DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
RUAN LEVY ANDRADE REIS
3164745
.
Agentes de contratação
STEFANE RIBEIRO LIMA
3369705
.
Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação e Pregoeiros
ANDRÉ LUIZ ESTEVES DA SILVA
2102367
.
THIAGO RODRIGO DA CONCEIÇÃO SANTOS
3128783
.
RIVALDO COSTA RODRIGUES
1540170
.
MORENA BARROSO MARTINS DE FREITAS
3129752
.
CYNARA RAMOS SILVA
2321248
.
ADÉLIA MARIA DAMASCENO SIMÕES
1767560
.
CLARA EUGÊNIA BARRETTO CARVALHO
3126740
.
LAUZANNE LEÃO FERREIRA
2497586
.
ERIC FERREIRA SOUZA
1817691
.
Jônatas Souza Medeiros da Silva
1268337
.
Naiara Maira Amorim Carvalho
3389942
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros
no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do
disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-SE Nº 24, DE 15 DE agosto DE 2023
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA DE JESUS CAMPOS
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A Presidente Substituta da FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das
atribuições legais que lhe confere a PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 20, DE 18 DE JANEIRO
DE 2023, publicada no Diário Oficial da União, dia 19 de janeiro de 2023, Seção 2, página
36, resolve:
Art. 1º Designar, para fins de atendimento ao artigo 6º da Portaria SGD/MGI nº
852, de 28 de março de 2023, o Chefe de Gabinete da Presidência como responsável pela
Unidade de Controle Interno da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY DIAS
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.166, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o inciso I do art. 1º do Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016, em conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº
28/MD, de 11 de maio de 2016, e considerando o que consta do Processo Administrativo
nº 60041.000260/2024-14, resolve:
DESIGNAR
o Tenente-Brigadeiro
do Ar
MARCELO KANITZ
DAMASCENO,
Comandante da Aeronáutica, para substituí-lo no cargo de Ministro de Estado da Defesa,
no período de 10 a 18 de maio de 2024, durante as férias do titular da Pasta.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 2.156, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada na Portaria/GM-MD no3.939, de 19 de julho de 2022 e considerando o
disposto no Decreto no 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
Administrativo no 60091.000078/2024-60, resolve:
DESIGNAR SEBASTIÃO LOPES BEZERRA JÚNIOR, Matrícula Siape n°2.283.644,
para a função de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço Técnico do Centro Regional
de Manaus, deste Centro Gestor, a partir de 1° de maio de 2024.
RAFAEL PINTO COSTA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 2.157, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada na Portaria/GM-MD no 3.939, de 19 de julho de 2022 e considerando o
disposto no Decreto no 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
Administrativo no 60091.000078/2024-60, resolve:
DESIGNAR AILTON CORTEZ FREITAS DE ALENCAR, Matrícula Siape n° 2.105.011,
da função de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço Técnico do Centro Regional de
Manaus, deste Centro Gestor, a partir de 1° de maio de 2024.
RAFAEL PINTO COSTA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 399/AJUR-GABAER, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto no art. 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o disposto nos artigos 125, inciso III, 126 e
127 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o que consta do Processo nº
67400.001531/2024-63, resolve:
EXCLUIR, ex officio, a bem da disciplina, com a perda do seu grau hierárquico,
o militar reformado de Nr. Ord. 4027779/GAP-RF, por ter sido considerado incapaz de
permanecer na situação de inatividade em que se encontra, em consequência do Conselho
de Disciplina ao qual foi submetido, como incurso no inciso III do artigo 2º do Decreto nº
71.500, de 5 de dezembro de 1972.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
ES T A D O - M A I O R
SUBCHEFIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA COMGEP Nº 1.133/1SC2, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL
DO PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art.
2º, da Portaria COMGEP nº 776/SLE, de 19 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na
ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o
que consta no Processo nº 67430.002753/2024-46, resolve:
Designar a Cel Med R/1 VANIA DA SILVA E SOUZA (Nr Ord 3057011) para a
PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, mediante aceitação voluntária, na DIRETORIA
DE SAÚDE DA AERONÁUTICA, como Adjunta da Divisão de Medicina Pericial, pelo prazo de
24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da
Aeronáutica.
PORTARIA COMGEP Nº 1.134/1SC2, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL
DO PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art.
2º, da Portaria COMGEP nº 776/SLE, de 19 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na
ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o
que consta no Processo nº 67500.000255/2024-98, resolve:
Designar o SO TAR Refm JOÃO AUGUSTO DOS SANTOS FILHO (Nr Ord 1313592) para
a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, em caráter excepcional e mediante aceitação
voluntária, na DIRETORIA DE ENSINO, como Auxiliar da Seção Administrativa, pelo prazo de 24
meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da Aeronáutica.
Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO

                            

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