DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 478/2024-TCU/SEPROC, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 006.307/2021-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO Francisco de Assis dos Santos Sousa, CPF: 394.958.682-20, do Acórdão
9665/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 3/10/2023,
proferido no processo TC 006.307/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor.
Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 12/4/2024:
R$ 5.073.909,92, em solidariedade com Secol - Serviços de Construção Civil Ltda., CNPJ:
07.241.553/0001-85. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
210.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 477/2024-TCU/SEPROC, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 006.307/2021-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA SECOL - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ: 07.241.553/0001-
85, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 9665/2023-TCU-Segunda Câmara,
Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão
de 3/10/2023, proferido no processo TC
006.307/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou
a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 12/4/2024: R$ 2.072.202,96, em solidariedade com o Sr.
Francisco de Assis dos Santos Sousa - CPF: 394.958.682-20. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
110.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23,
III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da 
plataforma 
de 
serviços 
digitais 
Conecta-TCU, 
disponível 
no 
Portal 
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
EDITAL ENADPU - DPU - Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
EDITAL DE CHAMADA PARA PARECERISTAS
A Revista da Defensoria Pública da União, periódico semestral que visa a
fomentar e disseminar conhecimento afeto ao Acesso à Justiça, à promoção dos Direitos
Humanos e à Defensoria Pública, convida pesquisadores(as) e profissionais para atuarem
como pareceristas, que preencham os requisitos abaixo:
- possuir currículo Lattes atualizado, se atuante no Brasil, ou inscrição no
ORCID, se atuante no exterior;
- possuir título de mestre ou doutor em área relacionada aos temas próprios
da Revista da DPU (Direito, Defensoria Pública, Direitos Humanos e Acesso à
Justiça);
- apresentar experiência em pesquisa e/ou docência, bem como produção
bibliográfica na área de interesse;
- atestar disponibilidade para a realização de até dois pareceres por edição,
atendendo aos prazos e regras definidas pelo Conselho Editorial da Revista da DPU;
- ter ciência das diretrizes da Revista da DPU, disponíveis no endereço
eletrônico https://revistadadpu.dpu.def.br/index.php/revistadadpu/about, e as aceitar;
- comprometer-se a observar os prazos para resposta às comunicações da
Revista,
inclusive para
informar eventual,
sob pena
de exclusão
do corpo
de
pareceristas.
Os interessados em compor o quadro de pareceristas da Revista da DPU que
cumpram 
os 
requisitos 
acima,
deverão 
enviar 
e-mail 
para
publicacoes.enadpu@dpu.def.br, com o título - "PARECERISTA - REVISTA", informando os
seguintes dados:
a) Nome completo,
b) E-mail para contato,
c) Titulação (com ano de obtenção),
d) Vinculação institucional,
e) Áreas de conhecimento para avaliação dos trabalhos,
f) Idiomas aptos para avaliação,
g) Link para acesso ao currículo Lattes ou do perfil ORCID.
A Revista comunica que se trata de atividade exercida gratuitamente, sem
remuneração do parecerista, mas que este receberá a devida declaração relativa à
avaliação do manuscrito, no fechamento da edição.
Período de inscrição: 29/04/2024 a 31/05/2024.
EDSON RODRIGUES MARQUES
Diretor- Geral da Escola Nacional da Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EXTRATO DE CARTA DE INTENÇÕES
Espécie: Carta de Intenções entre a Defensoria Pública da União e a Instituto de
Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUR (IPPDH).
Objeto: Fomentar esforços para a implementação de práticas de cooperação para o
intercâmbio de informações e estratégias sobre a proteção e promoção dos direitos
humanos de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social.
Processo: 08038.004884/2022-70
Vigência: 18 de abril de 2025, (1 ano).
Data da Assinatura: Brasília-DF, Brasil, 18 de abril de 2024.
LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES- Defensor Público-Geral Federal
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da empresa Amazonlimp
Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 15.423.955/0001-29, nos endereços fornecidos
por ela a esta Defensoria Pública-Geral da União, notifico-a acerca da abertura de
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, para
apresentação
de DEFESA
PRÉVIA
nos autos
do
Processo
de Inadimplência
nº
08038.000487/2023-18, tendo em vista as irregularidades apontadas no âmbito do
Contrato nº 127/2022, em razão de ter efetuado os recolhimentos de FGTS e INSS dos
colaboradores somente até o mês de janeiro/2024.
CRISTIANO DOS SANTOS MESSIAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 119/2023.
Nº Processo: 08161.000241/2023-12.
Dispensa. Nº
90032/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE
EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 29.797.421/0001-77 - CLEIDSON BARBOSA SILVA LTDA. Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do parágrafo segundo da cláusula
primeira - do objeto, do contrato nº 119/2023. Vigência: 23/04/2024 a 27/12/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.400,00. Data de Assinatura: 23/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/04/2024).
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90053/2024 - UASG 20001
Nº Processo: 00200.015173/2022. Objeto: Contratação de empresa para a
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças, para o equipamento SPEEDMASTER 74 da Secretaria de Editoração e Publicações
do Senado Federal, durante 12 (doze) meses consecutivos, de acordo com os termos
e especificações do edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 26/04/2024
das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Copeli - Senado Federal, Via N2,
Bloco
16, 
Cep
70.165-900,
Zona
Cívico-administrativa 
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90053-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 26/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
15/05/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de
discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATSER e as
constantes do edital, prevalecerão as últimas. .
FELIPE GUIMARAES CORTES
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/04/2024) 20001-00001-2024NE000003

                            

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