DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 04, de 26 de janeiro de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 08,
Autorização nº 09, processo nº 01506.001840/2022-85, publicada em 29/01/2024,
"Arqueólogas coordenadoras: Fabiana Chagas Moreira; Crisvanete de Castro Aquino", leia-
se "Arqueóloga coordenadora: Crisvanete de Castro Aquino".
Na Portaria nº 21, de 15 de abril de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 15,
Autorização nº 04, processo 01402.000440/2023-00, publicada em 16/04/2024, " onde se
lê: "Arqueólogos Coordenadores: Rafael Barreto Ruben Siqueira Negreiros e Aline Reinaldo
de Freitas; leia-se: "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Danilo Miranda de Magalhães
Matias dos Santos e Rhobson de Oliveira Tobias.
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.139, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Segurança
de Voo das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, observado o disposto no art. 1º, inciso XXII, do Anexo
I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria GM-MD nº 4.095, de  7 de
outubro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
67000.012650/2023-73, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Segurança de Voo das
Forças Armadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ DE SEGURANÇA DE VOO DAS FORÇAS ARMADAS
CAPITULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Comitê de Segurança de Voo das Forças Armadas (CSVFA), previsto na
Portaria GM-MD nº 4.095, de 7 de outubro de 2021, tem a finalidade de facilitar a cooperação
entre os sistemas de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos das Forças Armadas e
orientar o planejamento e a execução das atividades relacionadas com a prevenção de
acidentes aeronáuticos a serem desenvolvias pelos elos gerenciais.
Art. 2º Compete ao Comitê de Segurança de Voo das Forças Armadas:
I - sugerir providências para a melhoria da segurança de voo das Forças Armadas; e
II - propor atualizações na Diretriz de Prevenção e Investigação de Acidentes
Aeronáuticos na Aviação Militar Brasileira, de modo a mantê-la atualizada em função da
evolução dos conceitos de segurança operacional em âmbito nacional e internacional.
CAPITULO II
O R G A N I Z AÇ ÃO
Art. 3º O Comitê de Segurança de Voo das Forças Armadas tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Executivo;
II - Grupo Técnico Permanente; e
III - Secretaria.
Art. 4º O Conselho Executivo é constituído pelos Chefes do:
I - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA);
II - Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Marinha (SIPAAerM); e
III - Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes da Aviação do Exército (SIPAAerEx).
Art. 5º O Grupo Técnico Permanente é constituído por:
I - dois representantes do CENIPA;
II - dois representantes do SIPAAerM; e
III - dois representantes do SIPAAerEx.
Parágrafo único. Os integrantes, titulares e suplentes, do Grupo Técnico Permanente
serão indicados pelos membros do Conselho Executivo e designados pelo Chefe do CENIPA.
Art. 6º O Grupo Técnico Permanente será coordenado, alternadamente, por um
período de dois anos, por um dos representantes do CENIPA, SIPAAerM e SIPAAerEx.
Art. 7º A cada período, a Secretaria ficará sob responsabilidade da organização de
origem do Coordenador do Grupo Técnico Permanente.
Art. 8º As substituições dos integrantes do Grupo Técnico Permanente serão realizadas
pelos membros do Conselho Executivo mediante comunicação formal ao Coordenador.
Art. 9º Os indicados para integrar o Grupo Técnico Permanente devem possuir
qualificação e experiência em assuntos relacionados com a segurança de voo.
Art. 10. As reuniões do Grupo Técnico Permanente ocorrerão na organização
militar de origem do Coordenador.
CAPITULO III
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Ao Conselho Executivo compete:
I - facilitar o intercâmbio de informações e o gerenciamento dos assuntos
relacionados com a investigação e a prevenção de acidentes aeronáuticos;
II - estabelecer diretrizes para o Grupo Técnico Permanente;
III - apreciar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Grupo Técnico Permanente; e
IV - designar o Coordenador do Grupo Técnico Permanente.
Art. 12. Ao Grupo Técnico Permanente compete:
I - monitorar o desempenho dos indicadores de interesse para a segurança de voo;
II - propor ao Conselho Executivo ações de mitigação dos riscos associados às
operações aéreas militares;
III - divulgar o resultado de desempenho da segurança de voo das Forças Armadas
no âmbito das suas unidades operacionais;
IV - propor assuntos para inclusão nas agendas;
V - estudar, previamente, o material distribuído e os assuntos constantes das
pautas das reuniões;
VI - realizar estudos, atividades e ações solicitadas pelo Conselho Executivo;
VII - assessorar o processo de tomada de decisão do Conselho Executivo; e
VIII - deliberar sobre os assuntos constantes nas atas das reuniões, antes de sua aprovação.
Art. 13. À Secretaria compete:
I - controlar, arquivar e disponibilizar os documentos relativos ao trabalho do Comitê;
II - distribuir a agenda e o material necessário para as reuniões;
III - confeccionar atas, relatórios e outros documentos resultantes das reuniões;
IV - expedir documentos externos ao Comitê; e
V - promover a divulgação dos resultados obtidos pelo Comitê.
