DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600003
3
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECRETO Nº 12.007, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma
Só Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde,
de caráter consultivo e permanente, com a finalidade de elaborar e apoiar a
implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde.
Parágrafo único. O Plano de que trata o caput sistematizará ações e
responsabilidades de cada instituição que compõe o Comitê Técnico, de acordo com as
suas competências, para a prevenção e o controle de ameaças à saúde, por meio de
abordagem integrada e cooperativa que reconheça a conexão entre a saúde humana,
a saúde animal, a saúde vegetal e a saúde ambiental.
Art. 2º Ao Comitê Técnico compete:
I - elaborar e revisar o Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;
II - apoiar, monitorar e propor ajustes à implementação do Plano de Ação
Nacional de Uma Só Saúde;
III - articular com Estados e Municípios com vistas a orientar medidas interfederativas
e multissetoriais para a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;
IV - assessorar tecnicamente o Governo brasileiro em agendas domésticas e
internacionais sobre o tema; e
V - apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema.
Art. 3º O Comitê Técnico é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois do Ministério da Saúde, um dos quais o coordenará;
II - dois do Ministério da Agricultura e Pecuária;
III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - um do Ministério da Defesa;
V - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VI - um do Ministério da Educação;
VII - dois do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VIII - um do Ministério das Relações Exteriores;
IX - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
X - um da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
XI - um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama;
XII - um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto Chico Mendes;
XIII - um do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe;
XIV - um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
XV - um da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh;
XVI - um do Conselho Federal de Biologia - CFBio;
XVII - um do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen;
XVIII - um do Conselho Federal de Farmácia - CFF;
XIX - um do Conselho Federal de Medicina - CFM; e
XX - um do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
§ 1º Cada membro do Comitê Técnico terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Técnico e os respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em
ato da autoridade máxima do Ministério da Saúde.
§ 3º O Coordenador do Comitê Técnico poderá convidar especialistas e
representantes da comunidade científica, dos setores público e privado e de entidades
da sociedade civil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 
4º 
O 
Comitê 
Técnico
se 
reunirá, 
em 
caráter 
ordinário,
quadrimestralmente e, em caráter extraordinário,
mediante convocação de seu
Coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis.
§ 1º Os membros do Comitê Técnico que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se
encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de
videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê Técnico é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º O Comitê Técnico
poderá instituir subgrupos de trabalho
temporários, para subsidiar o exercício de suas competências.
Parágrafo único. Os subgrupos de trabalho temporários serão instituídos e
compostos na forma de ato do Comitê Técnico.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do
Comitê Técnico será exercida pela
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
Art. 7º O Comitê Técnico apresentará o Plano de Ação Nacional de Uma Só
Saúde aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que o integram no prazo de
noventa dias, contado da data da publicação deste Decreto, renovável por igual
período por ato do Ministro de Estado da Saúde.
Parágrafo único. Relatório anual das atividades do Comitê Técnico será
encaminhado às autoridades indicadas no caput no prazo de sessenta dias, contado do
término do exercício.
Art. 8º A participação no Comitê Técnico será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. Fica vedado o
reembolso de despesas relativas à
participação
dos
membros
do
Comitê Técnico
em
suas
reuniões
ordinárias
e
extraordinárias.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito Naval, resolve:
P R O M OV E R ,
no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, ao grau de Grande-Oficial, as seguintes
personalidades civis:
Ministro de Primeira Classe RENATO MOSCA DE SOUZA;
LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; e
WALTER EDUARDO BOMBARDA, Senhor.
Brasília, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito Naval, resolve:
P R O M OV E R ,
na Ordem do Mérito Naval, os seguintes militares das Forças Armadas:
I - no Quadro Ordinário:
a) ao grau de Grande-Oficial:
Vice-Almirante ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES;
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO;
Vice-Almirante (IM) ALEXANDRINO MACHADO NETO;
Vice-Almirante MARCELO MENEZES CARDOSO;
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID;
Vice-Almirante JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA;
Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX;
Vice-Almirante MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES;
Vice-Almirante (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES;
Vice-Almirante MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO;
Vice-Almirante GUSTAVO CALERO GARRIGA PIRES; e
Vice-Almirante ADRIANO MARCELINO BATISTA;
b) ao grau de Comendador:
Contra-Almirante (EN) SÉRGIO LUIS DE CARVALHO MIRANDA;
Contra-Almirante SÉRGIO BLANCO OZÓRIO;
Contra-Almirante HUMBERTO LUIS RIBEIRO BASTOS CARMO;
Contra-Almirante ALEXANDRE AMENDOEIRA NUNES;
Contra-Almirante NEYDER CAMILLO DE BARROS;
Contra-Almirante (Md) KLEBER COELHO DE MORAES RICCIARDI;
Contra-Almirante (Md) MARIA CECILIA BARBOSA DA SILVA CONCEIÇÃO;
Contra-Almirante EMERSON AUGUSTO SERAFIM;
Contra-Almirante GIOVANI CORRÊA;
Contra-Almirante RICARDO LHAMAS GUASTINI;
Contra-Almirante (IM) RICARDO YUKIO IAMAGUCHI;
Contra-Almirante MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL;
Contra-Almirante JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS;
Contra-Almirante JOÃO BATISTA BARBOSA;
Contra-Almirante CARLOS MARCELO FERNANDES CONSIDERA;
Contra-Almirante DINO AVILA BUSSO;
Contra-Almirante HELIO MOREIRA BRANCO JUNIOR;
Contra-Almirante LEANDRO FERRONE DEMÉTRIO DE SOUZA;
Contra-Almirante (FN) MAX GUILHERME DE ANDRADE E SILVA;
Contra-Almirante (FN) ALEXANDRE VASCONCELOS TONINI; e
Contra-Almirante (EN) OTÁVIO HENRIQUE PAIVA MARTINS FONTES; e
c) ao grau de Oficial:
Capitão de Mar e Guerra (Md) BEATRIZ BRAGA VIEIRA;
Capitão de Mar e Guerra (FN) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA;
Capitão de Mar e Guerra (Md) SÔNIA PETERSEN ALONSO;
Capitão de Mar e Guerra (FN) LUIGGI CAMPANY DE OLIVEIRA;
Capitão de Mar e Guerra (FN) MARCELO MENDES MELLO;
Capitão de Mar e Guerra (FN) MARCELO VIDAL MOREIRA;
Capitão de Mar e Guerra RENATO FERREIRA JACOMO DOS SANTOS;
Capitão de Mar e Guerra (FN) LUCIANO DIAS DUTRA;
Capitão de Mar e Guerra (FN) DIRLEI DONIZETTE CÔDO;
Capitão de Mar e Guerra (FN) LUIZ OCTÁVIO DE CARVALHO PENNA;
Capitão de Mar e Guerra (FN) ADAUTO BUNHEIRÃO;
Capitão de Mar e Guerra (IM) ANDERSON SOARES SILVA;
Capitão de Mar e Guerra (IM) JOSÉ AUGUSTO CORREIA NETO;
Capitão de Mar e Guerra ROGERIO ANTUNES MACHADO;
Capitão de Mar e Guerra ALCEU KRENISKI JÚNIOR;
Capitão de Mar e Guerra RAPHAEL GUSTAVO FRISCHGESELL;
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ MARTINS PEREIRA;
Capitão de Mar e Guerra (Md) RAQUEL DIDIMO IMAZAKI;
Capitão de Mar e Guerra (IM) FERNANDO ANTONIO DE AVELAR BRITTO LIMA;
Capitão de Mar e Guerra EUGENIO CAMPOS HUGUENIN;
Capitão de Mar e Guerra FÁBIO MARÇAL MALTEZ;
Capitão de Mar e Guerra CHARLES WILSON GOMES CONTI;
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ RICARDO ARAUJO SILVA;
Capitão de Mar e Guerra LEONARDO PACHECO VIANNA;
Capitão de Mar e Guerra CARLOS ALEXANDRE ALVES BORGES DIAS;
Capitão de Mar e Guerra ANDERSON MARCOS ALVES DA SILVA;
Capitão de Mar e Guerra EDGARD CARDOSO GAMA;
Capitão de Mar e Guerra LEONARDO CAVALCANTI DE SOUZA LIMA;
Capitão de Mar e Guerra LEONARDO BRAGA MARTINS;
Capitão de Mar e Guerra LUIS ANTONIO DE MENEZES CERUTTI;
Capitão de Mar e Guerra LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA;
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ FABIO CARNEIRO DA SILVA;
Capitão de Mar e Guerra ALEX AZEVEDO URBANCG;
Capitão de Mar e Guerra MARLON RAMOS DE ARAUJO;
Capitão de Mar e Guerra GUSTAVO SANT'ANA COUTINHO;
Capitão de Mar e Guerra ALESSANDRO PIRES BLACK PEREIRA;
Capitão de Mar e Guerra RODRIGO MYNSSEN FONSECA DOS SANTOS;
Capitão de Mar e Guerra WILLIAM DOS SANTOS MADELA;
Capitão de Mar e Guerra SIDNEI DA COSTA ABRANTES;
Capitão de Mar e Guerra ROBSON DE MACEDO NASCIMENTO;
Capitão de Mar e Guerra PAULO EDUARDO DE ALMEIDA;
Capitão de Mar e Guerra MICHAEL VINICIUS AGUIAR;
Capitão de Mar e Guerra (FN) HENRIQUE DE CASTRO PINTO HOMEM;
Capitão de Mar e Guerra (FN) ADILSON CAPPUCCI JUNIOR;
Capitão de Mar e Guerra (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA;
Capitão de Mar e Guerra (IM) PAULO HENRIQUE DIAS VEIGA;
Capitão de Mar e Guerra (IM) DELMAR DIAS DA SILVA;
Capitão de Mar e Guerra (EN) ALESSANDRO JOSÉ FERREIRA CARVALHO;
Capitão de Mar e Guerra (EN) YURI BARWICK LANNES DE CAMARGO;
Capitão de Mar e Guerra (EN) MAURÍCIO PASSOS RIBEIRO;
Capitão de Mar e Guerra (EN) MARCELO ALVES FELZKY;

                            

Fechar