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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042600014 14 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 270, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.005159/2024-98, resolve: DESIGNAR, MICHAEL DE ALMEIDA MELO, matrícula SIAPE nº 1203251, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Análise e Documentação, da Coordenação-Geral de Apoio Técnico, da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal n.º 152, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2024, Edição n.º 80, Seção 2, Página 14, relativa ao Processo Administrativo n.º 54000.084144/2022-53, onde se lê: "..., Dispensar, a pedido, JOSE UBIRATAN REZENDE SANTANA, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE n.º 1964306, CPF n.º ***.430.634-**,.", leia-se: "..., Dispensar, a pedido, JOSE UBIRATAN REZENDE SANTANA, ocupante do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE n.º 1964306, CPF n.º ***.646.925-**,." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA DE PESSOAL Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541 de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU do dia 30 de dezembro de 2022, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.051028/2024-10, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a WALMIRO TEIXEIRA DE SOUZA, no cargo de Técnico Agrícola, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE nº 1220402, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I e § 8º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte. SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIAS/SAA/SE/MDS DE 25 DE ABRIL DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, publicado no D.O.U., de 20/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, publicado no D.O.U., de 15/08/2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, publicada no D.O.U., de 02/06/2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.027535/2024-51, resolve: Nº 258 - Dispensar a servidora FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Corregedor, código FCE 1.15, da Corregedoria, deste Ministério. Nº 259 - Designar o servidor ADRIANO SCALON CRUVINEL, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Corregedor, código FCE 1.15, da Corregedoria, deste Ministério, em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância da função. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIAS/SAA/SE/MDS DE 25 DE ABRIL DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, publicado no D.O.U., de 20/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, publicado no D.O.U., de 15/08/2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, publicada no D.O.U., de 02/06/2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.025680/2024-06, resolve: Nº 260 - Dispensar a servidora AMANDA SIMONE SILVA, do encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor, código CCE 1.15, do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social, deste Ministério. Nº 261 - Designar o servidor MARCÍLIO MARQUESINI FERRARI, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor, código CCE 1.15, do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIAS/SAA/SE/MDS DE 25 DE ABRIL DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E , tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, publicado no D.O.U., de 20/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, publicado no D.O.U., de 15/08/2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, publicada no D.O.U., de 02/06/2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.025680/2024-06, resolve: Nº 262 - Dispensar o servidor ÉLCIO DE SOUZA MAGALHÃES do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, deste Ministério. Nº 263 - Designar o servidor ANDRÉ YOKOWO DOS SANTOS para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 264, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, publicado no D.O.U., de 20/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, publicado no D.O.U., de 15/08/2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, publicada no D.O.U., de 02/06/2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.026590/2024-24, resolve: Designar a servidora SOLANGE DO NASCIMENTO LISBOA, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, da Coordenação- Geral de Serviços e Programas de Proteção Social Básica às Famílias, do Departamento de Proteção Social Básica, da Secretaria Nacional de Assistência Social, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDIC Nº 82, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no art. 8º, §2º, da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; na Cláusula Sexta, VIII, e nas Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava do Contrato de Gestão celebrado entre União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), tendo como interveniente a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em 28 de julho de 2023, que tem por objeto o estabelecimento de direitos, obrigações e responsabilidades entre as partes para o gerenciamento, operação e manutenção, pela FUEA, do Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA); e considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 19951.100784/2022-78, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), tendo como interveniente a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial do Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA). Art. 2º Compete à CAA: I - analisar periodicamente os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão, verificando a relação entre as metas propostas e os resultados alcançados, observados os indicadores de desempenho; II - propor, quando cabível, a revisão das metas e dos indicadores de desempenho, bem como recomendações e medidas corretivas às partes contratantes, cujo não atendimento deve ser justificado por escrito; III - propor, quando cabível, orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento do Centro de Bionegócios da Amazônia com as políticas de desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito da indústria, do comércio e dos serviços; IV - recomendar, quando cabível e no âmbito de suas competências, a adoção de alterações contratuais; V - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação. §1º. Salvo disposição legal em contrário, não cabe à CAA a responsabilidade de fiscalizar ou avaliar a regularidade das despesas e das contratações feitas pela FUEA. §2º. Para desempenho de suas atividades, a CAA poderá solicitar, à FUEA, a qualquer tempo, informações e documentos complementares. §3º. Na hipótese do parágrafo anterior, a FUEA terá até 15 dias para atendimento da solicitação, ficando suspenso o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º. §4º. Para desempenho de suas atividades, a CAA poderá solicitar, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou à Suframa, a qualquer tempo, pareceres e manifestações técnicas. §5º. As discussões realizadas na CAA, bem como as manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SE-MDIC) na supervisão do CBA. Art. 3º A CAA será composta pelos seguintes membros: I - Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: 1. Titular: James Elias Junior; e 2. Suplente: Suiane Inez da Costa Fernandes. II - Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: 1. Titular: Paulo Sérgio Bretas de Almeida Salles; e 2. Suplente: Edgar Luiz Rodrigues. III - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: 1. Titular: Luis Felipe Giesteira; e 2. Suplente: Carlos Leonardo Teófilo Durans. IV - Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: 1. Titular: Byanne Rigonato; e 2. Suplente: Eduardo Monteiro Pastore. V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: 1. Titular: Tanara Lauschner; e 2. Suplente: Fabio Alexandre Barreto da Silva. §1º. A CAA será presidida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e, na sua ausência, pelo seu suplente na Comissão. §2º. A FUEA poderá participar das reuniões da CAA como convidada, a critério do Presidente da CAA. §3º. Poderão ser convidados, a critério do Presidente da CAA, especialistas de notória capacidade e adequada qualificação em temas específicos, para subsidiar os trabalhos da Comissão. §4º. As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão correrão por conta das respectivas entidades/órgãos que a compõem. Art. 4º São instrumentos de monitoramento da CAA, sem prejuízo de outros definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito de sua supervisão, os seguintes: I - Reuniões da CAA; II - Relatórios de Desempenho - semestral e anual - apresentados pela F U EA ; III - Pareceres de Monitoramento - semestral e anual - emitidos pela CAA; e IV - Relatório Global de Avaliação apresentado pela FUEA. Art. 5º As Reuniões da CAA serão convocadas pela Presidência ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas. §1º. As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. §2º. As reuniões do CAA só poderão ocorrer com a participação da maioria simples dos representantes. §3º. As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples.Fechar