DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo SEI n° 02000.002601/2021-15. Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 915460/2021, que entre si celebram o
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e o Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, CNPJ nº 27.165.588/0001-90. Objeto: Prorrogar
os prazos de execução e de vigência até 25 de novembro de 2024 e reformular o Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, com alteração da data
de prestação de contas. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais,
Matrícula SIAPE nº 1311716, VICTOR DA SILVA COELHO, Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, CPF nº xxx.499.617-xx.
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 440075
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 21000.008867/2022-05.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado: 10.495.485/0001-95 - JORIMA CONSTRUCAO & LIMPEZA LTDA. Objeto: Vigência do contrato nº 2/2022 fica
prorrogada por mais 12 (doze) meses, de 10/05/2024 a 09/05/2025, com fundamento no art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993 ou até que se conclua nova contratação de empresa que
atenda às novas necessidades de limpeza e conservação do novo prédio da unidade regional da br 163 em santarém-pa.. Vigência: 10/05/2024 a 09/05/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 61.086,48. Data de Assinatura: 25/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024).
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193099
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 02001.009510/2021-09.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN. Contratado: 11.595.331/0001-38 - INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº 03/2023, por 12 (doze) meses, cujo o objeto é a contratação de agente de
integração de estágio para intermediar a preparação de edital, o recrutamento, a pré-seleção, o encaminhamento e acompanhamento de estudantes do ensino superior, nas modalidades
de graduação e pós graduação, ensino médio e de educação profissional, candidatos a vagas de estágio remunerado no âmbito do ibama sede e unidades descentralizadas nas unidades
da federação, visando a realização, pelo ibama, de termo de compromisso entre esta, o estudante e a instituição de ensino, conforme os preceitos da lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008 e da instrução normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, mantendo o padrão de atendimento de forma qualitativa, presencial e personalizada, que serão prestados nas condições
estabelecidas no termo de referência, anexo do edital, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/04/2024 a 25/04/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência:
25/04/2024 a 25/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 42.480,00. Data de Assinatura: 16/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/04/2024).
EDITAL Nº 3/2024
O Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n.
6.514/08, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, do previsto nos Artigos 132 e 134 da Instrução
Normativa IBAMA nº 19/2023, de 2 de junho de 2023, conforme seguinte:
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
.
DIEGO CAETANO RIBEIRO
026.XXX.XXX-69
02001.026946/2020-73
C JZWHDRM
. M 
J
COMÉRCIO 
VAREJISTA
DE
MADEIRA LTDA
15.307.613/0002-24
02005.000307/2022-18
6NYVXI9K
.
EVANDRO DA SILVA BIZZO
012.XXX.XXX-90
02001.005172/2020-47
K E BT LY 5 6
.
RAFAEL DE CARVALHO SILVA
065.XXX.XXX-20
02001.025726/2021-11
A KW 9 X V Q Y
. GIRASSOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS EIRELI
03.339.713/0001-80
02013.001061/2022-94
6 R ECO 3 8 3
.
AUGUSTINHO ELADIO MENEZES
438.XXX.XXX-72
02018.007024/2019-44
9171641-E
.
ADRIANO PEREIRA DE AMORIM
002.XXX.XXX-23
02010.003208/2020-49
8BK4GH1U
.
MARIEL VIANA BRITO
821.XXX.XXX-97
02001.002768/2018-71
9219049-E
.
ELEMIRA DA CRUZ E SILVA
030.XXX.XXX-51
02010.000979/2020-84
X0VKM5WX
. ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS ROCHA
250.XXX.XXX-25
02004.000963/2020-51
7 J 4 D FJ W Q
.
NÉLIO ALMEIDA DA SILVA
352.XXX.XXX-00
02004.000241/2020-04
Z1X79ZUT
.
MADEIREIRA BOZETTI-LTDA -ME
13.141.780/0001-79
02018.001319/2016-64
9112678-E
. D. MELO DE SOUZA - HELITEC
N ÁU T I C A
06.106.604/0001-01
02005.001579/2021-46
NU6GSALX
.
JOÃO CARLOS PANI
007.XXX.XXX-84
02001.025808/2021-58
68ANM56K
.
R DE SOUZA MAIA FILHO EIRELI
10.517.764/0001-02
02005.001738/2021-11
OMQTM7HR
.
ALCIDINEY RIBEIRO SANTINI
005.XXX.XXX-24
02001.017139/2020-60
I3AMCI8T
.
JORGE DE SOUZA COSTA
602.XXX.XXX-53
02004.000865/2021-02
N1VG7K7J
.
PAULO ADRIANO COSTA PORTELA
065.XXX.XXX-02
02001.025139/2018-19
9120217-E
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Conforme art. 131, parágrafo único da IN 19/23, o objetivo da audiência é tão somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa
nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação.
Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o (a) servidor(a) do Ibama designado (a) auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o requerimento
de adesão à solução legal.
O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto,
parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta
forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que permite a
usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto.
Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção
"Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)".
HALISSON PEIXOTO BARRETO
Coordenador-Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2024
A Diretoria de Proteção Ambiental, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa
interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede do IBAMA em Brasília/DF, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta
Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
.
PROCESSO Nº
TERMO DE APREENSÃO
DATA DA APREENSÃO
BEM APREENDIDO (ITEM E QUANTIDADE)
LOCALIDADE (MUNICÍPIO/ UF)
. 02001.009683/2021-19
SH538Z8C
20/02/2021
1 retroescavadeira
São Félix do Xingu-PA
.
2 Motor estacionário
.
1 espingarda calibre 36
. 02001.009692/2021-18
KLMNB336
22/02/2021
1 retroescavadeira
Trincheira Bacajá-PA
.
130,15 gramas de mercúrio

                            

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