DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 49/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
CARBONMAR COMERCIO E SERVIÇOS DE CARVÃO ATIVADO LT
06.263.796/0001-51
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
9902527
4/2018
28/12/2018
579,67
0
0
232,97
115,93
928,57
.
14065936
3/2022
30/09/2022
579,67
0
0
104,63
115,93
800,23
.
10637581
2/2019
28/06/2019
579,67
0
0
215,93
115,93
911,53
.
10637582
3/2019
30/09/2019
579,67
0
0
207,41
115,93
903,01
.
10637583
4/2019
31/12/2019
579,67
0
0
199,58
115,93
895,18
.
12114234
1/2020
31/03/2020
579,67
0
0
193,67
115,93
889,27
.
12114235
2/2020
30/06/2020
579,67
0
0
189,9
115,93
885,5
.
12114236
3/2020
30/09/2020
579,67
0
0
187,23
115,93
882,83
.
12114237
4/2020
31/12/2020
579,67
0
0
184,57
115,93
880,17
.
12375711
1/2021
31/03/2021
579,67
0
0
181,44
115,93
877,04
.
12375712
2/2021
30/06/2021
579,67
0
0
175,99
115,93
871,59
.
12375713
3/2021
30/09/2021
579,67
0
0
168,1
115,93
863,7
.
12375714
4/2021
31/12/2021
579,67
0
0
155,99
115,93
851,59
.
14065934
1/2022
31/03/2022
579,67
0
0
141,38
115,93
836,98
.
14065935
2/2022
30/06/2022
579,67
0
0
123,53
115,93
819,13
.
10637580
1/2019
29/03/2019
579,67
0
0
224,45
115,93
920,05
.
Data dos Cálculos: 25/04/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
EDITAL Nº 50/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
PARANA DIESEL LEM LTDA
11.138.508/0001-77
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
10233465
4/2018
28/12/2018
1.159,35
0
0
465,94
231,87
1.857,16
.
13579725
4/2022
31/12/2022
128,82
0
0
19,05
25,76
173,63
.
13579724
3/2022
30/09/2022
128,82
0
0
23,25
25,76
177,83
.
Data dos Cálculos:25/04/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
EDITAL Nº 45/2024 - SUPES-BA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei
n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo
17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após
dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
EDIGAR ALVES DA SILVA - ME
20.784.723/0001-36
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
9769444
4/2018
28/12/2018
128,82
0
0
51,77
25,76
206,35
.
10956152
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
49,88
25,76
204,46
.
10956153
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
47,99
25,76
202,57
.
10956154
3/2019
30/09/2019
128,82
0
0
46,09
25,76
200,67
.
10956155
4/2019
31/12/2019
128,82
0
0
44,35
25,76
198,93
.
11941164
1/2020
31/03/2020
128,82
0
0
43,04
25,76
197,62
.
13047310
4/2021
31/12/2021
128,82
0
0
34,67
25,76
189,25
.
11941166
3/2020
30/09/2020
128,82
0
0
41,61
25,76
196,19
.
11941167
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
41,02
25,76
195,60
.
13047307
1/2021
31/03/2021
128,82
0
0
40,32
25,76
194,90
.
13047308
2/2021
30/06/2021
128,82
0
0
39,11
25,76
193,69
.
13047309
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
37,36
25,76
191,94
.
11941165
2/2020
30/06/2020
128,82
0
0
42,20
25,76
196,78
.
Data dos Cálculos: 24/04/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS

                            

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