Art. 14. O Coordenador do Grupo Técnico Permanente tem as seguintes atribuições:
I - definir local e agenda das reuniões;
II - conduzir as reuniões e expedir os documentos produzidos;
III - realizar a convocação dos membros e de outros colaboradores pertinentes;
IV - disponibilizar, no âmbito do Grupo Técnico Permanente, os resultados de
desempenho da segurança de voo de cada Força;
V - estabelecer os procedimentos para a condução das reuniões e para a
elaboração das atas de reunião;
VI - propor ao Conselho Executivo data, local, horário e pauta das reuniões do Comitê; e
VII - apresentar os resultados dos trabalhos do Grupo Técnico Permanente durante
as reuniões do Comitê.
CAPITULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 15. O Comitê de Segurança de Voo das Forças Armadas se reunirá em caráter
ordinário uma vez ao ano e, em caráter extraordinário, quando convocado por um dos
integrantes do Conselho Executivo.
Art. 16. As reuniões do Comitê ocorrerão, obrigatoriamente, com a participação
dos Chefes do SIPAAerM, SIPAAerEX e CENIPA ou dos substitutos indicados pelos titulares.
Parágrafo único. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples dos
seus membros ou dos substitutos indicados pelos titulares.
Art. 17. A convocação para as reuniões do Comitê será feita com antecedência
mínima de sessenta dias.
Art. 18. As reuniões do Grupo Técnico Permanente serão realizadas a cada
semestre ou por convocação do Coordenador e com a participação de ao menos metade de
seus integrantes, titulares ou suplentes.
Parágrafo único. As deliberações do Grupo Técnico Permanente serão tomadas por
maioria simples dos seus integrantes, titulares ou suplentes, cabendo ao seu Coordenador o
voto de qualidade no caso de empate.
Art. 19. A convocação para as reuniões do Grupo Técnico Permanente será feita
com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 20. As reuniões poderão ser virtuais, a fim de possibilitar a participação de
colaboradores eventuais.
Art. 21. Após cada reunião do Grupo Técnico Permanente, a respectiva ata será
elaborada e divulgada pela Secretaria, com a assinatura do Coordenador.
Parágrafo único. A ata de cada reunião do Grupo Técnico Permanente será
submetida também à assinatura dos integrantes do Conselho Executivo na primeira reunião
subsequente do Comitê.
Art. 22. O Grupo Técnico Permanente poderá criar grupos de estudos com a
finalidade de tratar de assuntos específicos.
Parágrafo único. O ato de criação de cada grupo de estudo será acompanhado do
respectivo termo de trabalho, que definirá, pelo menos, seu objetivo, composição, prazo de
funcionamento e resultado esperado, além de indicar o relator.
Art. 23. As conclusões dos grupos de estudos serão apresentadas ao Grupo Técnico
Permanente, de acordo com o respectivo termo de trabalho.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. As decisões do Comitê serão publicadas nas páginas eletrônicas das
organizações que o integram.
Art. 25. As despesas decorrentes da participação dos integrantes e suplentes nos
trabalhos do Comitê e de seus colegiados serão de responsabilidade da organização militar
responsável pela respectiva indicação.
Art. 26. Os casos não previstos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão dirimidos pelo Conselho Executivo.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 466, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Retifica área do Projeto de Assentamento Jandaíra, localizado
no município de Ariquemes, no estado do Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.179412/2019-19 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações contida na Portaria/INCRA/SR(17)/Nº 89, de 31 de
julho de 2000 (SEI n.º 19414152), publicada no Diário Oficial da União n.º 154, de 10 de agosto
de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Jandaíra, código SIPRA RO0112000, localizado
no município de Ariquemes, no estado do Rondônia, e em sua Retificação (SEI n.º 19414602),
publicada no Diário Oficial da União n.º 138, Seção 1, pág. 74, de 19 de julho de 2002;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Jandaíra,
com a base cartográfica da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO), conforme Relatório
(SEI n.º 11603220), Planta e Memorial Descritivo (SEI n.º 19414673 e 19414756); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.017,0673 (mil e dezessete hectares, seis ares e setenta
e três centiares), constante da Retificação na Portaria/INCRA/SR(17)/Nº 89, de 31 de julho de
2000, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 74 de 19 de julho de 2002, que
retificou a área e a quantidade de lotes do Projeto de Assentamento Jandaíra, código SIPRA
RO0112000, localizado no município de Ariquemes, no estado do Rondônia, para a área de
999,2785 ha (novecentos e noventa e nove hectares, vinte e sete ares e oitenta e cinco
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(RO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte
Mor
Área de Abrangência: Município de Arealva, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
19-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - Cohap
Empreendimento: Residencial São Francisco
Processo nº 01506.001853/2022-54
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Programa Integrado de
Educação Patrimonial para o Loteamento Residencial São Francisco
Arqueólogo coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Arqueólogo de campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu", Prefeitura
Municipal de Jacareí - Prefeitura Municipal de Jacareí
Área de Abrangência: Município de Votorantim, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 981, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Alteração de denominação de unidade administrativa no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições fixadas no parágrafo único do artigo 87 da Constituição
Federal, da competência prevista no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e, tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a alteração de denominação da unidade administrativa, no âmbito da Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social,
do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social, deste Ministério, conforme abaixo:
I - de Coordenação de Gestão do CNEAS e de Acompanhamento do Vínculo das Entidades de Assistência Social ao SUAS (CGCNEAS) para Coordenação de Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social (CCEB);

                            

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