DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
integrantes da categoria dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais, agricultores e
agricultoras familiares, da base territorial do Munícipio de Nova Glória-GO; integrantes do
Plano da Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás
e do Distrito Federal - FETAEG e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG definidos pelo Decreto-Lei 1.166/1971
como quem proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia
familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável a
própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, ainda
que com ajuda eventual de terceiros, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos
rurais, sejam ativos(as) ou aposentados(as), da base territorial do Município de Nova
Glória-GO; para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação da
Fundação do Sindicato dos Trabalhadores (as) de Nova Glória-GO e Rerratificação de
Alteração Estatutária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Nova Glória-GO, a ser realizada no dia 24 do mês de Maio de 2024, na
sede do Sindicato, cito, Avenida Bernado Sayão, Quadra 01, Lote 21, S/N, Setor Oeste,
CEP: 76305-000, no Município de Nova Glória, Estado de Goiás, com início as 14:00
horas, em primeira convocação e em segunda convocação, às 14:30 horas, observando o
quórum estatutário, para tratar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 01 -
RATIFICAR A FUNDAÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Nova Glór i a - G O,
originalmente ocorrida em 18 de Outubro de 2.009; 02 - RERRATIFICAR A APROVAÇÃO de
mudança estatutária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Nova Glória-GO, ocorrida em 25 de Março de 2.021; 03 - RERRATIFICAR
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS: a) Reafirmando sua representação sindical profissional para
a categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou
não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em Regime de
economia familiar, em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, nos termos do decreto
Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, no Município de Nova Glória-GO; b) Reafirmando
a denominação do Sindicato, como Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Nova Glória-GO; c) Realizar outras alterações em todo o
Estatuto que a Assembléia propor e julgar necessária, inclusive aquelas decorrentes dos
itens anteriores; 04 - RATIFICAR A ELEIÇÃO dos membros titulares e suplentes da
Diretoria e do Conselho Fiscal, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Nova Glória-GO, ocorrida em 18 de Outubro de 2.021. Nova
Glória-GO, aos 24 do mês de Abril do ano de 2024 TANIA FERNANDES DE PINA
ALCÂNTARA Presidente do Sindicato NIT Nº: 11974470525 Residente: Estância Nossa
Senhora 
Aparecida,
no 
Município
de 
Nova
Glória/GO, 
E-mail:
sttrnovagloria@hotmail.com
TANIA FERNANDES DE PINA ALCÂNTARA
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PRESTADORAS
DE SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE - PB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES NAS
EMPRESAS
PRESTADORAS
DE
SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE - SINTEPS/CG, inscrito no CNPJ sob o n. 01.559.792/0001-
00, neste ato representado por seu presidente, Sr. Alexandre Pereira da Silva, de acordo
com as disposições legais e estatutárias, convoca todos os membros da categoria
profissional dos trabalhadores em empresas de asseio e conservação, higiene, limpeza
urbana, limpeza e conservação ambiental, limpeza de fossas e caixas d'água, manutenção
predial, pintura, restauração e limpeza de fachadas, dedetização, lavagem de carpetes,
coleta de lixo domiciliar, industrial, hospitalar, seletiva e de entulhos, serviços em destino
final de lixo (usinas de reciclagem, compostagem, incineradores e aterros sanitários),
varrição de vias públicas, serviços complementares de limpeza urbana, jardinagem e
paisagismo, execução e manutenção de áreas verdes públicas e privadas (poda de árvores,
capinação e limpeza de córregos, canais e sistemas de drenagens, pintura de postes e meio
fio), prestação de serviços de portaria, recepção e copa, turismo e hospitalidade, inclusive
os trabalhadores administrativos das referidas empresas, em empresas de seleção,
treinamento e locação de mão-de-obra no serviço público e privado, lavanderia de roupas,
administradora de condomínio de edifícios, trabalhadores em condomínio de edifícios
comerciais, empresariais e residenciais, shoppings centers (inclusive faxineiros, vigias,
garagistas, ascensoristas, cabineiros de elevadores e serventes), empregados em empresas
imobiliárias (compra, venda e locação de imóveis), na base territorial do município de
Campina
Grande, no
Estado
da Paraíba,
para
participarem
da Assembleia
Geral
Extraordinária de Alteração Estatutária a ser realizada no dia 17 de maio de 2024, às 14
horas, em primeira convocação, e às 14 horas e 30 minutos em segunda e última
convocação, na Rua João de Lemos Pessoa, n95, Sandra Cavalcante, Campina Grande - PB,
para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I - Alteração do Estatuto Social; II -
Aprovação do Estatuto Social; III - Alteração da denominação; IV - Outros assuntos de
interesse da categoria.
Campina Grande, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
Presidente
SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA - CENTRO
UNIVERSITÁRIO - FIPMOC
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO FIPMOC
SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA
CNPJ: 03.273.660/0001-34
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de Outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que, foram registrados, 89 (oitenta e nove)
diplomas no período de 28/02/2024 a 16/04/2024, nos seguintes livros de registro e
sequencias numéricas: [livro UNIFIPMoc.2 - registros 4230 A 4319].
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço https: https://dd.diplomax.cloud//
Montes Claros-MG, 22 de abril de 2024.
CARLA CRISTINA MADEIRA DE AZEVEDO
Reitora
TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA.
CNPJ 77.058.881/0001-26 - NIRE 41201516521
ATO Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A empresa TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS
LTDA, 
torna 
público 
o 
Regulamento 
Interno, 
Memorial 
Descritivo 
e 
Tarifa
Remuneratória.
