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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600030 30 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Proponente: NA PARALELA FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 23.957.635/0001-87 Valor total aprovado: R$ 10.812.208,31 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 10.271.597,89 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 61434-3 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 905, realizada em 14/03/2024 Art. 6º Tornar parcialmente sem efeito o DESPACHO DO DIRETOR- PRESIDENTE Nº. 46-E, DE 18 DE ABRIL DE 2024, publicado no Diário Oficial da União nº. 77, de 22 de abril de 2024, na pág. 35, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "24-0344 THE FINAL HOURS", da proponente LUCAS CHIMENTO MENDES ME. Art. 7º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DESPACHO Nº 48-E, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Acatar o recurso administrativo interposto contra as glosas realizadas na aprovação para execução do projeto audiovisual, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 23-0438 CERRADO Processo: 01416.001583/2023-71 Proponente: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.661.796/0001-84 Valor total aprovado: de R$ 2.105.290,00 para R$ 2.107.852,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.980.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 27874-2 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 907, realizada em 15/04/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 23-0987 MOTOVELOCIDADE: EM BUSCA DO CAMPEÃO Processo: 01416.010374/2023-19 Proponente: RMG & DAVI COMUNICAÇÕES LTDA Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP CNPJ: 07.904.474/0001-07 Valor total aprovado: de R$ 1.013.894,07 para R$ 663.025,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 963.199,36 para R$ 619.829,51 Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 79740-5 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 907, realizada em 15/04/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 22-0466 CIDADE INDÍGENA Processo: 01416.002176/2022-09 Proponente: BANG BANG FILMES PRODUÇÕES EIRELI Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 01.230.968/0001-77 Valor total aprovado: de R$ 463.525,00 para R$ 301.812,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 440.348,75 para R$ 267.800,49 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 29244-3 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 907, realizada em 15/04/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-0027 TROPICANA Processo: 01416.013391/2023-16 Proponente: SAMBAQUI CULTURAL CINE VÍDEO LTDA Cidade/UF: Curitiba / PR CNPJ: 00.508.766/0001-81 Valor total aprovado: R$ 9.375.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 600.000,00 Banco: 001 - agência: 2803-7 conta corrente: 63290-2 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 806.250,00 Banco: 001 - agência: 2803-7 conta corrente: 63291-0 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 908, realizada em 19/04/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-0163 TRAIÇÃO ENTRE AMIGAS Processo: 01416.006880/2022-22 Proponente: FILMES DO EQUADOR LTDA. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 73.619.637/0001-34 Valor total aprovado: de R$ 8.337.438,00 para R$ 9.831.427,60 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 120.000,00 Banco: 001 - agência: 1251-3 conta corrente: 44369-7 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 908, realizada em 19/04/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-0595 SEGREDOS Processo: 01416.003430/2023-69 Proponente: RUSCHEL STUDIOS CINEMATOGRAFICOS LTDA Cidade/UF: Passo Fundo / RS CNPJ: 07.271.440/0001-22 Valor total aprovado: R$ 278.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 264.100,00 para R$ 233.894,85 Banco: 001 - agência: 0092-2 conta corrente: 40202-8 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 908, realizada em 19/04/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-0044 HONESTINO Processo: 01416.005401/2023-31 Proponente: MERCADO CULTURAL LTDA EPP Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 03.093.490/0001-06 Valor total aprovado: R$ 2.384.371,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 265.089,45 para R$ 357.592,65 Banco: 001 - agência: 1003-0 conta corrente: 73749-6 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 907, realizada em 15/04/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01425.000380/2012-04 Projeto: Prospecção Complementar, Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial do Modal de Transporte BRT, municípios de Cuiabá e Várzea Grande - Mato Grosso Arqueólogo Coordenador: Nelson Rodrigues Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro Área de Abrangência: Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 13 (treze) meses ANEXO II 01-Processo nº 01422.000114/2024-37 Projeto: Pesquisa Arqueológica da Igreja de Nossa Senhora de Santana Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) - município de Diamantina/MG Área de Abrangência: Município de Chapada da Natividade, estado do Tocantins. Prazo de Validade: 05 (cinco) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê Empreendimento: Município de Igaraçu do Tietê - Aterro Sanitário em Valas Processo nº 01506.001681/2022-19 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento "Município de Igaraçu do Tietê - Aterro Sanitário em Valas" Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu" (Jacareí/SP) Área de Abrangência: Município de Igaraçu do Tietê, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: URCA Desenvolvimento Imobiliário Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial "Vem Viver Jundiaí" Processo nº 01450.004033/2021-26 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Residencial "Vem Viver Jundiaí" Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo de Campo: Job Lôbo Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai, Monte Mor/SP Área de Abrangência: Município de Jundiaí, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Empresa de Mineração Fiori do Taboão Ltda Empreendimento: Empresa de Mineração Fiori do Taboão Ltda Processo nº 01506.000858/2023-41 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento "Empresa de Mineração Fiori do Taboão Ltda." Arqueólogo Coordenador geral e de campo: Sérgio Bruno dos Reis Almeida Apoio Institucional: Fundação Mar - Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar, Município de São Sebastião, SP Área de Abrangência: município de Guatapará, estado de São Paulo Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 04-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. -SANEOURO Empreendimento: Adutora Água Limpa Processo nº 01514.001318/2022-02 Projeto: Monitoramento Arqueológico na Área de Implantação da Adutora Água Limpa - Ouro Preto/MG Arqueólogo Coordenador: Adriano Batista de Carvalho Arqueólogo de Campo: Maira Mendes Ferreira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem (LAEP) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Área de Abrangência: Município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 04 (quatro) mesesFechar