DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. Brasília, 24 de abril de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RESICOTON 
VITORIA
LTDA, 
11.789.962/0001-98,
FELVP00637712021,
25/03/2021, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 13.507/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um).
Brasília, 24 de abril de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
28.045.672/0001-32, FJC0714, FRMEV00004002019, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 13.509/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 17 (dezessete).
Brasília, 25 de abril de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
41.238.200/0001-64, AXI5B53, EPSMA00039322023, 683-13; 14.062.933/0001-
18, 
NPG4E63, 
EPSMA00039042023, 
683-11; 
04.854.422/0028-03, 
RRN1A32,
EPSMA00040182023, 683-12; 11.955.378/0001-65, IKZ0I03, EPSMA00040102023, 683-13;
36.996.323/0001-24, 
LMW2E41, 
EPSMA00039762023,
683-11; 
05.505.330/0003-14,
QXZ8A62,
EPSMA00037472023, 
683-12;
32.117.630/0001-37,
NCH2J62,
EPSMA00036122023, 683-12; 05.593.782/0004-86, NEH8400, EPSMA00036142023, 683-11;
34.130.038/0001-09, 
SDR4B79, 
EPSMA00041302023,
683-12; 
76.216.480/0002-75,
MLS7783,
EPSMA00037382023, 
683-12;
79.114.450/0263-93,
GJA3H52,
EPSMA00041522023, 683-12; 05.969.945/0006-44, RBC8622, EPSMA00036982021, 683-12;
QJU4383, EPSMA00037722021, 683-12; ***.151.298-**, FXZ9C45, EPSMA00039732023,
683-11; ***.798.199-**, AVQ3225, EPSMA00037062021, 683-12; 80.551.211/0002-32,
MIF9C54, 
EPSMA00041712023, 
683-12;
23.087.468/0001-60, 
QJR0I33,
EPSMA00039992023, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 13.510/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo
o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação
deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na
Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser
efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente
preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não
sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou
realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e
as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais
de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 13 (treze).
Brasília, 25 de abril de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
28.043.700/0001-82, GRN2C61, EPSMA00043542020, 683-12; 26.086.869/0001-
94,
RAI4F35,
EPSMA00045162023, 
683-12;
05.517.635/0003-46,
ITW5288,
EPSMA00042062023, 683-13; 31.997.079/0001-09, LTI0115, EPSMA00043792023, 683-13;
09.153.923/0001-58, REE6A70, EPSMA00042052023, 683-13; 34.130.038/0001-09, OOO0200,
EPSMA00042912023, 683-12; 37.621.414/0011-10, OBS2190, EPSMA00043702023, 683-12;
02.604.861/0002-95, SEB9B21, EPSMA00043832023, 683-12; 05.324.072/0006-12, IYH4365,
EPSMA00044172021, 683-12; 39.282.561/0001-66, NEH6J99, EPSMA00042482023, 683-12;
03.788.078/0002-91, IGN9G55, EPSMA00042532023, 683-12; 78.473.360/0032-02, IVR1A36,
EPSMA00044622023, 683-12; 05.969.945/0006-44, PUA2J90, EPSMA00043762023, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 19/2024- CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site:https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br/ Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos
canais de comunicação da ANTT. Brasília, 23 de abril de 2024. Total de penalidades
publicadas no presente Edital: 551 (quinhentos e cinquenta e um).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site:https://processos-radar.serpro.gov.br/.
A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada.
A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou
presencialmente.
Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na
Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP:
70200-003.
Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração
poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito
ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos
preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo
efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada
em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do
veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas
no site www.antt.gov.br/ Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item
7, ou nos canais de comunicação da ANTT.
Brasília, 23 de abril de 2024.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 1.394 (um mil trezentos e
noventa e quatro).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO
Espécie: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal
vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 04.892.707/0001-00,
representado pelo seu Diretor de Infraestrutura Rodoviária FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES,
no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, incisos I e II da Portaria DG nº
1.241/2024 de 08/03/2024, e a Secretaria Municipal de Educação de Laranjeiras/SE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.120.613/0009-61, representada pelo
Secretário Municipal de Educação, Senhor PAULO MENESES LEITE, firmam o PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, nos termos dos incisos IV, V, VIII, do art. 82 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de
2001 e do art. 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e com as disposições contidas
nos autos do processo administrativo nº 50621.000159/2024-71, que trata sobre a
estruturação de programa contínuo de Educação para o Trânsito nas escolas localizadas no
Município de Laranjeiras/SE, por meio da mobilização de uma rede de Educação para o
Trânsito com intuito de preservar vidas e construir uma cultura de paz e segurança no
Trânsito através do Programa Nacional de Educação para o Trânsito do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes, CONEXÃO DNIT. DATA DA ASSINATURA:
03/04/2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 52/2024
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou
Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e
619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT,
contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado;
provas admitidas em direito; cópia do
CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa

                            

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