DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 604/GR/IFAM, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de
21/06/2023,
Seção
2 -
Extra
A,
pág.
1,
e; CONSIDERANDO
o
Processo
nº
23443.005122/2024-64, de 16/04/2024 e o Despacho nº 22418/2024-DPDI/REITORIA, de
23/04/2024, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Gestão Ambiental
Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da
Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
S/F
. Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu
em
Ensino
de
Ciências
e
Suas
Tecnologias
Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da
Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
S/F
. Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Gestão em Segurança do Trabalho
Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da
Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
S/F
. Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Investigações Educacionais
Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da
Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
S/F
. Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Sistemas Fotovoltaicos
Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da
Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
S/F
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 597/GR/IFAM, de 24/04/2024.
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
PORTARIA Nº 162, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO, nomeado pela Portaria n° 1.974
de 23/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições, resolve:
Homologar o resultado final do edital nº 01/2024 que torna pública a realização
de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta
Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações,
e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I.
ANEXO I
Área de Estudo/Disciplina: Atendimento Educacional Especializado
1º lugar - Silvana Viana Jacinto - Pontos: 65,58
2º lugar - Adriana Rezende Bighi - Pontos: 63,6
3º lugar - Marcela das Neves Dalfior - Pontos: 56,98
4º lugar - Vagner Santana Rodrigues - Pontos: 56,78
3º lugar - Vanessa Mothé de Lima Vieira - Pontos: 54,4
EDSON MACIEL PEIXOTO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 427/2024/DDP, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.078117/2023-56, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de
março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.
Campo de conhecimento: Educação/ Ensino de Química.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Renata Aragão da Silveira
9,26
. 2º
Daiane Quadros de Oliveira
8,70
. 3º
Eduarda Boing Pinheiro
8,45
. 4º
Mariane de Souza Ferreira
8,03
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 428/DDP, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.002530/2024-21, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Metodologia do Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Educação/Ensino - Aprendizagem/Educação e Infância:
Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Adriana Alves da Silva
9,77
. 2º
Taiana Valencio da Silva
7,47
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 2.712, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no OFÍCIO CPMP/PROGEP/REITORIA-UFOP Nº 740/2024, resolve:
Artigo único. Ratificar a Resolução ad referendum Cuni nº 2/2024, que prorrogou por um ano, contado a partir de 02 de março de 2024, o resultado final do Concurso Público
de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior, Edital Progep nº 24/2022:
.
ITEM
DEPARTAMENTO
Á R EA
R ES O LU Ç ÃO
DE
H O M O LO G AÇ ÃO
DO R ES U LT A D O
.
01
D EC A D
Administração / Administração de Recursos Humanos
CUNI 2621
.
02
D EC A D
Administração Financeira
CUNI 2622
.
14
DEETE
Educação / Ensino-Aprendizagem
CUNI 2634
PORTARIA Nº 142, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Institui a Comissão Especial de Assessoramento Logístico
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições estabelecidas
no inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018; na Lei nº
11.507, de 20 de julho de 2007; e no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, bem
como o disposto no Processo SEI nº 23036.003424/2024-08, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Assessoramento Logístico
(CEAL) para aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024.
Art. 2º A CEAL terá as seguintes atribuições:
I - apoiar, subsidiar e assessorar a definição de modelos de otimização e
modelagem matemática do ensalamento dos participantes do Enem 2024;
II - apoiar, subsidiar e assessorar decisões nas mudanças referentes a
aspectos metodológicos utilizados no ensalamento dos participantes do Enem 2024;
III - propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias ao
processo de ensalamento;
III - contribuir com a formação e capacitação de servidores do Inep; e
IV - elaborar estudos, análises estatísticas e emitir pareceres técnicos.
Art. 3º A Comissão será constituída
por até 5 (cinco) professores
especialistas indicados por instituições de ensino superior com destacada atuação nos
processos de otimização e modelagem matemática, selecionados por meio de seu
notório saber no assunto em questão, e até 3 (três) servidores técnicos do Inep.
§1º O Presidente e Vice-Presidente da Comissão a serem designados,
deverão ser um dos servidores técnicos do Inep que trata o caput.
§2º Os membros titulares da Comissão serão representados, em suas
ausências, por seus suplentes.
§3º Os membros, titulares e suplentes, da Comissão serão designados pelo
Presidente do Inep
em ato específico, que disciplinará ainda
a presidência da
comissão.
Art. 4º As atividades da Comissão serão coordenadas pelo Presidente designado.
Art. 5º A CEAL poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar
e propor soluções para temas específicos relacionados ao objeto de sua constituição.
Art. 6º A CEAL se reunirá a convite do Inep e, na hipótese de seus membros estarem
em entes federativos diversos, as reuniões ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência.
§1º As reuniões da Comissão ocorrerão com a presença da maioria absoluta
dos membros convocados.
§2º Quando necessário o deslocamento, o membro fará jus a passagens e
diárias, na forma da lei.
Art. 7º São obrigações dos membros da Comissão:
I - participar das atividades, conforme cronograma do ciclo avaliativo
estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas;
II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das
reuniões e das atividades;
III - cumprir os prazos e as atividades estabelecidas pela Diretoria de Gestão
e Planejamento (DGP);
IV - manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e
atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado;
V
- atuar
com
urbanidade,
probidade, idoneidade,
comprometimento,
seriedade, responsabilidade e ética;
VI - manter regular sua situação tributária e previdenciária; e
VII - participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das atividades.
Art. 8º Os membros da Comissão deverão seguir estritamente as normas contidas no
Termo de Sigilo e Compromisso, sob pena de exclusão da Comissão e de responsabilização judicial.
Art. 9º São responsabilidades e obrigações do Inep:
I - definir, junto aos membros da Comissão, as datas das reuniões de trabalho;
II - encaminhar informes confirmando
as datas de realização das
reuniões;
III - propor as pautas das reuniões de trabalho e acompanhar as deliberações;
IV - providenciar a emissão de passagens e diárias para as reuniões de trabalho; e
V - providenciar os pagamentos devidos, na forma da lei.
Art. 10. Os membros da Comissão receberão o Auxílio de Avaliação
Educacional (AAE), destinado ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência
do exercício da docência ou pesquisa, participe, em caráter eventual, de processo de
avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a
ser executado pelo Inep, de acordo com a Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007.
§1º Os pagamentos do AAE serão efetuados por meio de ordem bancária e
depositados na conta corrente fornecida pelos integrantes da Comissão, mediante
comprovação de participação pelo registro de reuniões atestado pela DGP.
§2º A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do Inep
efetuará os pagamentos e respectivos recolhimentos, conforme legislação tributária vigente.
Art. 11. Os membros da Comissão poderão ser excluídos nas seguintes circunstâncias:
I - a pedido do próprio membro;
II - por ausência em reuniões consecutivas sem justificativa aceita pelo
Presidente da Comissão ou, em caso de impedimento, seu substituto legal;
III - por descumprimento das disposições previstas no Termo de Sigilo e
Compromisso referido no art. 8º; e
IV - por descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 7º.
Paragrafo único. A decisão de exclusão do membro de que tratam os incisos
II, III e IV do caput será precedida de regular procedimento administrativo conduzido
pela DGP, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será passível de recurso, no
prazo de 10 (dez) dias, endereçado ao Presidente da Comissão.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês após a publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
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