorias de PI aplicada ao seu projeto de pesquisa,
desenvolvimento ou inovação, à sua empresa, ou aos seus produtos, processos ou
serviços.
1.5. Serão oferecidas as seguintes atividades, conforme abaixo:
a) Oficina coletiva: Mentores/as convidados irão compartilhar com o grupo
selecionado conhecimentos e dúvidas básicas sobre propriedade intelectual para que as
informações sobre o tema sejam niveladas, para que os/as mentores/as entendam
melhor as principais necessidades do grupo e para que os/as Mentorados/as passem a
entender a importância da propriedade intelectual para o seu projeto ou negócio,
preparando-os/as para a Mentoria Individual.
b) Mentoria individual: a partir da realidade de cada projeto ou negócio e de
questionamentos práticos, o/a Mentor/a irá auxiliar o/a Mentorado/a a identificar os
possíveis ativos intelectuais que poderiam ser protegidos, quais as vantagens e
desvantagens a serem consideradas na decisão sobre o momento de proteção destes
ativos, custos e procedimentos básicos envolvidos e sugestões de encaminhamentos. O/A
Mentorado/a também será alertado/a sobre possíveis crimes contra a propriedade
intelectual de terceiros. No caso de já existir conhecimento prévio ou ativos de PI
protegidos, a mentoria irá focar em questões mais avançadas de gestão e uso estratégico
dos ativos de PI.
c) Encerramento: oficina coletiva para compartilhamento e avaliação de
aprendizados.
1.6. As atividades terão as seguintes cargas horárias: uma oficina coletiva de
nivelamento sobre o tema de 2 horas; 2 horas de mentoria individualizada para cada
Mentorado/a; e uma oficina coletiva de encerramento de 2h para compartilhamento de
aprendizados.
1.7. Todas as atividades serão realizadas via ferramenta digital.
1.8. 
A
conclusão 
bem-sucedida 
desta
ação 
será
atribuída 
aos/às
Mentorados/as que participarem de todas as atividades propostas, com entrega de
certificados digitais.
1.9. Os temas a serem abordados na sessão coletiva serão definidos pela
Organização, considerando o perfil dos projetos e negócios das pessoas selecionadas.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições dos/as Mentorados/as ocorrerão a partir da data de
publicação do
presente Edital até
às 23h59min
(horário de Brasília)
do dia
09/05/2024.
2.2. Os/as
candidatos/as a
Mentorados/as deverão
se enquadrar
nos
requisitos solicitados (item 3.4).
2.3. Das 25 vagas, 10 vagas deverão ser destinadas prioritariamente a pessoas
do sexo feminino e 5 vagas deverão ser destinadas prioritariamente a pessoas ligadas a
projetos ou negócios na área de biotecnologia.
2.3.1. Para fins do presente edital, a definição de biotecnologia é qualquer
aplicação tecnológica que utiliza patrimônio genético ou seus derivados para fabricar ou
modificar produtos ou processos para uso específico, conforme o disposto no artigo 2º
da Convenção da Biodiversidade.
2.4. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível
no 
link
https://www.gov.br/propriedade-intelectual/pt-br/assuntos/noticias/edital-de-
convocacao-mentorias-de-propriedade-intelectual 
e
enviar 
para
o 
e-mail
cgpi.depiq@mdic.gov.br.
2.5. A ordem de inscrição será determinada pela data e horário de
recebimento dos e-mails na caixa da CGPI/DEPIQ/SCPR/MDIC. Não serão considerados
formulários enviados para outros endereços de e-mail.
2.6. A Organização não se responsabiliza por eventuais instabilidades no
sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com
antecedência.
2.7. A inscrição não gera nenhuma obrigação entre as partes.
3. SELEÇÃO DOS/AS MENTORADOS/AS
3.1. A seleção será realizada por ordem de inscrição, considerando-se as
prioridades previstas neste edital.
3.2. São condições
básicas de participação dos/as
Mentorados/as nas
atividades:
a) Ser líder de projeto de pesquisa, desenvolvimento e/ou inovação no Brasil
como pessoa física ou representando instituição pública ou privada de qualquer porte e
setor; ou
b) Ser líder de projeto ou sócio/a de empresa de pequeno, médio ou grande
porte estabelecida no Brasil e que tenha interesse em ampliar sua atuação no mercado
local, regional, nacional ou internacional, em qualquer setor; e
c) Ter interesse em compreender como a propriedade intelectual pode ser
uma ferramenta chave para a segurança e o valor agregado do seu projeto, produto,
processo, serviço ou modelo de negócio.