ADIR ATAIR PIZZATTO
Sócio
A sociedade empresária TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS
RODOVIÁRIAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob NIRE
número 412.0151652-1, inscrita no CNPJ sob nº 77.058.881/0001-26, inscrição estadual
nº 10172219-88 com sede à Rua João Bettega nº 101, Conjunto 81, 08 Andar, Bloco
Galeria Regional de Portão ED Bairro Portão, município de Curitiba - PR - CEP 81.070-
000 neste ato representada por seus sócios, Sr. Adir Atair Pizzatto, brasileiro, casado,
maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº.5**.*** SSP/II/PR, e
inscrito no CPF/MF sob nº 0**.***.***-**, residente e domiciliado à Rua João Cubas
nº.561-Bairro Novo Mundo no município de Curitiba - PR - CEP 81.020-110 e Sr. Thiago
Pizzatto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº
4.***.***-* SSP/II/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 0**.***.***-**, residente e
domiciliado à Rua José Alcides de Lima n°1045- Bairro Novo Mundo, município de
Curitiba - PR - CEP 81.050-340, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo
o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, para a sua filial de CNPJ
sob nº 77.058.881/0005-50, sob NIRE número 35903151625, inscrição estadual nº
127.878.666.114, com sede à Estrada Velha Guarulhos-São Miguel nº 100- Bairro Vila
Nova Cumbica, município de Guarulhos - SP - CEP 07.210-250 para instruir o processo
de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos
termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N°
52/2022.
REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS
CAPÍTULO 1- DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão
recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza
agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares,
praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando
as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde
que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as
mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada
pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação
e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação;
II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar
outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de
documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade
pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por
vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de
acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser
feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que
emitirá
um
documento
especial denominado
(Recibo
de
Depósito),
contendo
quantidade, 
especificação,
classificação, 
marca,
peso 
e
acondicionamento 
das
mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em
três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1º do decreto 1.102/1.903, contados da data
em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo
preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser
entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou
entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º-O inadimplemento de
pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com
adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de
21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão
exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903,
o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos
armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação
trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes
comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Certificamos que o ato da
empresa TRANS - PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA consta
assinado digitalmente por ADIR ATAIR PIZZATTO - CPF 0**.***.***-**; THIAGO
PIZZATTO - CPF 0**.***.***-**.
CERTIFICO
O REGISTRO
EM
24/04/2024
19:57 SOB
Nº
20242938388.
PROTOCOLO: 242938388 DE 24/04/2024. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12405818222. CNPJ
DA SEDE: 77058881000126. NIRE: 41201516521. COM EFEITOS DO REGISTRO EM:
23/04/2024. TRANS - PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA.
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL. www.empresafacil.pr.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
A sociedade empresária TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS
RODOVIÁRIAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob NIRE
número 412.0151652-1, inscrita no CNPJ sob nº. 77.058.881/0001-26, inscrição estadual
nº 10172219-88 com sede à Rua João Bettega nº 101, Conjunto 81, 08 Andar, Bloco
Galeria Regional de Portão ED - Bairro Portão, município de Curitiba - PR - CEP 81.070-
000, apresenta abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura para a
sua filial de CNPJ sob nº. 77.058.881/0005-50, sob NIRE número 35903151625,
inscrição estadual nº 127.878.666.114, com sede à Estrada Velha Guarulhos-São Miguel
nº 100- Bairro Vila Nova Cumbica, município de Guarulhos - SP- CEP07.210-250, cujo
capital social da matriz é de 15.750.000,00 (Quinze milhões, setecentos e cinquenta mil
reais), e de sua filial sendo R$
1.000,00 (mil reais). Capacidade: A área de
armazenagem total do galpão é de 16.295,64m² (Dezesseis Mil e Duzentos e Noventa
e Cinco Metros Quadrados e Sessenta e Quatro centímetros quadrados), onde a altura
média é de 13m (treze metros), totalizando uma capacidade de 211.843,28 m³
(Duzentos e Onze Mil e Oitocentos e Quarenta e Três metros cúbicos e Vinte e Oito
centímetros cúbicos). O imóvel conta com área administrativa, composta por
escritórios, banheiros, copa, escada, corredores e 1 doca para carga e descarga de
veículos. O galpão possui área devidamente segregada (cercada), monitorada e
preparada para armazenagem, o local também conta com áreas de estacionamento,
acessos para a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo controlado e
monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade
Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade
estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso
e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes.
Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com
e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza
das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e
aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de
vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e
identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial
estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições,
sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação
facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições
de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de
telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora
se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte,
produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários,
produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas;
máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto
produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou
frigorificadas, controle de gases,e explosivos, não serão recebidas em depósito
mercadorias de origem agropecuária. Propõe- se a realizar a armazenagem, guarda e
conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais
legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e
serviços conexos. Equipamentos Operacionais
de Movimentação: Serão utilizados
equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou
insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 02 empilhadeiras a gás com
capacidade para até 2,8 toneladas, 11 paleteiras hidráulicas com capacidade para até
2,5 toneladas; equipamentos de informática esoftwares de controle operacional e
administrativo emrede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema
atendendo às legislações da Junta Comercial e demais órgãos, principalmente na
questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e
demais obrigações. A TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIÁRIAS
LTDA,
propõe-se a
prestar
os
serviços de
armazéns
gerais
previstos em
seu
regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em
contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem,
etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de
filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto
1.102 de 21 de novembro de 1.903. Certificamos que o ato da empresa TRANS -
PIZZATTO
TRANSPORTADORA 
DE
CARGAS 
RODOVIARIAS
LTDA 
consta
assinado
digitalmente por: ADIR ATAIR PIZZATTO - CPF 0**.***.***-**; THIAGO PIZZATTO - CPF
0**.***.***-**.

                            

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