DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 01 ao Termo de Fomento nº 951555/2023, Processo n. º
71000.090736/2023-12.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto Multiplicando Pessoas Melhores - CNPJ: 36.306.380/0001-34.
Embasamento Legal: Parágrafo único, do Art. 55, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Vigência: 31/12/2023 a 15/02/2025.
Data da Assinatura: 22/04/2024.
Assina: Pelo Ministério do Esporte - PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário
Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.920.781-**.
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO
TORCEDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Quinto Aditivo ao Convênio nº 897503/2020. Concedente: MINISTÉRIO DO ESPORTE
- CNPJ nº 02.961.362/0001-74. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC -
CNPJ: 04.034.583/0001-22. Objeto: "prorrogação da vigência do CONVÊNIO/MINISTÉRIO DO
ESPORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC - 897503/2020". Vigência: 22/09/2020
a 21/08/2024. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Concedente: ATHIRSON MAZOLLI
E OLIVEIRA - SECRETÁRIO NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR -
CPF: ***.689.48*-**, Convenente: SEBASTIÃO BOCALOM RODRIGUES - CPF: ***.571.52*-**.
Processo: 71000.016521/2020-89.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de TED 30/2020 - Processo 71000.042902/2020-13, publicado no
D.O.U Nº 79 de 24/04/2024, Seção 3, página 61, onde se lê: " Órgão Descentralizador:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA", leia-se: "Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DO ESPORTE".
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 170344
Nº Processo: 10261.200034/2024-61.
Dispensa Nº 90003/2024. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME -
AC R E .
Contratado: 45.623.545/0001-92 - GRUPO VIA LTDA. Objeto: Serviçosde lavagem dos
veículos automotivos pertencentes à Superintendência regional do Trabalho e Emprego no
Acre - SRTE/AC.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 24/04/2024 a
24/04/2025. Valor Total: R$ 4.737,00. Data de Assinatura: 24/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024).
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s)
ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das
Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional
de Prefeitos (FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota
Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo
Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União.
. ENTES FEDERADOS ADERENTES
UF
CNPJ
Nº DO PROCESSO
DATA DE ASSINATURA
. MUNICÍPIO DE ESTRELA D'OESTE
SP
45.112.224/0001-23
13031.263213/2024-19
18.04.2024
. MUNICÍPIO DE IMIGRANTE
RS
92.454.776/0001-08
13031.251421/2024-67
16.04.2024
. MUNICÍPIO DE XAMBRE
PR
76.247.360/0001-54
13031.252584/2024-67
16.04.2024
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Educação
(MEC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
2. OBJETO: desenvolvimento e execução do Projeto Rede Federal Cidadã: intercâmbio
técnico voltado à Sustentabilidade Ambiental e à Cidadania Fiscal.
3. DATA DA ASSINATURA: assinado eletronicamente em 24 de abril de 2024, pela RFB, e em
25 de abril de 2024, pelo MEC.
4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhor Robinson Sakiyama
Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; pelo MEC, CNPJ nº 00.394.445/0003-
65, a Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, Secretária-Executiva do MEC .
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 170010
Nº Processo: 18220.000158/2024-36.
Dispensa
Nº 90147/2023.
Contratante: SECRETARIA
ESPECIAL DA
RECEITA
FEDERAL DO BRASIL.
Contratado: 03.299.102/0001-48 - ANDRE JORGE TOZETTO DOS SANTOS. Objeto:
Contratação de serviços técnicos de engenharia
para elaboração de diagnóstico de deficiências e projeto básico de correções e
melhorias do sistema de ar-condicionado e automação, ala 2, anexo ao bloco
O, Brasília/DF.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência:
24/04/2024 a 24/04/2025. Valor Total: R$ 76.800,00. Data de Assinatura:
24/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), representada pela Alfândega da
Receita Federal do Brasil em Belém-PA, e a Universidade do Estado do Pará, para fins de
implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, órgão
do Ministério da Fazenda, doravante denominada RFB, CNPJ nº 00.394.460/0058-87,
representada pela ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, doravante
denominada ALF/BEL, situada ao TERMINAL HIDROVIÁRIO DE BELÉM - LUIZ REBELO NETO
- ALTOS ARMAZÉM 9, AVENIDA MARECHAL HERMES, Nº 901, UMARIZAL - CEP: 66.053-150,
neste ato representada por seu Delegado, o senhor Bruno da Rocha Leite, Delegado da
Alfândega de Belém, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1813274 e do CPF nº
981.042.507-44, e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, doravante denominada UEPA ,
CNPJ nº 34.860.833/0001-44, com sede na Rua do Una nº. 156, Bairro do Telégrafo, cep
66.050-540. Neste ato representada pelo seu Reitor, o senhor Clay Anderson Nunes
Chagas, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) nº 4012901 e do CPF nº 582.136.862-
68, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, sujeitando-se, no que
couber, às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei nº 13.709, de 14
de agosto 2018, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais preceitos legais
pertinentes, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre
os partícipes para promover atividades de cidadania fiscal por meio do Núcleo de Apoio
Contábil e Fiscal (NAF), atividades curriculares ou de natureza extracurricular ou
complementar, da UEPA, com vistas a proporcionar:
I - conhecimento acerca da função econômica e social dos tributos, bem como sobre direitos
e deveres associados à tributação - em especial sobre as obrigações tributárias -, por meio
de discussões, palestras, grupos de estudo, treinamentos e visitas guiadas à RFB;
II - qualificação para o futuro exercício profissional por meio de vivência prática que
proporcione a aplicação do aprendizado teórico; e
III - orientação contábil e fiscal, pelos estudantes, a contribuintes pessoas físicas e jurídicas,
tais como pessoas físicas de baixa renda, microempreendedores individuais, pequenos
proprietários rurais, entidades sem fins lucrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Com vistas à realização dos objetivos deste Acordo de Cooperação Técnica, os partícipes
assumem os seguintes compromissos:
I - incumbe à ALF/BEL:
a) prestar assistência técnico-tributária na implantação, execução e acompanhamento do
NAF junto à UEPA;
b) auxiliar na capacitação dos estudantes em temas tributários e aduaneiros;
c) designar um servidor, e seu substituto, que terá a função de coordenar o programa NAF
no âmbito da RFB;
II - incumbe à UEPA:
a) convocar e garantir a participação dos alunos que integram o NAF nas capacitações
promovidas pela RFB que versem sobre obrigações tributárias e aduaneiras e outros
assuntos relacionados à cidadania fiscal;
b) disponibilizar espaço físico e equipamentos para instalação do NAF, mesmo que o
modelo de funcionamento seja predominantemente virtual;
c) certificar os eventos de capacitação;
d) designar um professor, ou coordenador, e seu substituto, para supervisionar o NAF no
âmbito da UEPA; e
e) incorporar o NAF aos projetos educacionais implementados pela UEPA e, no caso de
entidade de ensino superior, em especial aos programas e projetos de graduação e
pesquisa, bem assim promover a sua difusão.
Parágrafo primeiro - Eventual material publicitário relativo ao NAF deverá ser submetido à
apreciação da ALF/BEL e só poderá ser divulgado por qualquer meio, bem assim veiculado
em mídia de qualquer natureza, se previamente aprovado pela ALF/BEL.
Parágrafo segundo - Os partícipes se comprometem a definir, conjuntamente, as formas
mais adequadas de divulgação do NAF.
Parágrafo terceiro - Os partícipes convencionam que a utilização de suas respectivas
marcas institucionais, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer
por um dos partícipes com a prévia e expressa autorização do outro.
Parágrafo quarto - Fica vedada a utilização de nomes ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem assim de dirigentes ou
colaboradores, a qualquer título, da UEPA ou de qualquer outra entidade ou empresa,
conforme previsto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
As iniciativas de cooperação decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, que
eventualmente requeiram formalização, terão suas linhas básicas e atividades especificadas
e implementadas por meio de protocolos de execução, a serem firmados entre os
partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe designará, formalmente, pelo menos um representante, e seu substituto,
para a execução e o acompanhamento das atividades necessárias à realização do objeto
deste Acordo de Cooperação Técnica, nos limites das obrigações assumidas na cláusula
segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento tem caráter não oneroso, pois não envolve qualquer forma de
transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
Parágrafo único - Cada partícipe arcará com o custeio da participação de seus
representantes em cursos, fóruns, seminários, reuniões e outras atividades necessárias ao
planejamento e à execução das ações decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Notificações, comunicações e avisos inerentes a este Acordo de Cooperação Técnica
deverão ser formalizados por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA, VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica terá eficácia a partir da assinatura e vigerá por
prazo indeterminado a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, que será providenciada pela ALF/BEL.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESILIÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado por consenso, por meio de termo aditivo, bem assim
denunciado, em razão de descumprimento das obrigações pactuadas, ou ainda resilido, por
conveniência administrativa, por qualquer dos partícipes, mediante notificação por escrito,
com antecedência mínima de trinta dias, sem que disso resulte ao outro partícipe o direito
a reclamação ou a indenização pecuniária, ficando os acordantes responsáveis somente
pelas obrigações referentes ao tempo em que participaram do acordo, sem prejuízo das
atividades que estiverem em desenvolvimento.
CLÁUSULA NONA - DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
Os partícipes do presente Acordo de Cooperação Técnica são responsáveis por seus
empregados ou funcionários e, desse modo, por todas as obrigações de natureza
trabalhista, civil, tributária e previdenciária relacionadas.
Parágrafo único - Os serviços dos funcionários ou empregados da ALF/BEL e da UEPA, cada
um como contratante ou empregador desses serviços, são da responsabilidade de seus
contratantes respectivos, cabendo-lhes o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias decorrentes da execução dessas atividades. O presente Acordo
de Cooperação Técnica não gera nenhum vínculo de natureza civil, previdenciária,
tributária ou trabalhista entre os partícipes, ficando preservada a União, a qualquer tempo,
de reivindicações, de ações judiciais e de quaisquer outras contingências relacionadas a
funcionários ou empregados estranhos a seus quadros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

                            

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