3.3. As condições básicas serão comprovadas por meio de ato declaratório e
informações prestadas no formulário de inscrição.
3.4. Em caso de dúvidas sobre declarações ou falta de alguma informação
pontual, a Organização poderá demandar documentação ou informação adicional dos
candidatos para confirmar o cumprimento das condições básicas.
3.5. A participação nas atividades não está condicionada a quaisquer tipos de
filiação anterior a entidades de classe, associações, sindicatos ou com qualquer outra
instituição.
3.6. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.
3.7. Caso seja de seu interesse, os/as Mentorados/as selecionados/as poderão
indicar o nome de outras duas pessoas físicas ou representantes da pessoa jurídica que
estejam envolvidas diretamente no seu projeto ou no seu negócio para participarem
conjuntamente das atividades coletivas e individuais.
4. BENEFÍCIOS E RESPONSABILIDADES DOS/AS MENTORADOS/AS
4.1. Espera-se que o programa proporcione os seguintes benefícios para os/as
Mentorados/as:
a) Entendimento sobre os conceitos básicos de PI;
b) Esclarecimento de dúvidas práticas relacionadas ao uso da PI em negócios
e projetos concretos;
c) Consciência sobre as vantagens que a PI traz para o seu negócio;
d) Consciência sobre o respeito à PI de terceiros; e
e) Proteção de direitos para negociação de contratos.
4.2. 
Os/as
Mentorados/as 
deverão 
cumprir 
com
as 
seguintes
responsabilidades:
a) Participar com diligência e dedicação das atividades propostas;
b) Participar com pontualidade e assiduidade das atividades;
c) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;
d) Estar dispostos/as a aplicar as orientações e conhecimentos adquiridos;
e) Ser aberto/a a feedback e estar disposto/a a aprender com os/as
Mentores/as;
f) Estar disposto/a a compartilhar suas experiências e desafios com outros/as
Mentorados/as;
g) Responder aos contatos realizados pela Organização durante a realização
do projeto; e
h) Preencher o formulário de avaliação dos resultados desta ação e estar
disponível para futuras pesquisas de monitoramento realizadas pela Organização.
4.3. O descumprimento das orientações poderá acarretar suspensão do/a
Mentorado/a e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e
projetos apoiados pelo MDIC.
5. DA QUALIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS/AS MENTORES/AS
5.1. As mentorias de PI serão realizadas por especialistas em diversas áreas
da propriedade intelectual com experiência prévia como Mentores/as, indicados/as pela
Organização.
5.2. O perfil dos/as Mentores/as será adequado conforme as necessidades de
cada Mentorado/a.
5.3. Os/As Mentores/as, além de especialistas em propriedade intelectual,
também terão noções de mentorias em negócios.
5.4. 
Os/As 
Mentores/as 
deverão 
cumprir 
com 
as 
seguintes
responsabilidades:
a) Fornecer sessões de mentoria individual, e coletiva, de acordo com a
metodologia proposta pela Organização;
b) Demonstrar interesse e responsabilidade com a ação;
c) Dedicar tempo e comprometimento com o processo de mentoria e com o
desenvolvimento dos/as mentorados/as;
d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;
e) Guardar sigilo com relação às informações que obtiver como Mentor/a;
f) Responder aos contatos da Organização durante a realização do Programa;
e
g) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa.
5.5. O descumprimento das orientações acima poderá acarretar a suspensão
do/a Mentor/a e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e
projetos apoiados pelo MDIC.
5.6. O descumprimento pelos/as Mentores/as do sigilo com relação a
informações tratadas como confidenciais ou segredo industrial pelos/as Mentorados/as
está sujeito à legislação nacional.
6. CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Os/As mentorados/as selecionados/as serão comunicados/as do resultado
da seleção por meio dos endereços de e-mail informados no ato de inscrição.
6.1.1. Para fins de transparência, o resultado da seleção será igualmente
publicado no link
do Portal de Propriedade
Intelectual (https://www.gov.br/pt-
br/propriedade-intelectual).
6.2. Os/As selecionados/as deverão responder ao e-mail enviado no prazo de
3 (três) dias úteis confirmando seu interesse de participação.

                            

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