DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
-
LIZ
SOUZA
MAGIONI,
140º lugar,
em
cargo
vago
decorrente
da
aposentadoria de Izabel Maria José Baza, criado pela Lei nº 8.432/92, posição 5338;
- FABIANE
STRAUB MAIA,
141º lugar, em
cargo vago
decorrente da
aposentadoria de Luiz Carlos do Amaral, criado pela Lei nº 6.241/75, posição 5424;
- MARIANA CARVALHAL PEREIRA, 142º lugar, em cargo vago decorrente da
aposentadoria de Margarete Garcia Bodezan, criado pela Lei nº 6.644/79, posição
5456;
- LUIZ FLAVIO
DO NASCIMENTO BESSA LEITE, 35º
lugar (listagem de
candidatos negros), em cargo vago decorrente da aposentadoria de Rossana Cristina
Tuoto, criado pela Lei nº 8.432/92, posição 5589;
- MATHEUS YUDI DOS ANJOS, 146º lugar, em cargo vago decorrente da
aposentadoria de Silei Roman Silvério, criado pela Lei nº 8.432/92, posição 5606;
- TATIANE BRENTAN LOPES, 149º lugar, em cargo vago decorrente da
aposentadoria de Churchill Monteiro Leite, criado pela Lei nº 7.729/89, posição 5215;
- JOAO PEDRO BARROS DE LIMA, 150º lugar, em cargo vago decorrente da
aposentadoria de Silvia Maria Camargo Iucksch, criado pela Lei nº 8.432/92, posição 5609;
- AMANDA SILVEIRA FRANCO, 151º lugar, em cargo vago decorrente da
aposentadoria de Maria da Graça Pereira, criado pela Lei nº 6.241/75, posição 5467;
- JESSICA DE LIMA DA SILVA, 36º lugar (listagem de candidatos negros), em
cargo vago decorrente da aposentadoria de Akira Kusano, criado pela Lei nº 6.544/79,
posição 5150;
- OTHON GIRARDELLI BAGNE, 152º lugar, em cargo vago decorrente da
aposentadoria de Lucimara Barbosa, criado pela Lei nº 8.492/92, posição 5415;
- PEDRO LEAL PACHECO, 156º lugar, em cargo vago decorrente do falecimento
de Winston Tavares Mello, criado pela Lei nº 10.770/03, posição 4740.
CÉLIO HORST WALDRAFF
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 83, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I -
designar KÁTIA FIALHO WEIS
DO SANTOS, Técnico
Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Diretor De
Secretaria (c-11438), código TRT 9ª CJ-3, da Primeiro Núcleo De Justiça 4.0 - Trt9, a partir
da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente Especializado
(c-10786), código TRT 9ª FC-5, desta unidade, a partir da mesma data (Ofício nº 3/2024);
II - dispensar SANDRO AUGUSTO HAISI, Analista Judiciário Área Judiciária, classe
C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Diretor De Secretaria (c-11438), código TRT 9ª CJ-
3, Primeiro Núcleo De Justiça 4.0 - Trt9, a partir da data de publicação (Ofício nº 3/2024).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 467, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 5198/2024, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, ANA BEATRIZ PALANCH,
Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Pedreira, à disposição deste Tribunal, para:
I - ter exercício na Vara do Trabalho de Amparo;
II - exercer a função comissionada de Executante FC-01.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 471, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, JUAREZ THOMAZ JUNIOR,
Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, lotado na 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, para exercer a função
comissionada de Assistente FC-02.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA GP/SGPE N° 1.234, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo PROAD nº 23.516/2023,
CONSIDERANDO 
as 
recomendações 
apresentadas
pela 
Secretaria 
de
Auditoria no exercício da atribuição de fiscalização dos atos de pessoal praticados pelo
TRT da 18ª Região, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria TRT 18ª GP/SGPe nº 247, de 1º de
fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de
2024, Seção 2, que dispõe sobre os fundamentos das parcelas que compõem os
proventos do servidor aposentado CREBILON DE ARAÚJO ROCHA FILHO, para incluir a
referência aos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
à Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal, Seção Judiciária/DF, bem
como ao Recurso Extraordinário 638.115/CE, passando o ato concessório de
aposentadoria a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
ao servidor CREBILON DE
ARAÚJO ROCHA FILHO, com proventos integrais do cargo efetivo da carreira de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de
Pessoal deste Egrégio Tribunal.
Art. 2º Os proventos da aposentadoria concedida no art. 1º desta Portaria
seguem o disposto nos arts. 11, 12, 13, 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15
de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro
de 2012, e pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016; art. 67 (redação original) da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624, de 2 de abril
de 1998, e OfícioCircular nº 36/SRH/MP, de 29 de junho de 2001; arts. 62 e 62-A da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; art. 3º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de
1994; art. 3º da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998; art. 3º da Medida Provisória nº
2.225-45/2001; Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal, Seção
Judiciária/DF; e Recurso Extraordinário 638.115/CE."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data da concessão da aposentadoria.
