Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600008 8 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) como a proposta se amolda às competências específicas dos órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária; c) como o Projeto de Cooperação Técnica internacional fortalecerá os programas dos órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária; d) justificativa da escolha do organismo internacional; e) justificativa pela opção à cooperação internacional em detrimento de outras alternativas de cooperação institucional; f) objeto; g) origem dos recursos que custearão a cooperação técnica, incluindo a classificação orçamentária da despesa quando se tratarem de recursos do Orçamento Geral da União; h) período de execução; e i) objetivos a serem alcançados e principais produtos a serem gerados; e II - resumo executivo da proposta do projeto, em linguagem clara e objetiva contendo os elementos de que tratam as alíneas ''f'' a ''i'' do inciso anterior. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, após eventuais ajustes e anuência da iniciativa, encaminhará o resumo ao Gabinete do Ministro com vistas à aprovação, pelo Ministro de Estado, da abertura das negociações. Art. 6º A execução dos Projetos de Cooperação Técnica internacional seguirá, no que couber, o Manual de Convergência de Normas Licitatórias do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, conforme Acórdão TCU nº 1.918/2004 - Plenário, de 1º de dezembro de 2004, bem como o disposto nos documentos firmados entre os partícipes. Art. 7º O Diretor Nacional de Projeto de Cooperação Técnica internacional em vigência apresentará relatório semestral da execução física e financeira do projeto, nos moldes definidos no Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos - SIGAP. § 1º O relatório de que trata o caput deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, por meio de processo administrativo eletrônico, até as seguintes datas de cada exercício: I - 30 de julho, o relatório do 1º semestre do ano corrente; e II - 30 de janeiro, o relatório do 2º semestre do ano anterior. § 2º O não cumprimento tempestivo do disposto no caput poderá ensejar a suspensão de aportes ao organismo internacional parceiro, a critério da Secretaria-Executiva. § 3º A Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração encaminhará à Secretaria-Executiva e ao Gabinete do Ministro os resumos de que tratam o § 1º do caput, em até 30 dias do seu recebimento, com eventual manifestação analítica acerca de sua execução. Disposições gerais Art. 8º As autorizações prévias de que tratam os arts. 2º e 4º desta Portaria são condições imprescindíveis para os atos subsequentes de celebração e publicação. Art. 9º Ficam autorizados os Diretores Nacionais dos Projetos de Cooperação Técnica internacional a expedirem normativos complementares e orientações que visem à sua regular execução. Art. 10. As disposições desta Portaria se aplicam aos Projetos de Cooperação Técnica internacional celebrados anteriormente e que estejam em execução. Parágrafo único. Havendo conflito entre as disposições desta Portaria e as cláusulas do Projeto de Cooperação Técnica internacional vigente, prevalecerão as cláusulas do Projeto de Cooperação Técnica internacional. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria referente ao SEI Nº 21000.003104/2024-21, publicada no Diário Oficial da União 80 de 25 de abril de 2024, Seção 1, página 5, Onde se lê: "PORTARIA Nº 422, DE 19 DE ABRIL DE 2024", Leia-se: "PORTARIA Nº 424, DE 22 DE ABRIL DE 2024". SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.004699/2017-17, resolve: Art. 1º Incluir no credenciamento sob número BR RS0180, da empresa Safety Wood - Tratamento de Madeira Ltda., CNPJ nº 07.465.459/0001-00, Inscrição Estadual nº 043/0110316, localizada na Rua Monteiro Lobato 341, Esteio, RS, para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte procedimento: - Destruição de embalagens e suportes de madeira; Art. 2º O credenciamento deste novo procedimento terá a mesma validade da Portaria nº 201 de 23 de maio de 2022, publicada no DOU em 25 de maio de 2022; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.104, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria SDA nº 765, de 6 de abril de 2023. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta dos Processos 21000.008021/2024-29 e 21000.021434/2024-07, resolve: Art. 1º Alterar o inciso III, do artigo 7º, da Portaria SDA n.º 765, de 6 de abril de 2023, que passa a vigorar coma seguinte alteração: "Art. 7º ..................................................................................................................... III - relação umidade/proteína máximo 5,35 (cinco e trinta e cinco). .........................