DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042600091
91
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 114637
Processo: 03605.000028/2023-21.
Pregão Nº 005/2023. Contratante: CENTRO DOC. E DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO/IBGE.
Contratado: 28.141.384/0001-81 - GRÁFICA PRODATA EIRELLI. Objeto: Contratação de serviços
de impressão, acabamento, embalagem e entrega de exemplares do título "Brasil em Números".
Vigência: 15/04/2024 a 13/08/2024. Valor Total: R$31.500,00. Data de Assinatura: 15/04/2024.
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 114601
Nº Processo: 03604.000074/2024-11.
Pregão Nº 90003/2024. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/ R J.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de
administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis, tipo etanol comum,
gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel s-10, de lavagem de veículos e aquisição
de óleo lubrificante, em rede de postos credenciados e conveniados em todos os estados
da
federação,
para
veículos,
compreendendo
administração
e
gerenciamento
informatizado, com uso
de cartões eletrônicos magnéticos ou
outro meio de
pagamento/tecnologia, pelo fornecimento de combustíveis e demais serviços, utilizando a
tecnologia que melhor controle com segurança a contratação, a ser utilizado nas viaturas
oficiais, geradores, veículos alugados e utilitários alocados nos complexos do ibge no rio de
janeiro, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/04/2024 a
17/04/2029. Valor Total: R$ 1.053.588,98. Data de Assinatura: 17/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 114601
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 45142.001129/2020-06.
Pregão.
Nº
2/2021.
Contratante:
FUNDACAO
IBGE-ADMINISTRACAO
CENTRAL/RJ.
Contratado: 73.887.424/0001-93 - SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência para o período de 25/08/2024 a 24/08/2025. Vigência: 25/08/2024 a
24/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.628.989,20. Data de Assinatura:
24/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024).
ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO DE LICENCIAMENTO GRATUITO Nº 4/2024
Processo: 0001788.00000188/2022-19. Espécie:
2º Termo Aditivo ao
Termo de
Licenciamento Gratuito de Software SAS nº 04/2024 que entre si celebram a SAS INTITUTE
BRASIL LTDA, CNPJ 01.127.357/0001-06 e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, CNPJ 33.787.094/0001-40, através da Escola Nacional de Ciências
Estatísticas - ENCE. Objeto: Renovação do contrato do Termo de Licenciamento Gratuito de
Softwares SAS ("CONTRATO"), firmado entre as partes em 18 de abril de 2023, regulando
o licenciamento não exclusivo, temporário, intrasferível e não passível de cessão de 300
(trezentas ) licenças do Software SAS Educacional Analytic Suite (EAS), para utilização pela
Escola Nacional de Ciências Estatísticas para fins de Ensino e Pesquisa. Fundamento legal:
art. 184 da Lei 14.133/21 e art. 8º da Lei 5.878/73. Vigência: 12 meses. Data da Assinatura:
18/04/2024. Signatários: Adriana Nunes de Melo , Representante Legal da SAS INSTITUTE
BRASIL LTDA, e Marcio Pochman, Presidente do IBGE.
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 114618
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 20526.000661/2018-36.
Dispensa. Nº 22/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 38.466.199/0001-10 - MORADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Objeto:
Termo aditivo ao contrato de loca~ção do imóvel situado na praça padre joão ferreira, nº
990, sala 501, em itaúna, para instalar a agênci a do ibge em taúna/mg.. Vigência:
25/04/2024 a 25/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.800,00. Data de
Assinatura: 25/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024).
UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024
LOCACAO DE IMOVEL NO MUNICIPIO DE TELEMACO BORBA/PR
A Superintendencia Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica
(IBGE), busca imovel residencial ou comercial em Telemaco Borba/PR, com vistas a
futura locacao de espaco para instalacao da agencia responsavel pela coleta de dados
estatisticos e geocientificos naquele municipio e seus arredores, com vigencia inicial de
60 meses e inicio previsto para 01 de junho de 2024. O imovel deve dispor de area
util minima de 99m2, sendo destes, ao menos 49m2 para instalacao de estacoes de
trabalho, somados a, pelo menos, 50m2 distribuidos entre banheiros, refeitorio, area
para armazenamento de materiais e equipamentos, alem de ambiente para realizacao
de reunioes e treinamentos. Tambem devera comportar no minimo 03 (tres) vagas de
garagem para a guarda das viaturas oficiais. Em atendimento a Portaria Interministerial
323/2020, deve garantir o transito de pessoas com necessidades especiais, com acesso
por rampa ou elevador, e ao menos um banheiro acessivel. Os imoveis apresentados
devem estar com
toda a documentacao regularizada, certidao
RGI e matricula
atualizada, comprovando a propriedade do proponente, assim como registro do
proponente no SICAF. As propostas poderao ser enviadas para os enderecos eletronicos
felipe.burlamaqui@ibge.gov.br e yana.tavares@ibge.gov.br ate o dia 08 de maio de
2024. Fundamento legal: lei 14.133/2021, Instrucao Normativa SEGES/ME 103/2022,
Portaria Interministerial 323/2020 e Lei 8.245/1991.