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATOO SEGEP.PR Nº 49, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do
Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em
vista o que consta no PROAD Nº 1337/2024, resolve:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO à servidora JOELMA NASCIMENTO SEVERO, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, Matrícula SIGEP Nº 3042, com fundamento no art.
40, §§1º e 3º, art. 10, §1º, II e §4º, art. 26, §2º, III, e §7º, da Emenda Constitucional nº
103/2019 c/c arts. 186, § 3º, e 188, §§ 1 e 2º, da Lei 8.112/1990, com proventos
proporcionais equivalentes a 82% (oitenta e dois por cento) do valor da média aritmética
simples das remunerações adotadas como base para contribuições a Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência
julho/1994.
Parágrafo único. Os Proventos não terão o benefício da "paridade" e os seus
reajustes obedecerão conforme o estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), devendo-se aplicar o art. 41-A da Lei nº 8.213/1991.
Art. 2º. Nos termos do art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
a aposentada deverá submeter-se à Reavaliação Obrigatória no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO/TRT/DG/GP Nº 44, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -
4753/2024, resolve:
Exonerar a servidora MARIA ARLINDA GONÇALVES DE AMORIM, Analista
Judiciária, área judiciária, do Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na
Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a partir de 30/04/2024.
Desª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO/TRT/DG/GP Nº 45, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD -
4753/2024, resolve:
Nomear a servidora NADIA RAQUEL DA SILVA BOJIKIAN Técnica Judiciária, área
administrativa, para o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na Secretaria da
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a partir de 30/04/2024.
Desª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 87, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA no
1584/2024; resolve:
CONCEDER aposentadoria ao servidor SÉRGIO ANTÔNIO ALBERTO, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, especialidade Agente de Polícia
Judicial, Classe C, padrão 13, com base no art. 20 da Emenda Constitucional no 103/2019,
com proventos integrais, acrescidos das vantagens permanentes previstas em lei, com
direito à paridade plena e extensão, com efeitos a contar da data de publicação da
portaria.
JOÃO MARCELO BALSANELLI
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA
RESOLUÇÃO CONFE Nº 361, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO CONFE Nº 346 DE 21 DE SETEMBRO
DE 2021, publicado no Diário Oficial da União,
sessão 2, número 9, página 51.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no exercício de suas
atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e obedecendo a decisão da Reunião Plenária extraordinária realizada em
01 de setembro de 2023 e;
CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Estatística compete organizar
os Conselhos Regionais de Estatística, fixar-lhes a composição, a jurisdição e a forma
de eleição de seus membros;
CONSIDERANDO que a comissão designada pela Resolução CONFE nº 346
não teve oportunidade de se instalar e atuar como o esperado na condução dos
assuntos do CONRE 7ª Região, para o qual fora designado. resolve:
Art. 1º Alterar Resolução CONFE nº 346 de 21 de setembro de 2021,
destituindo, por conseguinte a comissão ali designada, sem prejuízo de que seus
membros respondam em processos administrativos pelos atos não éticos ocorridos no
espaço de tempo decorrido entre suas designações e a data desta resolução. PORTARIA
Nº 9 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023,
Art. 2º Designar nova comissão formada pelos membros CONSELHEIROS DO
CONFE abaixo relacionados, todos membros atuais da diretoria do CONFE: LUIZ CARLOS
DA ROCHA, casado, portador do C.P.F sob o nº 025.xxx.xxx-00 e do REG sob o nº
01429021-7 I.F.P - RJ, residente à Rua Bolívar, 92 - apt. 803 - Copacabana, na Cidade
do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. MAURICIO PINHO GAMA, viúvo,
portador do C.P.F sob o nº 011.xxx.xxx-34 e do RG sob o nº 225160 SSP/DF, residente
à Rua Barão de Jaguaripe, 353 - apt. 401 - Ipanema, na Cidade do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro. A Comissão terá como seu Presidente, o estatístico LU I Z
CARLOS DA ROCHA e como seu tesoureiro MAURICIO PINHO GAMA.
Art. 3º À Comissão constituída através desta resolução compete: Assinar
cheques referente a 7ª Região; Assinar toda e qualquer documentação; referente a 7ª
Região; Contratar e dispensar empregado e quaisquer outros serviços que julgar
necessário aos trabalhos da 7ª Região; Despachar os pedidos de registro e baixa
profissionais referentes a 7ª Região; Movimentar a conta bancária a ser aberta no
Banco do Brasil; referente a 7ª Região.
Art. 4º À Comissão constituída através desta resolução deverá prestar
contas, mensalmente, ao Conselho Federal de Estatística, referente ao mês anterior,
com os extratos e documentos correspondentes a movimentação financeira realizada;

                            

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