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18 de abril de 2024. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS DESPACHO DE DECISÃO Nº 8/2024 PROCESSO nº 01242.000237/2023-13. MODALIDADE: Pregão Eletrônico 19/2022. FUNDAMENTO LEGAL: incisos II e III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSUNTO: Aplicação de Penalidades de Multa e Suspensão, referentes ao Contrato nº 02/2023, firmado entre o Cemaden e a empresa BETESDA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.122.722/0001- 02. MOTIVAÇÃO: Conforme movação da Nota Técnica 145 (11797407), considerando faltas reincidentes que caracterizaram a inexecução parcial das obrigações assumidas, principalmente atraso no pagamento de salários e verbas trabalhistas. DECISÃO: 1. Face ao constante dos autos e tendo sido o mesmo instruído em conformidade com a legislação pertinente, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso III, Parágrafo único, argo 28, do Anexo da Portaria MCTI nº 7.053, de 24.05.2023, publicada no D.O.U. de 25.05.2023, Seção I, Pág. 245. (Regimento Interno), decido: 1. aplicar as seguintes sanções: Multa de 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato, totalizando 10 dias, no valor de R$ 1.086,15 (um mil oitenta e seis reais e quinze centavos), com base no subitem 21.2.2.4 do Termo de Referência do Edital, em razão de descumprimento de obrigação contratual prevista nos subitem 3.14 do Termo de Referência; Multa de 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato, totalizando 1 dia, no valor de R$ 434,46 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), com base no subitem 21.2.2.4 do Termo de Referência do Edital, em razão de descumprimento de obrigação contratual prevista nos subitens 13.1, 13.2, 13.3 e 13.4 do Termo de Referência; Multa de 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato, totalizando 14 dias, no valor de R$ 3.041,22 (três mil quarenta e um reais e vinte e dois centavos), com base no subitem 21.2.2.4 do Termo de Referência do Edital, em razão de descumprimento de obrigação contratual prevista nos subitem 3.14 do Termo de Referência; Multa de 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato, totalizando 13 dias, no valor de R$ 2.823,99 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), com base no subitem 21.2.2.4 do Termo de Referência do Edital, em razão de descumprimento de obrigação contratual prevista nos subitem 3.14 do Termo de Referência; Multa de 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato, totalizando 15 dias, no valor de R$ 3.258,45 (três mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), com base no subitem 21.2.2.4 do Termo de Referência do Edital, em razão de descumprimento de obrigação contratual prevista nos subitem 3.14 do Termo de Referência; e, Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Cemaden pelo prazo de 02 (dois) anos, com base no item 21.2.3 do Termo de Referência. 2. Registre-se a penalidade no SICAF. JANE ZANDOMENICO Coordenadora de Administração Substituta COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.566/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.009715/2023-12 Requerente: Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB CQB: 516/20 Endereço: Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500. Butantã, São Paulo - SP. CEP 05503-900 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 8880/2023, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer para Revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição após adequações de layout das áreas do Laboratório Piloto Multipropósito Viral, com Nível de Biossegurança 2 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção, identificação e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM). A C TNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Presidente da Comissão Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.970/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.001072/2024-40 Requerente: Universidade Federal de Uberlândia CQB: 163/02 Endereço: Av. João Naves de Ávila, nº 2121, caixa postal 593, CEP: 38400- 902 - Uberlândia MG. Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9330/2024, publicado no Diário Oficial da União em 05/02/2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade federal de Uberlândia, Dra. Karinne Spirandelli Carvalho Naves, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Genética e Biotecnologia (GBio), Laboratório de Cultura de Células Animais (LACCA) e Laboratório de Biologia Celular (LACEL) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito dasFechar