DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
EDITAL Nº 32/2024
O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º
do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo:
. I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
TERMO DE
A P R E E N S ÃO
D ES T R U I Ç ÃO /
DAT A
BENS APREENDIDOS
LO C A L I DA D E
.
I N U T I L I Z AÇ ÃO / D OAÇ ÃO
(ITENS E QUANTIDADES)
(MUNICÍPIO /UF)
. D ES CO N H EC I D O
02005.001725/2024-86
TM9S6UVC
I 8 3 O I OT 6
20/04/2024
COA R I - A M
.
.
.
.
Item - Espécime
.
ARAPAIMA
GIGAS
-
Pirarucu
.
Qtde: 54 kg
.
.
.
.
.
.
.
A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar a Sede
da Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - coad.am@ibama.gov.br.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 47/2024
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
GOLD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ME
11.273.614/0001-63
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
10207736
4/2018
28/12/2018
128,82
0
0
51,77
25,76
206,35
.
10999285
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
47,99
25,76
202,57
.
10999286
3/2019
30/09/2019
128,82
0
0
46,09
25,76
200,67
.
11747423
1/2020
31/03/2020
128,82
0
0
43,04
25,76
197,62
.
11747424
2/2020
30/06/2020
128,82
0
0
42,2
25,76
196,78
.
13951191
2/2022
30/06/2022
128,82
0
0
27,45
25,76
182,03
.
13053835
1/2021
31/03/2021
128,82
0
0
40,32
25,76
194,9
.
13053836
2/2021
30/06/2021
128,82
0
0
39,11
25,76
193,69
.
13053837
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
37,36
25,76
191,94
.
13951190
1/2022
31/03/2022
128,82
0
0
31,42
25,76
186
.
11747426
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
41,02
25,76
195,6
.
Data dos Cálculos: 25/04/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
EDITAL Nº 48/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos
débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do
débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a
partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
CALÇADOS ITAMBÉ LTDA
19.052.573/0002-78
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
11026869
4/2019
31/12/2019
579,67
0
0
199,58
115,93
895,18
.
12008805
1/2020
31/03/2020
579,67
0
0
193,67
115,93
889,27
.
12008806
2/2020
30/06/2020
579,67
0
0
189,9
115,93
885,5
.
Data dos Cálculos: 25/04/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
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