Curitiba, 24 de abril de 2024.
ELIAS GUILHERME RICARDO
Superintende Estadual do IBGE no Parana
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo: 03641.000004/2024-16. Doacao de veiculos
Donatario: Instituto Amigo Solidario, CNPJ/MF sob o numero 97.542.022/0001-15. Doador:
Superintendencia Estadual do IBGE no Parana, CNPJ/MF sob o numero 33.787.094/0019-
79. Objeto: Doacao de 06 veiculos, sendo eles: Veiculo Fiat Palio Weekend, ano/modelo
2005/2006, placa ANB 2511, codigo RENAVAM 0862987504, Chassi 9BD17306C64154854,
Veiculo Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2010/2011, placa ATN 5214, codigo
RENAVAM 280278519, Chassi 9BD15822AB6548462, Veiculo Fiat Uno Mille Economy,
ano/modelo 2010/2011, placa ATN 5218,
codigo RENAVAM 280286970, Chassi
9BD15822AB6548464, Veiculo Fiat Uno Mille Fire Flex, ano/modelo 2006/2007, placa AOH
9528, codigo RENAVAM 904727971, Chassi 9BD15822774911459; Veiculo Fiat Uno Mille
Economy, ano/modelo 2010/2010, placa ASE 6289, codigo RENAVAM 192891804, Chassi
9BD15822AA6415272; Veiculo Fiat Uno Mille Economy, ano/modelo 2010/2010, placa ASG
3407, codigo RENAVAM 194960579, Chassi 9BD15822AA6422975, classificados como
antieconomicos e irrecuperaveis em processo realizado internamente por Comissao de
Alienacao e Desfazimento de Bens Moveis e Materiais de Consumo instaurada pela Portaria
PR/SES/IBGE numero 25 de 01/09/2023. Fundamento Legal: Decreto numero 9373/2018 e
Instrucao Normativa CRM/DE/IBGE numero 06. Data da Assinatura: 12/01/2024. Curitiba,
24 de abril de 2024. Elias Guilherme Ricardo- Superintende Estadual do IBGE no Parana
UNIDADE ESTADUAL EM PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 1/2024
Processo: 03626.000064/2024-27, Doacao de Bens de TIC n. 01/2024; Objeto: Doacao de bens
eletronicos de TIC inserviveis da SES/PE, com base na Lei Nº 14.479/22, ao Instituto de
Inovacao e Economia Circular, CNPJ: 30.968.521/0001-06; Data da Assinatura do Termo de
Doacao: 16/04/2024. Gliner Dias Alencar- Superintendente Estadual do IBGE em Pernambuco
UNIDADE ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024
Processo Nº 20870.000772/2019-47. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO
DE JANEIRO. Contratado: FRANCISCO RODRIGUES DE PAULA FILHO. Objeto: Reajuste do
valor do aluguel do imóvel onde está sediada a Agência do IBGE em Nova Iguaçu em
3,71%, conforme Cláusula Décima do Contrato. Vigência: 30/12/2019 a 29/12/2024.
Valor atualizado do Contrato: R$ 182.801,81. Data de Assinatura 01/02/2024.
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. WEMERSON
FELIPE BARBOSA RIBEIRO, CPF nº ***.492.281-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado
seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa, patamar mínimo
da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do
art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso VI, alínea
"c" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por executar serviço de manutenção sem possuir
autorização, a saber, serviços de remoção da pintura na aeronave Piper, modelo PA-30,
número de série (SN) 30-1368, reserva de marcas PR-VCL, no hangar do lote 136 do
Aeródromo Nacional de Aviação (SBNV) em Goiânia - GO, no dia 11/12/2019. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00068.000725/2021-56; Auto de Infração nº 003762.I/2021; Unidade
Emissora SFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "c", da Lei nº
7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa)
677500234; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União
- GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao
acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção
"emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo
SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL BUENO
DIAS, CPF nº ***.074.842-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado seja
Fechar