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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600010 10 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.032, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,e no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.009154/2017-34, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4543/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 7371/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00276/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à RÁDIO CANDELÁRIA FM LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.485.882/0001-83, por meio Portaria nº 485, de 13 de setembro de 2006, publicada em 20 de setembro de 2006, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 67, de 2008, publicado no dia 29 de fevereiro de 2008, para a PLANSOL SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.183.304/0001-83, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50404974902, no município de Novo Horizonte do Oeste, estado de Rondônia. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Ivo Júnior Cassol 16.500 16.500,00 . Juliana Mezzomo Cassol Malheiros 16.500 16.500,00 . Karine Cassol Raposo 17.000 17.000,00 . T OT A L 50.000 50.000,00 . NOME CARGO . Juliana Mezzomo Cassol Malheiros Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a PLANSOL SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora , na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.033, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.014429/2019-13, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4452/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 7365/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00261/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE SANTOS DUMONT LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.573.354/0001-93, por meio da Portaria MVOP nº 983, de 22 de novembro de 1948, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 1948, para a SOCIEDADE MINEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.363.099/0001-02, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50418893179, na localidade de Santos Dumont, estado de Minas Gerais. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . João Batista Begati 5.000 5.000,00 . Sérgio Couto Rodrigues 5.000 5.000,00 . T OT A L 10.000 10.000,00 . NOME CARGO . João Batista Begati Administrador . Sérgio Couto Rodrigues Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a SOCIEDADE MINEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 12.918, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015401/2021-76, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de POTIRAGUÁ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 203/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria nº 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.010118/2024-09, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 7102/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 8 de abril de 2024, da frequência 1470 KHz, (FISTEL n° 02008031071) outorgada à Rádio Primavera Ltda., inscrita no CNPJ n.º 55.189.641/0001-28, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Porto Ferreira, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 206/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria nº 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.010650/2024-18, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 7249/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 12 de abril de 2024, da frequência 960 KHz, (FISTEL n° 05008018191) outorgada a Nova Frequência Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.161.060/0001-47, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Maringá, estado do Paraná. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 207/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.010772/2024-12, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 7257/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 14 de abril de 2024, da frequência 1380 KHz, (FISTEL n° 02008016781) outorgada à Rádio Difusora de Mogi Guaçu Ltda., inscrita no CNPJ n.º 52.740.156/0001-02, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Mogi Guaçu, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 317, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Altera a relação de indicadores e metas para o 15º Ciclo Av a l i a t i v o . O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 126, de 24 de abril de 2024; CONSIDERANDO os termos da Portaria Anatel nº 811, de 2 de agosto de 2010, que institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional, alterada pela Portaria Anatel nº 1.000, de 16 de dezembro de 2013, e, em seu art. 5º, III, define que o Secretário-Executivo tem, entre suas atribuições, elaborar Portaria de fixação dos indicadores e metas institucionais dos ciclos avaliativos a ser publicada no Diário Oficial da União e no portal da Anatel na Internet; CONSIDERANDO a Resolução Interna Anatel nº 236, de 15 de agosto de 2023, que fixa os indicadores e as metas institucionais para o 15º Ciclo Avaliativo; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.043481/2023-78, resolve:Fechar